SANCIONADO O PROJETO DE LEI Nº 996 de 2014


OFÍCIO GP Nº 96/CMRJ EM 14 DE JUNHO DE 2021.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 996, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Queiroz, Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas e Dr. Carlos Eduardo, que "Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.", cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.936, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.
Autores: Vereadores Marcelo Queiroz, Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e
V - a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES