

TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE ADM EDUCACIONAL EM TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO


TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE ADM EDUCACIONAL EM TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O problema
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSUNTO: Solicitação de transformação do cargo de Assistente Administrativo Educacional em Técnico-Administrativo em Educação.
Os servidores públicos estaduais ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotados nas unidades da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, vêm, por meio da presente, subscrever esta petição com a devida coleta de assinaturas, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, bem como na Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco), para requerer a transformação do referido cargo em "Técnico-Administrativo em Educação".
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre outros, ao princípio da eficiência. Assim, a modernização e adequação da nomenclatura e atribuições do cargo visam melhor atender às exigências administrativas do sistema educacional estadual.
O art. 61, §1º, inciso II, alínea "c", da CF/88 estabelece que a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e transformação de cargos públicos é de competência do Chefe do Poder Executivo, sendo legítima a provocação popular nesse sentido, nos termos da participação cidadã e da iniciativa popular legislativa (art. 27, §4º, da CF/88 c/c art. 9º da Constituição do Estado de Pernambuco).
Além disso, a Lei Estadual nº 6.123/68, em seus artigos 7º, 8º e 9º, permite a reestruturação administrativa dos cargos públicos, inclusive com a alteração de nomenclatura e atribuições, desde que respeitados os princípios da legalidade, isonomia e interesse público.
II – DA JUSTIFICATIVA
O cargo de Assistente Administrativo Educacional, embora relevante, carece de atualização em sua nomenclatura e funções, de modo a refletir melhor a complexidade das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores.
Tais atribuições envolvem, entre outras: gestão de informações educacionais, apoio técnico à gestão escolar, acompanhamento de processos administrativos educacionais, controle documental e uso intensivo de sistemas informatizados da Secretaria de Educação, o que ultrapassa as funções originalmente previstas para o cargo.
A transformação do cargo para Técnico-Administrativo em Educação representa um reconhecimento justo das responsabilidades já atribuídas de fato, promovendo valorização profissional, padronização com práticas adotadas por outros entes federativos (como a estrutura dos cargos técnicos do Governo Federal via Lei nº 11.091/2005), além de contribuir com a eficiência e eficácia da administração educacional estadual.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, os abaixo-assinados, servidores estaduais efetivos no cargo de Assistente Administrativo Educacional, vêm requerer a análise e encaminhamento de proposta legislativa que promova a transformação do cargo em Técnico-Administrativo em Educação, com adequação da descrição funcional e, se cabível, reenquadramento na estrutura remuneratória, observando os princípios da legalidade, eficiência e valorização do servidor público.
IV – DA NECESSIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
A complexidade e a natureza técnica das atribuições atualmente exercidas pelos Assistentes Administrativos Educacionais já demandam, na prática, conhecimentos e habilidades típicos de nível superior. A gestão de informações educacionais, o apoio técnico-administrativo, a interação com sistemas informatizados complexos e a participação ativa em processos administrativos educacionais exigem capacidade analítica, raciocínio estratégico e domínio de ferramentas que vão além das competências esperadas para um cargo de nível médio.
A transformação do cargo para Técnico-Administrativo em Educação, com a exigência de nível superior para ingresso, seria um passo fundamental para alinhar a qualificação formal dos servidores com as reais demandas do trabalho. Essa mudança não apenas valorizaria os atuais ocupantes do cargo, que já desempenham essas funções complexas, mas também atrairia novos profissionais com a formação adequada para as futuras necessidades da rede de ensino.
Ademais, a elevação do nível de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico-Administrativo em Educação promoveria a isenção com outras carreiras de natureza técnica no serviço público estadual e federal que, em regra, já exigem nível superior para funções de similar complexidade. Tal medida, portanto, não apenas reconhece a realidade das atribuições, mas também eleva o padrão de qualificação do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação em Pernambuco.
V – DO PEDIDO COMPLEMENTAR
Diante do exposto e do aduzido no item IV, os abaixo-assinados, servidores estaduais efetivos no cargo de Assistente Administrativo Educacional, vêm reiterar o requerimento de análise e encaminhamento de proposta legislativa que promova a transformação do cargo em Técnico-Administrativo em Educação, com a consequente alteração da exigência de escolaridade para NÍVEL SUPERIOR para ingresso no novo cargo.
Solicitamos, ainda, que a referida proposta inclua a adequada descrição funcional, o reenquadramento na estrutura remuneratória compatível com a nova classificação e nível de escolaridade, observando os princípios da legalidade, eficiência e, sobretudo, a valorização do servidor público.
