Petition updateSTF: Por favor proíba as vaquejadas no Brasil / STF: Please ban vaquejadas in BrazilA votação está empatada / The voting is tied
Revolução Animalista
Jun 3, 2016
(Please scroll down for English text) Primeiramente gostaríamos de agradecer a todos que assinaram este abaixo-assinado. Ontem o STF retomou o julgamento das vaquejadas. A votação está empatada. Votaram a favor dos animais: 1. Marco Aurélio 2. Luís Roberto Barroso 3. Rosa Weber 4. Celso de Mello Votaram contra os animais: 1. Gilmar Mendes 2. Edson Fachin 3. Teori Zavascki 4. Luis Fux O ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento foi novamente suspenso, faltam votar o ministro Dias Toffoli e a ministra Carmen Lúcia. Por isso mudamos os destinatários do abaixo-assinado para agora as assinaturas irem para os ministros que ainda não votaram e para o presidente do STF Ricardo Lewandowski, pois caso haja empate novamente, quem vai decidir será ele. Pedimos para que por favor continuem divulgando este abaixo-assinado e também para que assinem este outro abaixo-assinado: https://www.change.org/p/ministro-dias-t%C3%B3foli-stf-vote-pela-inconstitucionalidade-da-vaquejada-no-brasil Além disso por favor enviem e-mails para os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Enviar para: audienciacarmen@stf.jus.br; gabmtoffoli@stf.jus.br Assunto: ADI 4983 Mensagem modelo: Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia e Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, Solicito respeitosamente especial reflexão ao voto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Peço para que votem pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013 e que proibam as vaquejadas, não só no estado do Ceará, mas também em todo o Brasil. Nas vaquejadas um boi ou um bezerro é perseguido por dois competidores a cavalo e depois tem seu rabo puxado e é derrubado. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma sequência de vértebras, ao ter a cauda puxada o animal pode sofrer luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, sendo que às vezes a cauda é arrancada. Os bois e bezerros também podem sofrer fraturas, luxações e hemorragia interna por causa da queda. Antes de entrar na arena os bois e bezerros são agredidos no brete levando choques, socos, tapas e tendo seus chifres serrados sem anestesia. Os cavalos usados em vaquejadas são agredidos com chicotadas e esporadas. Um estudo realizado pela Universidade Federal de Campina Grande comprovou que são causadas várias lesões e danos irreparáveis aos cavalos utilizados em vaquejadas, o estudo constatou percentual relevante de ocorrência de tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e por esforço, fraturas e osteoartrite társica em cavalos usados na atividade. As vaquejadas além de cruéis são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. As vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos. As vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que: 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. As alegações artificiais criadas para sustentar que vaquejadas são atividade cultural não têm sustentação, já que o conceito de cultura passa pela motivação moral de uma sociedade, enquanto vaquejadas empobrecem o sentimento de respeito aos animais. O argumento de que vaquejadas são tradição também não justifica que elas continuem acontecendo, afinal muitas atrocidades já foram consideradas tradição e muitas, infelizmente, ainda continuam sendo consideradas como tradição, o fato de algo ser considerado tradição não significa que é certo, tradições bárbaras devem ser abolidas. Além disso vaquejadas não podem ser consideradas como esporte, pois em esportes de verdade todas as partes aceitam participar, animais não escolhem e não consentem participar de esportes, logo vaquejadas não podem ser consideradas esporte. Não há que se falar de esporte em atividades que dependem de animais para a sua prática. Pior, que depende de maus-tratos a estes animais para que o chamado esporte possa ser praticado. A diversão sem limites não pode superar as leis e a constituição. As vaquejadas em nada não contribuem para a educação de uma nação. Atenciosamente, (seu nome) First we would like to thank everyone who signed this petition. Yesterday the Brazilian Supreme Court resumed the trial of the action againt vaquejadas. The voting is tied. Ministers who voted in favor of animals: 1. Marcus Aurelius 2. Luís Roberto Barroso 3. Rosa Weber 4. Celso de Mello Ministers who voted against animals: 1. Gilmar Mendes 2. Edson Fachin 3. Teori Zavascki 4. Luis Fux The trial was then suspended again, the minister Dias Toffoli and the Minister Carmen Lúcia have yet to vote on it. So we changed the recipients of the petition so that signatures now will go to the ministers who have not voted yet and to the Chief of the Brazilian Supreme Court Ricardo Lewandowski, because if there is a tie again, he is the one who will decide it. We ask you to please keep sharing the petition and also to sign this another petition: https://www.change.org/p/ministro-dias-t%C3%B3foli-stf-vote-pela-inconstitucionalidade-da-vaquejada-no-brasil Also please send emails to the ministers Dias Toffoli and Carmen Lucia. Send emails to: audienciacarmen@stf.jus.br; gabmtoffoli@stf.jus.br Subject: ADI 4983 Message template: Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia e Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, Solicito respeitosamente especial reflexão ao voto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Peço para que votem pela inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013 e que proibam as vaquejadas, não só no estado do Ceará, mas também em todo o Brasil. Nas vaquejadas um boi ou um bezerro é perseguido por dois competidores a cavalo e depois tem seu rabo puxado e é derrubado. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma sequência de vértebras, ao ter a cauda puxada o animal pode sofrer luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, sendo que às vezes a cauda é arrancada. Os bois e bezerros também podem sofrer fraturas, luxações e hemorragia interna por causa da queda. Antes de entrar na arena os bois e bezerros são agredidos no brete levando choques, socos, tapas e tendo seus chifres serrados sem anestesia. Os cavalos usados em vaquejadas são agredidos com chicotadas e esporadas. Um estudo realizado pela Universidade Federal de Campina Grande comprovou que são causadas várias lesões e danos irreparáveis aos cavalos utilizados em vaquejadas, o estudo constatou percentual relevante de ocorrência de tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e por esforço, fraturas e osteoartrite társica em cavalos usados na atividade. As vaquejadas além de cruéis são inconstitucionais. O artigo 225 da Constituição Federal determina que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. As vaquejadas violam também o Decreto nº 24.645/34, que diz ser dever do Estado tutelar os animais e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos, em seu artigo 32, como crimes de maus-tratos. As vaquejadas violam a declaração universal dos direitos dos animais, da qual o Brasil é signatário, pois a mesmo determina em seu artigo 10 que: 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. As alegações artificiais criadas para sustentar que vaquejadas são atividade cultural não têm sustentação, já que o conceito de cultura passa pela motivação moral de uma sociedade, enquanto vaquejadas empobrecem o sentimento de respeito aos animais. O argumento de que vaquejadas são tradição também não justifica que elas continuem acontecendo, afinal muitas atrocidades já foram consideradas tradição e muitas, infelizmente, ainda continuam sendo consideradas como tradição, o fato de algo ser considerado tradição não significa que é certo, tradições bárbaras devem ser abolidas. Além disso vaquejadas não podem ser consideradas como esporte, pois em esportes de verdade todas as partes aceitam participar, animais não escolhem e não consentem participar de esportes, logo vaquejadas não podem ser consideradas esporte. Não há que se falar de esporte em atividades que dependem de animais para a sua prática. Pior, que depende de maus-tratos a estes animais para que o chamado esporte possa ser praticado. A diversão sem limites não pode superar as leis e a constituição. As vaquejadas em nada não contribuem para a educação de uma nação. Atenciosamente, (your name)
Copy link
WhatsApp
Facebook
Nextdoor
Email
X