Actualización de la peticiónENQUADRAMENTO DA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO QUADRO DE MAGISTÉRIO EM BARUERI-SPCUIDAR E EDUCAR: PRÁTICAS INSEPARÁVEIS NAS ESCOLAS MATERNAIS
CLARA CAVALLARIBarueri- São Paulo, Brasil
28 abr 2018
Nesta sexta feira, 27/04/18, as Agentes de Desenvolvimento Infantil foram convidadas ao lançamento da campanha Primeira Infância Desenvolvendo o Futuro, uma iniciativa do governo municipal. Convidadas? Quem está dentro pode ser convidada para entrar? Ao iniciar, a Coordenadora de Educação Infantil foi interrompida e questionada sobre a inserção da ADI (Agente de Desenvolvimento Infantil) no Quadro de Magistério Municipal, visto que o evento tratava da Construção das Políticas Públicas Para a Primeira Infância. Desconcertada, respondeu ao pequeno grupo presente que, em Barueri, não há regulamentação ao Enquadramento. Bem, isso já sabemos. Mesmo indagada sobre a existência de uma Câmara Municipal Legislativa para promover o alinhamento legal dos norteamentos nacionais encarreirado ao reconhecimento do valor profissional que as Agentes de Desenvolvimento Infantil exercem no atendimento educacional das crianças pequenas, a Coordenadora foi categórica em afirmar que existe dissociação do cuidar e do educar na Maternal. A colocação acima, contrapõe todos os Pareceres do MEC referenciados sobre a não dissociação da prática do cuidar e do educar e sobre o reconhecimento do valor profissional dos que atuam diretamente com a criança de 0 à 3 anos de idade, e, além de contrapo, faz oposição ao Marco Legal da Primeira Infância (Art. 92, § 7o da Lei nº 13.257 de 8 de Março de 2016): “Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.” (NR) Considerando a infância a fase da construção do alicerce humano, professores e ADIs atuam de igual forma e seguem a mesma construção no processo educacional da criança. Não há um conteúdo educativo na Maternal desvinculado dos gestos de cuidar. Não há um ensino, seja um conhecimento ou hábito, que utilize uma via diferente da atenção afetuosa, alegre, disponível e promotora da progressiva autonomia da criança. A inobservância da ADI como parte do Quadro de Magistério Municipal está em desconformidade com a própria regulamentação do Quadro e constitui uma violação de direitos, tanto à ADI, como à criança, pois, o Enquadramento da ADI é o reflexo do direito da criança à uma escola pública, gratuita e de qualidade. Dessa forma, podemos entender que a educação infantil está sendo tratada por um grupo de interesse, oclusa, em gabinetes. Mesmo com a proposta do governo municipal tornar ampla a divulgação da campanha (sobre a Primeira Infância), assim como a Terceirização das Maternais, as Políticas Públicas Para a Primeira Infância estão sendo construídas de forma Unilateral. É racional sermos reconhecidas por uma legislação local. Ainda, como parte do alinhamento das Políticas Públicas Para a Primeira Infância, por uma questão óbvia: a do exercício, da atuação ininterrupta e direta com a criança. Um dos materiais disponibilizado aos pais de maternais, esclarece: “Por ser um espaço de aprendizagem, todas as práticas cotidianas da escola (acolhida, higiene, refeição, brincadeiras, etc.) são atividades pedagógicas que fazem parte do processo de aprendizagem.” Por esse material distribuído aos pais, logo no início do ano letivo, a Prefeitura se contradiz (porque somos pedagogas por atuação e ela não nos reconhece) ou faz a expressa exclusão do valor da ADI no sistema de ensino, porquanto, há duplicidade de conceito, por parte da Prefeitura, sobre o valor profissional dos atuantes diretos com as crianças nas Maternais, destacando, assim, a atuação do professor concursado carreirista. O momento é de alinhamento sobre essa questão com o Prefeito Rubens Furlan. Neste processo, a participação popular é o meio mais eficaz à efetivação desse direito. Apoie a causa. Compartilhe o link para assinatura da Petição Digital ao maior número de amigos. Em breve, muito breve, declararemos Vitória! Obrigada pelo seu apoio!
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