

SEEDUC-RJ, PAGUE O NOSSO 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS!


SEEDUC-RJ, PAGUE O NOSSO 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS!
O problema
Exigimos que o nosso secretário de educação do RJ pague 1/3 constitucional de férias correspondente a 45 dias de férias, pois os 15 dias de julho são férias e não recesso, como está na lei.
DECRETO-LEI Nº 363, DE 04 DE OUTUBRO DE 1977.
UNIFORMIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS QUADROS I E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de que lhe confere o art. 3º, § 3º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 20, de 01.07.74,
D E C R E T A :
Art. 4º - O membro do magistério, quando em atividade docente, gozará 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, assim distribuídos:
a) 30 (trinta) dias no término do período letivo;
b) 15 (quinze) dias entre duas etapas letivas.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1977.
Governador FLORIANO FARIA LIMA

490
O problema
Exigimos que o nosso secretário de educação do RJ pague 1/3 constitucional de férias correspondente a 45 dias de férias, pois os 15 dias de julho são férias e não recesso, como está na lei.
DECRETO-LEI Nº 363, DE 04 DE OUTUBRO DE 1977.
UNIFORMIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS QUADROS I E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de que lhe confere o art. 3º, § 3º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 20, de 01.07.74,
D E C R E T A :
Art. 4º - O membro do magistério, quando em atividade docente, gozará 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, assim distribuídos:
a) 30 (trinta) dias no término do período letivo;
b) 15 (quinze) dias entre duas etapas letivas.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1977.
Governador FLORIANO FARIA LIMA

490
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 13 de dezembro de 2021