
A TV Câmara Rio Notícias traz as principais notícias do legislativo carioca ao vivo *Edição 951 - 07.06.2021*
Será que os moradores da Rua Dias Ferreira concordam com este Projeto de Lei??? Afinal de contas o Polo Gastronômico já existe mas infelizmente não existe fiscalização suficiente para o ordenamento (repressão ao comércio ambulante irregular).
O PROJETO DE LEI Nº 996/2014 EMENTA: RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A
RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON.
Solicitamos ao Prefeito que vete este PL ou no mínimo vete os artigos 3 e 4:
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.