Actualización de la peticiónManifesto pelos indícios de irregularidade nas eleições municipais/2024 em Mangaratiba-RJELEITORADO IRREGULAR EM MANGARATIBA: O QUE DIZ A LEI E QUAL É O DEVER DA JUSTIÇA ELEITORAL?
M Santos S.Rio de Janeiro, Brasil
13 dic 2025

Prezado(a) Assinante,

Diante dos evidentes indícios públicos de irregularidades no cadastro eleitoral de Mangaratiba nos últimos anos, estamos verificando um crescente questionamento da população: 
A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que acabou de determinar o recadastramento eleitoral (somente para 2027), tem obrigação de agir para cancelar títulos eleitorais irregulares? 
A resposta é sim, quando há indícios graves e documentados de fraude. E isso não é opinião, é o que a lei determina. 
 
O que diz o Código Eleitoral? 
O Código Eleitoral, que rege todo o sistema de votação no Brasil, é claro. 
- Artigo 71 do Código Eleitoral 
Ele prevê que o título de eleitor deve ser cancelado quando houver, entre outras hipóteses: 
- transferência de domicílio eleitoral feita em desacordo com a lei. 
Ou seja: títulos transferidos de forma irregular não podem permanecer válidos, independentemente de recadastramento geral. 
 
O que dizem as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? 
O próprio Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.659/2021, que regula o cadastro eleitoral em todo o país, estabelece que: 
- o título pode ser cancelado sempre que houver irregularidade
- o cancelamento pode ocorrer por iniciativa do juiz eleitoral ou por provocação do Ministério Público Eleitoral; 
- não é necessário recadastramento eleitoral para isso. 
O cancelamento é uma medida corretiva imediata, não um procedimento futuro. 
 
Qual é o papel da Corregedoria do TRE? 
A Corregedoria Regional Eleitoral tem função legal de: 
- fiscalizar o funcionamento das zonas eleitorais; 
- zelar pela regularidade do cadastro eleitoral; 
- determinar providências quando há indícios de irregularidades sistêmicas. 
Embora o cancelamento individual do título seja feito pelo juiz da zona eleitoral, a Corregedoria tem o dever de determinar, orientar e fiscalizar para que esse saneamento ocorra quando o problema é generalizado. 
Em outras palavras: 
A Corregedoria não cancela cada título, mas não pode se omitir diante de fraude estrutural no eleitorado. 
 
Princípios constitucionais envolvidos 
A Constituição Federal assegura que as eleições devem respeitar: 
- o direito ao voto legítimo (art. 14); 
- o princípio da moralidade
- a normalidade e legitimidade das eleições, base de toda a Justiça Eleitoral. 
Manter títulos sabidamente suspeitos viola esses princípios e compromete a confiança pública no processo eleitoral. 
 
Por que adiar para 2027 não resolve? 
O recadastramento eleitoral geral previsto para 2027 é um procedimento administrativo futuro
Ele não substitui o dever atual de corrigir irregularidades já conhecidas. 
Se houver novas eleições antes disso — como pode ocorrer em caso de cassação — realizá-las com o mesmo eleitorado suspeito significa repetir a fraude
A lei não autoriza esse risco. 
 
O que a população pode exigir legitimamente? 
Com base na lei, os eleitores de Mangaratiba podem exigir: 
- apuração imediata das transferências suspeitas; 
- cancelamento de títulos comprovadamente irregulares; 
- transparência nas decisões da Justiça Eleitoral; 
- garantia de que nenhuma nova eleição ocorra com eleitorado fraudado
Isso não é ataque às instituições — é defesa da democracia
 
Conclusão: 
A legislação eleitoral brasileira não permite inércia diante de fraude
Quando há indícios robustos de irregularidades no eleitorado, agir não é opção — é dever institucional. 
Mangaratiba merece eleições limpas, voto legítimo e respeito à vontade real de seus moradores. 

Por isso pedimos que nos ajude a continuar divulgando esse abaixo assinado. Inclusive esse manifesto servirá como referência para todo o País, atendendo a determinação que o Supremo Tribunal Federal destacou na abertura do Ano judiciário de 2025 afirmando que "NÃO TRATAR DO SISTEMA ELEITORAL É MANTER FONTE DA CRIMINALIDADE".

Mais uma vez agradecemos a sua ajuda na divulgação desse Manifesto e, se possível, nos ajude a conseguir mais assinaturas compartilhando esta petição com mais pessoas nas redes sociais.. Grupos no Facebook, chats por SMS, Twitter, e-mail e WhatsApp funcionam muito bem. Se mais de nós assinarmos, não poderemos ser ignorados! Novamente, obrigado por apoiar esta causa!

 

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