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O problema
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSUNTO: Solicitação de transformação do cargo de Assistente Administrativo Educacional em Técnico-Administrativo em Educação.
Os servidores públicos estaduais ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotados nas unidades da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, vêm, por meio da presente, subscrever esta petição com a devida coleta de assinaturas, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, bem como na Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco), para requerer a transformação do referido cargo em "Técnico-Administrativo em Educação".
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre outros, ao princípio da eficiência. Assim, a modernização e adequação da nomenclatura e atribuições do cargo visam melhor atender às exigências administrativas do sistema educacional estadual.
O art. 61, §1º, inciso II, alínea "c", da CF/88 estabelece que a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e transformação de cargos públicos é de competência do Chefe do Poder Executivo, sendo legítima a provocação popular nesse sentido, nos termos da participação cidadã e da iniciativa popular legislativa (art. 27, §4º, da CF/88 c/c art. 9º da Constituição do Estado de Pernambuco).
Além disso, a Lei Estadual nº 6.123/68, em seus artigos 7º, 8º e 9º, permite a reestruturação administrativa dos cargos públicos, inclusive com a alteração de nomenclatura e atribuições, desde que respeitados os princípios da legalidade, isonomia e interesse público.
II – DA JUSTIFICATIVA
O cargo de Assistente Administrativo Educacional, embora relevante, carece de atualização em sua nomenclatura e funções, de modo a refletir melhor a complexidade das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores.
Tais atribuições envolvem, entre outras: gestão de informações educacionais, apoio técnico à gestão escolar, acompanhamento de processos administrativos educacionais, controle documental e uso intensivo de sistemas informatizados da Secretaria de Educação, o que ultrapassa as funções originalmente previstas para o cargo.
A transformação do cargo para Técnico-Administrativo em Educação representa um reconhecimento justo das responsabilidades já atribuídas de fato, promovendo valorização profissional, padronização com práticas adotadas por outros entes federativos (como a estrutura dos cargos técnicos do Governo Federal via Lei nº 11.091/2005), além de contribuir com a eficiência e eficácia da administração educacional estadual.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, os abaixo-assinados, servidores estaduais efetivos no cargo de Assistente Administrativo Educacional, vêm requerer a análise e encaminhamento de proposta legislativa que promova a transformação do cargo em Técnico-Administrativo em Educação, com adequação da descrição funcional e, se cabível, reenquadramento na estrutura remuneratória, observando os princípios da legalidade, eficiência e valorização do servidor público.
IV – DA NECESSIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
A complexidade e a natureza técnica das atribuições atualmente exercidas pelos Assistentes Administrativos Educacionais já demandam, na prática, conhecimentos e habilidades típicos de nível superior. A gestão de informações educacionais, o apoio técnico-administrativo, a interação com sistemas informatizados complexos e a participação ativa em processos administrativos educacionais exigem capacidade analítica, raciocínio estratégico e domínio de ferramentas que vão além das competências esperadas para um cargo de nível médio.
A transformação do cargo para Técnico-Administrativo em Educação, com a exigência de nível superior para ingresso, seria um passo fundamental para alinhar a qualificação formal dos servidores com as reais demandas do trabalho. Essa mudança não apenas valorizaria os atuais ocupantes do cargo, que já desempenham essas funções complexas, mas também atrairia novos profissionais com a formação adequada para as futuras necessidades da rede de ensino.
Ademais, a elevação do nível de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico-Administrativo em Educação promoveria a isenção com outras carreiras de natureza técnica no serviço público estadual e federal que, em regra, já exigem nível superior para funções de similar complexidade. Tal medida, portanto, não apenas reconhece a realidade das atribuições, mas também eleva o padrão de qualificação do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação em Pernambuco.
V – DO PEDIDO COMPLEMENTAR
Diante do exposto e do aduzido no item IV, os abaixo-assinados, servidores estaduais efetivos no cargo de Assistente Administrativo Educacional, vêm reiterar o requerimento de análise e encaminhamento de proposta legislativa que promova a transformação do cargo em Técnico-Administrativo em Educação, com a consequente alteração da exigência de escolaridade para NÍVEL SUPERIOR para ingresso no novo cargo.
Solicitamos, ainda, que a referida proposta inclua a adequada descrição funcional, o reenquadramento na estrutura remuneratória compatível com a nova classificação e nível de escolaridade, observando os princípios da legalidade, eficiência e, sobretudo, a valorização do servidor público.
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Abaixo-assinado criado em 10 de junho de 2025