Revogação total e incondicional da Resolução SEDUC 77/2024.

O problema

ASSUNTO: Orientação enviada pela CGRH/SEDUC em 20/12/2024, às DIRIGENTES DE ENSINO em cumprimento à decisão judicial sobre os artigos 25 e 26 da Resolução SEDUC 77/2024 e Procedimento de Realocações de Docentes. 

Nós, abaixo-assinados, professores e profissionais da educação, viemos por meio deste documento manifestar nossa indignação e solicitar a revogação total e incondicional da Resolução SEDUC 77/2024.

Conforme a orientação enviada pela CGRH/SEDUC em cumprimento à decisão judicial, temos conhecimento de que a liminar pede a nulidade da Resolução que regulamenta o credenciamento, transferência e realocação de docentes no Programa Ensino Integral – PEI. No entanto, a SEDUC condiciona o retorno dos professores ofendidos às suas Unidades Escolares de designação à aprovação em critérios da avaliação periódica e satisfatória, o que se torna uma medida injusta.

É importante ressaltar que a avaliação 360 deste ano passou por uma mudança estrutural que a tornou ainda mais subjetiva. Não apresenta uma metodologia clara nem critérios definidos para a coleta de dados, dificultando uma mensuração justa do desempenho dos docentes. Essa falta de clareza e objetividade prejudica diretamente os profissionais da educação, expondo-os a situações de humilhação e assédio moral.

Além disso, reiteramos que essa imposição da SEDUC sobre o direito docente fere a dignidade profissional dos educadores, que se sentem perseguidos e injustiçados pela aplicação dessa resolução. A maioria dos professores afetados continua sendo alvo de práticas que desconsideram seu trabalho árduo e comprometido com a educação.

Diante do exposto, pedimos encarecidamente a revisão dessa situação e a revogação imediata da Resolução 77/2024, garantindo assim os direitos dos docentes e promovendo um ambiente educacional mais justo e respeitoso.

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O problema

ASSUNTO: Orientação enviada pela CGRH/SEDUC em 20/12/2024, às DIRIGENTES DE ENSINO em cumprimento à decisão judicial sobre os artigos 25 e 26 da Resolução SEDUC 77/2024 e Procedimento de Realocações de Docentes. 

Nós, abaixo-assinados, professores e profissionais da educação, viemos por meio deste documento manifestar nossa indignação e solicitar a revogação total e incondicional da Resolução SEDUC 77/2024.

Conforme a orientação enviada pela CGRH/SEDUC em cumprimento à decisão judicial, temos conhecimento de que a liminar pede a nulidade da Resolução que regulamenta o credenciamento, transferência e realocação de docentes no Programa Ensino Integral – PEI. No entanto, a SEDUC condiciona o retorno dos professores ofendidos às suas Unidades Escolares de designação à aprovação em critérios da avaliação periódica e satisfatória, o que se torna uma medida injusta.

É importante ressaltar que a avaliação 360 deste ano passou por uma mudança estrutural que a tornou ainda mais subjetiva. Não apresenta uma metodologia clara nem critérios definidos para a coleta de dados, dificultando uma mensuração justa do desempenho dos docentes. Essa falta de clareza e objetividade prejudica diretamente os profissionais da educação, expondo-os a situações de humilhação e assédio moral.

Além disso, reiteramos que essa imposição da SEDUC sobre o direito docente fere a dignidade profissional dos educadores, que se sentem perseguidos e injustiçados pela aplicação dessa resolução. A maioria dos professores afetados continua sendo alvo de práticas que desconsideram seu trabalho árduo e comprometido com a educação.

Diante do exposto, pedimos encarecidamente a revisão dessa situação e a revogação imediata da Resolução 77/2024, garantindo assim os direitos dos docentes e promovendo um ambiente educacional mais justo e respeitoso.

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Abaixo-assinado criado em 22 de dezembro de 2024