Actualización de la peticiónManifesto pelos indícios de irregularidade nas eleições municipais/2024 em Mangaratiba-RJA Justiça Eleitoral de Mangaratiba em xeque
M Santos S.Rio de Janeiro, Brasil
6 nov 2025

Olá prezado(a) Assinante!
Viemos trazer um importante acontecimento envolvendo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600766-62.2024.6.19.0054) sobre as fraudes nas últimas eleições em Mangaratiba.

Em resposta aos Ofícios nº 16/2025 e 22/2025, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600766-62.2024.6.19.0054, que tramita perante a 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba/RJ, a ENEL Distribuição Rio finalmente entregou o relatório.

O documento confirma o cumprimento da determinação judicial expedida em setembro de 2025, sendo juntado aos autos no início de novembro de 2025. O conteúdo do ofício traz dados que revelam a discrepância entre o número de novas conexões elétricas e o número de novos títulos eleitorais emitidos no município entre 2020 e 2024.

Conforme informado pela ENEL, no período de cinco anos foram registradas apenas 3.516 novas conexões definitivas de energia elétrica em Mangaratiba, sendo 14 referentes a consumidores do Grupo A (grandes clientes) e 3.502 do Grupo B (residenciais e pequenos consumidores). O número anual de novas ligações manteve-se estável, com leve variação entre 546 e 909 instalações por ano.

Em contrapartida, dados do Tribunal Regional Eleitoral e de veículos de imprensa indicam que, somente entre 2023 e 2024, houve mais de 8.800 novos registros eleitorais no município, o que excede em mais de 4.000 o número total de novas conexões elétricas no mesmo intervalo. Essa discrepância sugere, com forte plausibilidade, a ocorrência de transferências irregulares de domicílio eleitoral.

A prova técnica fornecida pela ENEL reforça as alegações contidas na AIJE e confirma a necessidade de julgamento urgente do feito. A instrução processual, agora concluída, encontra-se pronta para apreciação judicial. A ausência de novas diligências pendentes permite a prolação imediata da sentença, em consonância com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e com o art. 97-A da Lei nº 9.504/1997.

Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz pode e deve proferir decisão quando o conjunto probatório estiver completo, ainda que diligências complementares externas tenham sido parcialmente cumpridas ou tenham caráter acessório. A morosidade, neste caso, pode ser interpretada como potencial afronta à moralidade administrativa e à legitimidade do mandato eletivo em análise.

Diante desses elementos, conclui-se que o processo encontra-se em condições plenas de julgamento e que a sentença deverá, nas próximas semanas, ser proferida pela 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba. A resposta da ENEL representa a última prova documental necessária à formação do convencimento judicial.

Em resumo:

Com a resposta da ENEL devidamente juntada, a instrução probatória está tecnicamente concluída.

O juiz pode agora proferir sentença a qualquer momento, já que:

o    Não há mais diligências pendentes;

o    O Ministério Público Eleitoral já teria sido intimado anteriormente;

o    O prazo razoável para conclusão processual foi amplamente superado (1 ano).

O art. 257 do Código Eleitoral e o art. 97-A da Lei 9.504/1997 reforçam que ações envolvendo mandatos devem ter tramitação prioritária e julgamento célere.

Por isso pedimos que nos ajude a continuar divulgando esse abaixo assinado. Inclusive esse manifesto servirá como referência para todo o País, atendendo a determinação que o Supremo Tribunal Federal destacou na abertura do Ano judiciário de 2025 afirmando que "NÃO TRATAR DO SISTEMA ELEITORAL É MANTER FONTE DA CRIMINALIDADE".

Mais uma vez agradecemos a sua ajuda na divulgação desse Manifesto e, se possível, nos ajude a conseguir mais assinaturas compartilhando esta petição com mais pessoas nas redes sociais.. Grupos no Facebook, chats por SMS, Twitter, e-mail e WhatsApp funcionam muito bem. Se mais de nós assinarmos, não poderemos ser ignorados! Novamente, obrigado por apoiar esta causa!

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