

Caso o Prefeito SANCIONE o PROJETO DE LEI nº 996/2014 o poder executivo agirá livremente de acordo com os ARTIGOS 3º e 4º. O que será que o executivo vai fazer??? Fechar a Rua??? Colocar estacionamento para ônibus de turismo??? Proibir o estacionamento e liberar para mesas e cadeiras??? Será que os MORADORES vão poder opinar???
SOLICITAMOS QUE O PREFEITO VETE ESTE PL 996/2014 !!!
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e
V - a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.