Realizar auditoria sobre a carnificina no CCZ e o sucateamento da SUBEA


Realizar auditoria sobre a carnificina no CCZ e o sucateamento da SUBEA
The Issue
Em defesa da legalidade, da ciência, da transparência e da proteção animal nas políticas públicas de Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, no exercício do direito de petição assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196) e garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis contra os animais (art. 225);
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, tipifica como crime a prática de maus-tratos, abuso ou morte cruel de animais, funcionando como limite à discricionariedade administrativa;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.228/2021 veda a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no julgamento da ação proposta pela ONG Abrigo dos Bichos, declarou ilegal o sacrifício de animais sem diagnóstico conclusivo, sem possibilidade de contraprova e sem avaliação clínica individualizada por Médico-Veterinário pertencente aos quadros públicos, condicionando a aplicação da Portaria nº 1.426/2008 a tais requisitos;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 2.990/2005 (MS), pioneira no país, estabelece prazo mínimo de exposição para adoção e veda expressamente a eutanásia de animais saudáveis, permitindo decisão imediata apenas em casos graves, mediante parecer técnico fundamentado (§§ 5º e 6º do art. 29);
CONSIDERANDO que, em 20 de janeiro de 2026, a cachorrinha Kika foi entregue à Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ)* de Campo Grande/MS para sacrifício, supostamente sob alegação de leishmaniose, sem que houvesse resultado laboratorial definitivo — exames que, por sua própria natureza, não são concluídos no mesmo dia — e apesar da manifestação de protetores interessados em sua adoção e tratamento;
CONSIDERANDO que, na mesma data, foi registrada denúncia no Ministério Público Estadual e ocorrência na Delegacia Especializada de Crimes Ambientais (DECAT);
CONSIDERANDO que a Polícia Militar Ambiental se negou a ir ao local, embora seja sua função atuar na proteção de animais silvestres e domésticos, principalmente no combate aos maus-tratos, abandono e situações de risco;
CONSIDERANDO que, em 21 de janeiro de 2026, o mandato do vereador Jean Ferreira e um grupo de protetores foram ao CCZ para solicitar todos os documentos referentes à cachorrinha Kika, porém ela já havia sido abatida (menos de 24 horas depois);
CONSIDERANDO que, na presença dos protetores e da equipe do vereador, nessa mesma data o cachorro Lucas Ursinho — que havia sido atropelado — também foi admitido para abate no CCZ sem nenhum tipo de exame que constatasse seus ferimentos e sem nenhuma chance de tratamento, recuperação ou de reencontro com sua família, porém ele foi resgatado a tempo pelos protetores;
CONSIDERANDO que o CCZ informou que entregaria todos os documentes referentes à cachorrinha Kika e ao cachorro Lucas até o dia seguinte. Porém, nenhum documento foi entregue até hoje (27 de janeiro de 2026, sete dias após o abatimento de Kika), o que indica que não houve preservação adequada de documentos, registros ou imagens, comprometendo a transparência e a fiscalização dos atos administrativos;
CONSIDERANDO reiteradas denúncias históricas de sacrifícios em massa no CCZ de Campo Grande, inclusive declarações públicas de ex-dirigentes sobre metas quantitativas de mortes, bem como relatos de ausência de comprovação documental da aquisição proporcional de anestésicos, o que exige apuração técnica e independente:
Em 2004, o Chico do CCZ (hoje sob a nova marca “Veterinário Francisco”, vereador) afirmou à TV Morena que a meta do CCZ era matar 3.000 animais por mês. Em 2026, estima-se que 18.000 animais são mortos no CCZ de Campo Grande por ano. Ou seja: a meta é o número de mortes, não o número de tratamentos nem de adoções;
CONSIDERANDO que o CCZ e a Superintendência de Bem-Estar Animal (SUBEA) apresentam histórico de desvio de finalidade, sucateamento estrutural e insuficiência de políticas preventivas, especialmente de castração, em afronta às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Lei Federal nº 13.426/2017:
CONSIDERANDO que a Lei n. 7.529, de 19 de novembro de 2025, institui o Programa Permanente de Manejo Ético-Populacional de Cães e Gatos no Município de Campo Grande/MS. Ali é pré-fixado o número mensal de castrações de, “no mínimo, 0,6% (seis décimos por cento) a 1% (um por cento) da população de cães e gatos, tendo como prioridade de esterilização os cães e gatos de vida livre”.[1] Anualmente, essa taxa reflete a castração de 7,2% a 12% da população de cães e gatos em Campo Grande – cujo total estimado é de 287.000:
É válido lembrar que a estimativa populacional de 287.000 animais da Prefeitura Municipal se baseia em animais vacinados e não leva em conta animais de colônia, animais cujos tutores não são encontrados em casa ou que são contrários à vacinação, nem animais em situação de rua.
