
ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do TrabalhoBrasília - DF, MG, Brazil
May 4, 2013
Os principais perigos do PL 4.330/2004:
1. ARTIGO 1º: Permite a terceirização em qualquer atividade empresarial, sem fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio, substituindo a Súmula 331 do TST.
2. ARTIGO 12: Ao vedar a terceirização nas "atividades exclusivas de Estado", no âmbito da Administração Pública, refere-se apenas às carreiras especiais dos agentes políticos, mas permite a terceirização em todas as atividades auxiliares, complementares e instrumentais às competências dos órgãos públicos, revogando o Decreto n. 2.271/97, que atualmente disciplina a matéria.
Leia no link abaixo o texto do PL aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9CB6E3A182068D4A9C40D849A04D000A.node1?codteor=1071604&filename=Parecer-CCJC-02-04-2013
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