[URGENTE] Crise no abastecimento de água em Amargosa - BA

The Issue

VINCULAÇÃO: Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas IDEA nº 003.9.292667/2025

 

Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa/BA,

Nós, cidadãos de Amargosa, abaixo-assinados, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no art. 26 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) e no art. 22 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), requeremos a atuação imediata do Ministério Público do Estado da Bahia em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA), concessionária de serviço público essencial.

A cidade de Amargosa enfrenta uma falha sistêmica, crônica e generalizada no fornecimento de água potável, que viola a dignidade, a saúde e a vida cotidiana de milhares de famílias. Não se trata de um problema pontual, mas de uma crise de abastecimento documentada e recorrente, que se agrava sem qualquer solução efetiva por parte da concessionária.

Conforme noticiado repetidamente pela imprensa local, bairros como Rodão, Alto da Bela Vista, Urbis 2, Santa Rita, Sucupira, Tropical Center, Catiara, entre outros, sofrem com interrupções que duram dias, sem aviso prévio ou justificativa plausível. A própria mídia documentou a extensão do problema em matérias publicadas em outubro de 2025 pela Criativa Online​, dezembro de 2025 pela Andaíá FM e fevereiro de 2026 pela Vale FM​ , Informe Amargosa ​, Recôncavo Notícias Amargosa, entre outros veículos.

O fornecimento de água é um direito básico, essencial à saúde pública e à vida digna. A inércia da EMBASA em resolver a situação de forma definitiva é inaceitável e exige a intervenção imediata das autoridades competentes.

Com base no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que garante a prestação de serviços públicos essenciais de forma adequada, eficiente, segura e contínua, e na Lei nº 7.347/85, solicitamos ao Ministério Público:

  • A reiteração do ofício à EMBASA, para que cumpra integralmente a Decisão de Reconsideração, com advertência quanto às consequências legais do descumprimento;
  • A requisição à EMBASA do inteiro teor do Contrato de Programa vigente com o Município de Amargosa, para fins de auditoria cívica;
  • A expedição de ofício à AGERSA, para que informe sobre o cumprimento das 6 (seis) determinações expedidas em seu relatório de fiscalização de 2022 e para que realize fiscalização extraordinária em Amargosa, com foco na continuidade do serviço e na qualidade da água;
  • A expedição de ofício ao Centro de Apoio Técnico do MPBA (CEAT), solicitando a designação de perito para avaliar, de forma independente, a conformidade do sistema de abastecimento de água em toda a cidade de Amargosa com as normas técnicas e regulatórias, e indicar eventuais medidas corretivas urgentes;
  • Se assim entender cabível, seja considerado o ajuizamento de Ação Civil Pública em face da EMBASA, com pedido de tutela de urgência, para: (i) obrigar a concessionária a apresentar e executar um plano de emergência para garantir a regularidade do abastecimento; (ii) condenar a concessionária a indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos, sem prejuízo da apuração de danos individuais, se for o caso.

 

VOCÊ, CIDADÃO DE AMARGOSA, TAMBÉM SE SENTE PREJUDICADO(A)? AJUDE-NOS A PROVAR A EXTENSÃO DO PROBLEMA E COBRAR PROVIDÊNCIAS!

 

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VINCULAÇÃO: Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas IDEA nº 003.9.292667/2025

 

Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa/BA,

Nós, cidadãos de Amargosa, abaixo-assinados, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no art. 26 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) e no art. 22 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), requeremos a atuação imediata do Ministério Público do Estado da Bahia em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA), concessionária de serviço público essencial.

A cidade de Amargosa enfrenta uma falha sistêmica, crônica e generalizada no fornecimento de água potável, que viola a dignidade, a saúde e a vida cotidiana de milhares de famílias. Não se trata de um problema pontual, mas de uma crise de abastecimento documentada e recorrente, que se agrava sem qualquer solução efetiva por parte da concessionária.

Conforme noticiado repetidamente pela imprensa local, bairros como Rodão, Alto da Bela Vista, Urbis 2, Santa Rita, Sucupira, Tropical Center, Catiara, entre outros, sofrem com interrupções que duram dias, sem aviso prévio ou justificativa plausível. A própria mídia documentou a extensão do problema em matérias publicadas em outubro de 2025 pela Criativa Online​, dezembro de 2025 pela Andaíá FM e fevereiro de 2026 pela Vale FM​ , Informe Amargosa ​, Recôncavo Notícias Amargosa, entre outros veículos.

O fornecimento de água é um direito básico, essencial à saúde pública e à vida digna. A inércia da EMBASA em resolver a situação de forma definitiva é inaceitável e exige a intervenção imediata das autoridades competentes.

Com base no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que garante a prestação de serviços públicos essenciais de forma adequada, eficiente, segura e contínua, e na Lei nº 7.347/85, solicitamos ao Ministério Público:

  • A reiteração do ofício à EMBASA, para que cumpra integralmente a Decisão de Reconsideração, com advertência quanto às consequências legais do descumprimento;
  • A requisição à EMBASA do inteiro teor do Contrato de Programa vigente com o Município de Amargosa, para fins de auditoria cívica;
  • A expedição de ofício à AGERSA, para que informe sobre o cumprimento das 6 (seis) determinações expedidas em seu relatório de fiscalização de 2022 e para que realize fiscalização extraordinária em Amargosa, com foco na continuidade do serviço e na qualidade da água;
  • A expedição de ofício ao Centro de Apoio Técnico do MPBA (CEAT), solicitando a designação de perito para avaliar, de forma independente, a conformidade do sistema de abastecimento de água em toda a cidade de Amargosa com as normas técnicas e regulatórias, e indicar eventuais medidas corretivas urgentes;
  • Se assim entender cabível, seja considerado o ajuizamento de Ação Civil Pública em face da EMBASA, com pedido de tutela de urgência, para: (i) obrigar a concessionária a apresentar e executar um plano de emergência para garantir a regularidade do abastecimento; (ii) condenar a concessionária a indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos, sem prejuízo da apuração de danos individuais, se for o caso.

 

VOCÊ, CIDADÃO DE AMARGOSA, TAMBÉM SE SENTE PREJUDICADO(A)? AJUDE-NOS A PROVAR A EXTENSÃO DO PROBLEMA E COBRAR PROVIDÊNCIAS!

 

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Petition created on February 22, 2026