A taxa praticada pela SUBEA e pelo CCZ em conjunto, de acordo com eles próprios, foi a castração de 7.2% da população de cães e gatos anualmente – de 2021 a 2024. Ou seja, na margem inferior do que é determinado pela Lei n. 7.529. Em 2025, devido a um decreto de redução de custos assinado pela Prefeita Adriane Lopes, esse número foi ainda mais pífio: apenas 9.964 animais foram castrados em Campo Grande – o que equivale a 3,47% da população.
Em primeiro lugar, uma mesma porcentagem de castração para cães e gatos – como previsto na Lei n. 7.529 – não reflete a realidade, pois cadelas tendem a se reproduzir duas vezes ao ano e gatas, de três a quatro vezes ao ano.
Em segundo lugar, estudos internacionais indicam que taxas anuais de esterilização abaixo de 20% da população de cães são ineficazes para fins de controle populacional.
Em acordo com as determinações da Organização Mundial de Saúde,[2] apenas a esterilização de 20% ou mais da população canina,[3] associada à vacinação de 80% dessa população, ambas anualmente, leva a um controle significativo da população de 5 anos em diante (considerando que um cão vive por volta de 13 anos). Além disso, o foco não deve ser em cães de vida livre, mas em fêmeas de todos os tipos (as que estão em situação de rua e também as que possuem tutores etc).
Considerando a recomendação mínima anual de esterilização de 20% da população canina, com foco em fêmeas de todos os tipos (aproximadamente 95% das castrações), as castrações para um efetivo controle populacional da espécie felina seriam de 40% da população anualmente, também com foco nas fêmeas.
Isso significa que Campo Grande tem realizado muito menos do que 1/3 das castrações necessárias para um efetivo controle populacional da espécie canina, com ênfase errada em animais de ambos os sexos “de vida livre” – em vez de focar nas fêmeas de todos os tipos.
Similarmente, o município tem realizado menos do que 1/6 das castrações para um efetivo controle populacional da espécie felina, também com ênfase errada em animais de ambos os sexos “de vida livre” – em vez de focar nas fêmeas de todos os tipos.
O resultado é uma alta rotatividade populacional de cães e gatos em Campo Grande, muitas vezes nascidos em situações precárias e mortos pelo CCZ ou em outras circunstâncias deprimentes, o que reduz drasticamente a efetividade de campanhas de vacinação – entre outros esforços de bem-estar animal. Trata-se de uma necropolítica que se baseia na “economia” de valores destinados às castrações pela Prefeitura e no uso de abates pelo CCZ para fins de controle populacional de cães e gatos na capital de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que Campo Grande, enquanto capital do Estado de Mato Grosso do Sul, deve ser referência em políticas públicas éticas, legais e transparentes de proteção animal;
REQUEREM:
1. A realização imediata de auditoria ampla, técnica e independente na Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande/MS pelo Ministério Público Estadual, pela DECAT e por comissão parlamentar multipartidária (vereadores Jean Ferreira, Luíza Ribeiro, Ronilço Guerreiro e Marquinhos Trad e/ou outros vereadores em quem o povo possa minimamente confiar e que não formem a base de apoio da prefeita na Câmara dos Vereadores), para apuração:
• dos procedimentos de eutanásia realizados;
• da regularidade dos laudos, exames e pareceres veterinários;
• da existência e compatibilidade das notas fiscais de anestésicos e insumos;
• da preservação e disponibilização de documentos e imagens institucionais.
2. A extensão da auditoria à SUBEA, com avaliação de seu estado de sucateamento estrutural, orçamentário e operacional, indicando medidas concretas de reestruturação e fortalecimento das políticas de tratamento, acolhimento e adoção dos animais.
3. A imediata proibição de eutanásia de animais saudáveis ou tratáveis ou curáveis, bem como de qualquer sacrifício sem:
• dois testes diagnósticos distintos;
• possibilidade de contraprova;
• avaliação clínica individualizada e fundamentada por Médico-Veterinário do quadro público; em conformidade com a Constituição, a Lei nº 2.990/2005, a Lei nº 9.605/1998 e a jurisprudência do TRF-3.
