

Prezado(a) Assinante,
Diante dos evidentes indícios públicos de irregularidades no cadastro eleitoral de Mangaratiba nos últimos anos, estamos verificando um crescente questionamento da população:
A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que acabou de determinar o recadastramento eleitoral (somente para 2027), tem obrigação de agir para cancelar títulos eleitorais irregulares?
A resposta é sim, quando há indícios graves e documentados de fraude. E isso não é opinião, é o que a lei determina.
O que diz o Código Eleitoral?
O Código Eleitoral, que rege todo o sistema de votação no Brasil, é claro.
- Artigo 71 do Código Eleitoral
Ele prevê que o título de eleitor deve ser cancelado quando houver, entre outras hipóteses:
- transferência de domicílio eleitoral feita em desacordo com a lei.
Ou seja: títulos transferidos de forma irregular não podem permanecer válidos, independentemente de recadastramento geral.
O que dizem as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
O próprio Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.659/2021, que regula o cadastro eleitoral em todo o país, estabelece que:
- o título pode ser cancelado sempre que houver irregularidade;
- o cancelamento pode ocorrer por iniciativa do juiz eleitoral ou por provocação do Ministério Público Eleitoral;
- não é necessário recadastramento eleitoral para isso.
O cancelamento é uma medida corretiva imediata, não um procedimento futuro.
Qual é o papel da Corregedoria do TRE?
A Corregedoria Regional Eleitoral tem função legal de:
- fiscalizar o funcionamento das zonas eleitorais;
- zelar pela regularidade do cadastro eleitoral;
- determinar providências quando há indícios de irregularidades sistêmicas.
Embora o cancelamento individual do título seja feito pelo juiz da zona eleitoral, a Corregedoria tem o dever de determinar, orientar e fiscalizar para que esse saneamento ocorra quando o problema é generalizado.
Em outras palavras:
A Corregedoria não cancela cada título, mas não pode se omitir diante de fraude estrutural no eleitorado.
Princípios constitucionais envolvidos
A Constituição Federal assegura que as eleições devem respeitar:
- o direito ao voto legítimo (art. 14);
- o princípio da moralidade;
- a normalidade e legitimidade das eleições, base de toda a Justiça Eleitoral.
Manter títulos sabidamente suspeitos viola esses princípios e compromete a confiança pública no processo eleitoral.
Por que adiar para 2027 não resolve?
O recadastramento eleitoral geral previsto para 2027 é um procedimento administrativo futuro.
Ele não substitui o dever atual de corrigir irregularidades já conhecidas.
Se houver novas eleições antes disso — como pode ocorrer em caso de cassação — realizá-las com o mesmo eleitorado suspeito significa repetir a fraude.
A lei não autoriza esse risco.
O que a população pode exigir legitimamente?
Com base na lei, os eleitores de Mangaratiba podem exigir:
- apuração imediata das transferências suspeitas;
- cancelamento de títulos comprovadamente irregulares;
- transparência nas decisões da Justiça Eleitoral;
- garantia de que nenhuma nova eleição ocorra com eleitorado fraudado.
Isso não é ataque às instituições — é defesa da democracia.
Conclusão:
A legislação eleitoral brasileira não permite inércia diante de fraude.
Quando há indícios robustos de irregularidades no eleitorado, agir não é opção — é dever institucional.
Mangaratiba merece eleições limpas, voto legítimo e respeito à vontade real de seus moradores.
Por isso pedimos que nos ajude a continuar divulgando esse abaixo assinado. Inclusive esse manifesto servirá como referência para todo o País, atendendo a determinação que o Supremo Tribunal Federal destacou na abertura do Ano judiciário de 2025 afirmando que "NÃO TRATAR DO SISTEMA ELEITORAL É MANTER FONTE DA CRIMINALIDADE".
Mais uma vez agradecemos a sua ajuda na divulgação desse Manifesto e, se possível, nos ajude a conseguir mais assinaturas compartilhando esta petição com mais pessoas nas redes sociais.. Grupos no Facebook, chats por SMS, Twitter, e-mail e WhatsApp funcionam muito bem. Se mais de nós assinarmos, não poderemos ser ignorados! Novamente, obrigado por apoiar esta causa!