Readequação da portaria 983/20 (sobre jornada de trabalho docente) nos IFs


Readequação da portaria 983/20 (sobre jornada de trabalho docente) nos IFs
O problema
Teresina, 04 de junho de 2024
Ao Magnífico(a) Senhor(a) Reitor(a) , Prof. Dr. Paulo Borges da Cunha
Nós, professores do Instituto Federal do Piauí compreendemos a diversidade das atividades que compõem a carreira do Magistério Federal, abrangendo não só o ensino, mas também a pesquisa, a extensão, a capacitação ao trabalho, a formação continuada e a administração acadêmica, incluindo direção, coordenação e chefia. Este conjunto de atribuições demonstra a amplitude e a complexidade da atuação docente, que não pode ser reduzida a uma simples contabilização de horas de aula.
É importante destacar que o desenvolvimento de pesquisa e extensão possui a mesma importância que o ensino na carreira do Magistério Federal, e não deve ser encarado como uma atividade secundária ou apenas como uma carga horária remanescente do ensino. A pesquisa e a extensão são fundamentais para a produção de conhecimento e para a conexão do ensino com a sociedade e a realidade local. Por isso, estas atividades precisam ser valorizadas e incentivadas através de políticas institucionais que reconheçam sua relevância e impacto.
Neste sentido é que nós, professores do ensino básico, técnico e tecnológico, cientes da importância dessas atividades para a educação de qualidade, vimos solicitar o apoio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) para a revogação da Portaria Nº 983 de 2020.
Pleiteamos a isonomia de carga horária entre as carreiras do magistério federal. Tal como ocorre para o magistério superior, solicitamos que para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico seja aplicada a seguinte composição da carga horária de aulas:
I- no mínimo, 8 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
II- no mínimo, 6 horas e, no máximo, 10 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.
Além disso, propomos que o tempo destinado às atividades docentes seja mensurado em horas-aula, considerando a realidade dos horários de funcionamento das instituições.
Acreditamos que tais mudanças contribuirão significativamente para o reconhecimento e valorização das atividades de pesquisa e extensão, alinhando a regulamentação das atividades docentes às necessidades reais das instituições e ao compromisso com uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Aproveitamos para sugerir que esta proposição seja pleiteada na próxima reunião do CONIF, a ser realizada no dia 06/06/2024, que contará com a presença do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Esta é uma oportunidade ímpar para discutir e avançar em questões fundamentais para a educação federal.
Contamos com seu apoio para esta causa, que consideramos de extrema relevância para a melhoria da qualidade do ensino e para a valorização da carreira docente.
Atenciosamente,
Subescrevemos,

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O problema
Teresina, 04 de junho de 2024
Ao Magnífico(a) Senhor(a) Reitor(a) , Prof. Dr. Paulo Borges da Cunha
Nós, professores do Instituto Federal do Piauí compreendemos a diversidade das atividades que compõem a carreira do Magistério Federal, abrangendo não só o ensino, mas também a pesquisa, a extensão, a capacitação ao trabalho, a formação continuada e a administração acadêmica, incluindo direção, coordenação e chefia. Este conjunto de atribuições demonstra a amplitude e a complexidade da atuação docente, que não pode ser reduzida a uma simples contabilização de horas de aula.
É importante destacar que o desenvolvimento de pesquisa e extensão possui a mesma importância que o ensino na carreira do Magistério Federal, e não deve ser encarado como uma atividade secundária ou apenas como uma carga horária remanescente do ensino. A pesquisa e a extensão são fundamentais para a produção de conhecimento e para a conexão do ensino com a sociedade e a realidade local. Por isso, estas atividades precisam ser valorizadas e incentivadas através de políticas institucionais que reconheçam sua relevância e impacto.
Neste sentido é que nós, professores do ensino básico, técnico e tecnológico, cientes da importância dessas atividades para a educação de qualidade, vimos solicitar o apoio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) para a revogação da Portaria Nº 983 de 2020.
Pleiteamos a isonomia de carga horária entre as carreiras do magistério federal. Tal como ocorre para o magistério superior, solicitamos que para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico seja aplicada a seguinte composição da carga horária de aulas:
I- no mínimo, 8 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
II- no mínimo, 6 horas e, no máximo, 10 horas semanais para os docentes em regime de tempo parcial.
Além disso, propomos que o tempo destinado às atividades docentes seja mensurado em horas-aula, considerando a realidade dos horários de funcionamento das instituições.
Acreditamos que tais mudanças contribuirão significativamente para o reconhecimento e valorização das atividades de pesquisa e extensão, alinhando a regulamentação das atividades docentes às necessidades reais das instituições e ao compromisso com uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Aproveitamos para sugerir que esta proposição seja pleiteada na próxima reunião do CONIF, a ser realizada no dia 06/06/2024, que contará com a presença do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Esta é uma oportunidade ímpar para discutir e avançar em questões fundamentais para a educação federal.
Contamos com seu apoio para esta causa, que consideramos de extrema relevância para a melhoria da qualidade do ensino e para a valorização da carreira docente.
Atenciosamente,
Subescrevemos,

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Abaixo-assinado criado em 4 de junho de 2024