4. Que a câmara de sacrifício do CCZ, enquanto existir, seja monitorada por câmeras de segurança em funcionamento contínuo, com armazenamento e disponibilização das imagens aos órgãos de controle e fiscalização.
5. Que a atual diretora do CCZ Claudia Granja Macedo Mota Ferreira e que a prefeita Adriane Lopes sejam criminalmente responsabilizadas por suas possíveis práticas de maus-tratos, abuso ou morte cruel de animais — assim como todos os diretores anteriores do CCZ cujos possíveis crimes não tenham ainda prescrito;
6. Que o CCZ tenha sua atuação restrita ao controle de zoonoses, pragas e riscos sanitários, vedado o recebimento e sacrifício de animais domésticos, os quais deverão ser encaminhados à SUBEA para tratamento e posterior adoção, nos termos da legislação vigente.
7. A ampliação imediata das políticas públicas de castração em Campo Grande, com adequação orçamentária, em conformidade com a Lei Federal nº 13.426/2017 e as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
8. A reativação e funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, assegurando controle social permanente das políticas públicas.
9. A criação do programa das "casas de passagem", em que cidadãos receberão uma bolsa para cuidar momentaneamente de animais domésticos em suas casas e socializá-los ou domesticá-los até que esses possam ser efetivamente adotados por meio de feiras de adoção realizadas pela SUBEA, ONGs ou protetores independentes.
10. Que o presente abaixo-assinado seja formalmente recebido, apurado e respondido, com adoção das providências cabíveis, servindo esta auditoria como modelo para todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 27 de janeiro de 2026.
*A Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ) teve seu nome recentemente modificado para Gerência de Controle de Zoonozes (GCZ) pela administração Adriane Lopes.
[1] https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2025/11/eyJjb2RpZ29kaWEiOiIxMDA5MSJ9.pdf
[2] https://www.woah.org/en/disease/rabies/#ui-id-2
[3] As taxas efetivas são altas, tipicamente igual entre 20% e 49%, a depender do modelo.
Protetores denunciam “carnificina” de animais e querem abrir caixa-preta do CCZ da Capital
Grupo de protetores cobra transparência e auditoria técnica no CCZ de Campo Grande
Grupo protocola pedido de auditoria no CCZ

1,899
The Issue
Em defesa da legalidade, da ciência, da transparência e da proteção animal nas políticas públicas de Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, no exercício do direito de petição assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196) e garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis contra os animais (art. 225);
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, tipifica como crime a prática de maus-tratos, abuso ou morte cruel de animais, funcionando como limite à discricionariedade administrativa;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.228/2021 veda a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no julgamento da ação proposta pela ONG Abrigo dos Bichos, declarou ilegal o sacrifício de animais sem diagnóstico conclusivo, sem possibilidade de contraprova e sem avaliação clínica individualizada por Médico-Veterinário pertencente aos quadros públicos, condicionando a aplicação da Portaria nº 1.426/2008 a tais requisitos;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 2.990/2005 (MS), pioneira no país, estabelece prazo mínimo de exposição para adoção e veda expressamente a eutanásia de animais saudáveis, permitindo decisão imediata apenas em casos graves, mediante parecer técnico fundamentado (§§ 5º e 6º do art. 29);
CONSIDERANDO que, em 20 de janeiro de 2026, a cachorrinha Kika foi entregue à Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ)* de Campo Grande/MS para sacrifício, supostamente sob alegação de leishmaniose, sem que houvesse resultado laboratorial definitivo — exames que, por sua própria natureza, não são concluídos no mesmo dia — e apesar da manifestação de protetores interessados em sua adoção e tratamento;
CONSIDERANDO que, na mesma data, foi registrada denúncia no Ministério Público Estadual e ocorrência na Delegacia Especializada de Crimes Ambientais (DECAT);
CONSIDERANDO que a Polícia Militar Ambiental se negou a ir ao local, embora seja sua função atuar na proteção de animais silvestres e domésticos, principalmente no combate aos maus-tratos, abandono e situações de risco;
CONSIDERANDO que, em 21 de janeiro de 2026, o mandato do vereador Jean Ferreira e um grupo de protetores foram ao CCZ para solicitar todos os documentos referentes à cachorrinha Kika, porém ela já havia sido abatida (menos de 24 horas depois);
CONSIDERANDO que, na presença dos protetores e da equipe do vereador, nessa mesma data o cachorro Lucas Ursinho — que havia sido atropelado — também foi admitido para abate no CCZ sem nenhum tipo de exame que constatasse seus ferimentos e sem nenhuma chance de tratamento, recuperação ou de reencontro com sua família, porém ele foi resgatado a tempo pelos protetores;
CONSIDERANDO que o CCZ informou que entregaria todos os documentes referentes à cachorrinha Kika e ao cachorro Lucas até o dia seguinte. Porém, nenhum documento foi entregue até hoje (27 de janeiro de 2026, sete dias após o abatimento de Kika), o que indica que não houve preservação adequada de documentos, registros ou imagens, comprometendo a transparência e a fiscalização dos atos administrativos;
CONSIDERANDO reiteradas denúncias históricas de sacrifícios em massa no CCZ de Campo Grande, inclusive declarações públicas de ex-dirigentes sobre metas quantitativas de mortes, bem como relatos de ausência de comprovação documental da aquisição proporcional de anestésicos, o que exige apuração técnica e independente:
Em 2004, o Chico do CCZ (hoje sob a nova marca “Veterinário Francisco”, vereador) afirmou à TV Morena que a meta do CCZ era matar 3.000 animais por mês. Em 2026, estima-se que 18.000 animais são mortos no CCZ de Campo Grande por ano. Ou seja: a meta é o número de mortes, não o número de tratamentos nem de adoções;
CONSIDERANDO que o CCZ e a Superintendência de Bem-Estar Animal (SUBEA) apresentam histórico de desvio de finalidade, sucateamento estrutural e insuficiência de políticas preventivas, especialmente de castração, em afronta às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Lei Federal nº 13.426/2017:
CONSIDERANDO que a Lei n. 7.529, de 19 de novembro de 2025, institui o Programa Permanente de Manejo Ético-Populacional de Cães e Gatos no Município de Campo Grande/MS. Ali é pré-fixado o número mensal de castrações de, “no mínimo, 0,6% (seis décimos por cento) a 1% (um por cento) da população de cães e gatos, tendo como prioridade de esterilização os cães e gatos de vida livre”.[1] Anualmente, essa taxa reflete a castração de 7,2% a 12% da população de cães e gatos em Campo Grande – cujo total estimado é de 287.000:
É válido lembrar que a estimativa populacional de 287.000 animais da Prefeitura Municipal se baseia em animais vacinados e não leva em conta animais de colônia, animais cujos tutores não são encontrados em casa ou que são contrários à vacinação, nem animais em situação de rua.
A taxa praticada pela SUBEA e pelo CCZ em conjunto, de acordo com eles próprios, foi a castração de 7.2% da população de cães e gatos anualmente – de 2021 a 2024. Ou seja, na margem inferior do que é determinado pela Lei n. 7.529. Em 2025, devido a um decreto de redução de custos assinado pela Prefeita Adriane Lopes, esse número foi ainda mais pífio: apenas 9.964 animais foram castrados em Campo Grande – o que equivale a 3,47% da população.
Em primeiro lugar, uma mesma porcentagem de castração para cães e gatos – como previsto na Lei n. 7.529 – não reflete a realidade, pois cadelas tendem a se reproduzir duas vezes ao ano e gatas, de três a quatro vezes ao ano.
Em segundo lugar, estudos internacionais indicam que taxas anuais de esterilização abaixo de 20% da população de cães são ineficazes para fins de controle populacional.
Em acordo com as determinações da Organização Mundial de Saúde,[2] apenas a esterilização de 20% ou mais da população canina,[3] associada à vacinação de 80% dessa população, ambas anualmente, leva a um controle significativo da população de 5 anos em diante (considerando que um cão vive por volta de 13 anos). Além disso, o foco não deve ser em cães de vida livre, mas em fêmeas de todos os tipos (as que estão em situação de rua e também as que possuem tutores etc).
Considerando a recomendação mínima anual de esterilização de 20% da população canina, com foco em fêmeas de todos os tipos (aproximadamente 95% das castrações), as castrações para um efetivo controle populacional da espécie felina seriam de 40% da população anualmente, também com foco nas fêmeas.
Isso significa que Campo Grande tem realizado muito menos do que 1/3 das castrações necessárias para um efetivo controle populacional da espécie canina, com ênfase errada em animais de ambos os sexos “de vida livre” – em vez de focar nas fêmeas de todos os tipos.
Similarmente, o município tem realizado menos do que 1/6 das castrações para um efetivo controle populacional da espécie felina, também com ênfase errada em animais de ambos os sexos “de vida livre” – em vez de focar nas fêmeas de todos os tipos.
O resultado é uma alta rotatividade populacional de cães e gatos em Campo Grande, muitas vezes nascidos em situações precárias e mortos pelo CCZ ou em outras circunstâncias deprimentes, o que reduz drasticamente a efetividade de campanhas de vacinação – entre outros esforços de bem-estar animal. Trata-se de uma necropolítica que se baseia na “economia” de valores destinados às castrações pela Prefeitura e no uso de abates pelo CCZ para fins de controle populacional de cães e gatos na capital de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO que Campo Grande, enquanto capital do Estado de Mato Grosso do Sul, deve ser referência em políticas públicas éticas, legais e transparentes de proteção animal;
REQUEREM:
1. A realização imediata de auditoria ampla, técnica e independente na Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande/MS pelo Ministério Público Estadual, pela DECAT e por comissão parlamentar multipartidária (vereadores Jean Ferreira, Luíza Ribeiro, Ronilço Guerreiro e Marquinhos Trad e/ou outros vereadores em quem o povo possa minimamente confiar e que não formem a base de apoio da prefeita na Câmara dos Vereadores), para apuração:
• dos procedimentos de eutanásia realizados;
• da regularidade dos laudos, exames e pareceres veterinários;
• da existência e compatibilidade das notas fiscais de anestésicos e insumos;
• da preservação e disponibilização de documentos e imagens institucionais.
2. A extensão da auditoria à SUBEA, com avaliação de seu estado de sucateamento estrutural, orçamentário e operacional, indicando medidas concretas de reestruturação e fortalecimento das políticas de tratamento, acolhimento e adoção dos animais.
3. A imediata proibição de eutanásia de animais saudáveis ou tratáveis ou curáveis, bem como de qualquer sacrifício sem:
• dois testes diagnósticos distintos;
• possibilidade de contraprova;
• avaliação clínica individualizada e fundamentada por Médico-Veterinário do quadro público; em conformidade com a Constituição, a Lei nº 2.990/2005, a Lei nº 9.605/1998 e a jurisprudência do TRF-3.
4. Que a câmara de sacrifício do CCZ, enquanto existir, seja monitorada por câmeras de segurança em funcionamento contínuo, com armazenamento e disponibilização das imagens aos órgãos de controle e fiscalização.
5. Que a atual diretora do CCZ Claudia Granja Macedo Mota Ferreira e que a prefeita Adriane Lopes sejam criminalmente responsabilizadas por suas possíveis práticas de maus-tratos, abuso ou morte cruel de animais — assim como todos os diretores anteriores do CCZ cujos possíveis crimes não tenham ainda prescrito;
6. Que o CCZ tenha sua atuação restrita ao controle de zoonoses, pragas e riscos sanitários, vedado o recebimento e sacrifício de animais domésticos, os quais deverão ser encaminhados à SUBEA para tratamento e posterior adoção, nos termos da legislação vigente.
7. A ampliação imediata das políticas públicas de castração em Campo Grande, com adequação orçamentária, em conformidade com a Lei Federal nº 13.426/2017 e as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
8. A reativação e funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, assegurando controle social permanente das políticas públicas.
9. A criação do programa das "casas de passagem", em que cidadãos receberão uma bolsa para cuidar momentaneamente de animais domésticos em suas casas e socializá-los ou domesticá-los até que esses possam ser efetivamente adotados por meio de feiras de adoção realizadas pela SUBEA, ONGs ou protetores independentes.
10. Que o presente abaixo-assinado seja formalmente recebido, apurado e respondido, com adoção das providências cabíveis, servindo esta auditoria como modelo para todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 27 de janeiro de 2026.
*A Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ) teve seu nome recentemente modificado para Gerência de Controle de Zoonozes (GCZ) pela administração Adriane Lopes.
[1] https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2025/11/eyJjb2RpZ29kaWEiOiIxMDA5MSJ9.pdf
[2] https://www.woah.org/en/disease/rabies/#ui-id-2
[3] As taxas efetivas são altas, tipicamente igual entre 20% e 49%, a depender do modelo.
Protetores denunciam “carnificina” de animais e querem abrir caixa-preta do CCZ da Capital
Grupo de protetores cobra transparência e auditoria técnica no CCZ de Campo Grande
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Petition created on January 27, 2026