Assine e compartilhe: Guarulhos sem taxa do lixo

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O problema

ABAIXO ASSINADO CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DO LIXO EM GUARULHOS

– Projeto de Lei (PL) 2071/2021 –

No mês de julho de 2021 o prefeito Guti encaminhou à câmara de vereadores de Guarulhos, Projeto de Lei que prevê a cobrança de uma taxa referente à coleta e destinação do lixo. Trata-se de um novo imposto que será cobrado diretamente na conta de água de todos os munícipes. Em virtude da importância do assunto, cabem alguns esclarecimentos e considerações, conforme mostraremos a seguir.

O projeto de lei da taxa do lixo tem base na lei federal 14026/2020, conhecida como novo marco de saneamento. Em que pese ter um discurso em prol da universalização dos serviços de saneamento básico, essa lei favorece o interesse de empresas que atuam em conluio na exploração bilionária dos serviços de coleta e destinação do lixo, no que ficou tristemente conhecido como cartel do lixo.

Na prática, a atual legislação federal obriga os municípios a garantirem recursos para fins de execução da limpeza, da coleta, do transbordo e da destinação ambientalmente correta dos resíduos. Assim, os municípios têm, basicamente, dois caminhos para se adequarem à lei federal referida: ou garantem valores do orçamento para os serviços ou criam a taxa do lixo. Se nada fizerem, estarão infringindo, ainda, a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/2000). Contudo, convém observar que a criação da nova taxa do lixo não é obrigatória; é, apenas, uma das possibilidades.

O novo marco legal do saneamento define o mês de julho de 2021 como data limite para os munícipios se adequarem à lei, no que se refere à aplicação da política nacional de resíduos sólidos, tendo a própria lei de saneamento como aspecto fundamental.  Nesse sentido, cabe a cada município apresentar suas peças legais, com ampla liberdade de formulação de propostas e de critérios, sem regras pré-estabelecidas.

Com base nesse contexto, isto é, de um lado a obrigatoriedade de adequação a um novo marco legal e, de outro, a inexistência de regras claras para os municípios se adequarem, a prefeitura de Guarulhos elaborou o PL 2071/2021. Contudo, o fez da pior forma possível. Optou pela implantação da taxa do lixo; não discutiu critérios adequados; não apresentou diretrizes, metas e um plano de ação. Além disso, não envolveu os munícipes na discussão de um plano de gestão de resíduos sólidos. Com tudo isso, a implantação da taxa do lixo em Guarulhos representa graves prejuízos, especialmente para os munícipes. Vejamos.

Sem pretensão de esgotar o assunto, enumeramos, a seguir, alguns aspectos negativos trazidos pela forma escolhida pela prefeitura de Guarulhos para implantação da taxa do lixo, bem como introduzimos algumas possíveis alternativas:

1-O município compactua com o governo federal, rasgando os princípios de responsabilidade compartilhada do plano nacional de resíduos; e jogando apenas nas costas do cidadão uma responsabilidade que seria, principalmente, do setor empresarial (fabricantes, comerciantes, importadores, entre outros). Não avança na construção de uma logística reversa adequada; e favorece determinados setores econômicos, especialmente os que lucram com incentivos ao consumismo desenfreado, ao livrá-los de compromissos com a destinação dos resíduos gerados a partir de sua atividade econômica.

2-Focaliza apenas o aspecto financeiro de financiamento do cartel do lixo, cujo modelo – de coleta convencional, transbordo e destinação incorreta de resíduos em aterro – é ultrapassado, injusto e poluente.

3-O referido projeto de lei, cujo temário é tão complexo, possui apenas 13 artigos, sem esclarecer pontos importantes. Além de obscuro, apresenta conteúdo perverso, pois não considera as diferenças socioeconômicas que impactam diretamente no consumo e na geração de resíduos. Na grande maioria das vezes, quem ganha mais, consome mais e, consequentemente, produz mais resíduos. O projeto também não apresenta um estudo detalhado de como se chegou ao valor da taxa do lixo e não esclarece qual é o planejamento de uso dos recursos financeiros auferidos. Além disso, a forma de pagamento atrela a taxa do lixo à conta de água.  Ou seja, caso um morador não possa pagá-la, poderá ter seu fornecimento de água cortado.

4-À ausência de debates e audiências públicas com a participação da sociedade civil soma-se a falta de controle social, controle este que somente seria possível com demonstração dos custos, do modelo de operação, dos estudos realizados, das possibilidades e alternativas, dentre outros aspectos.

5-Em sendo aprovado, o Projeto de Lei irá onerar a população em um momento de crise econômica, com elevados níveis de desemprego e aumento da inflação.

6-Ausência de compromisso com a questão socioambiental e econômica ao não vincular os recursos financeiros obtidos, a partir da taxa do lixo, com políticas públicas, programas e metas que busquem a implementação da coleta em três tipos – coleta de recicláveis; coleta de compostáveis e coleta de rejeitos –. Caso fosse adotada, tal medida permitiria o desenvolvimento sustentável; contribuiria para o desenvolvimento de atividades econômicas e ambientais; e contribuiria para o desenvolvimento de atividades socialmente justas, tais como as de organizações de catadores, de reciclagem, de compostagem, entre outras.

7- O valor da taxa é caro porque o modelo cartelizado de manejo dos resíduos é arcaico. Isso se expressa nos quatro anos sem licitação da coleta do lixo no município, sem qualquer iniciativa na construção de um modelo que se ampare nas leis que regem o tema, as quais priorizam a contratação de cooperativas e associações de catadores e o pagamento justo pelos serviços. Com a adoção de um modelo regido pelas leis, os serviços teriam custo mais barato e apresentariam maior efetividade, beneficiando o trabalho, a renda dos trabalhadores, e a educação ambiental. Quando ocorreu a licitação há poucos meses, repetiu-se o formato tradicional, viciado, que fomenta o modelo arcaico, cartelizado, poluente e caro; e os serviços foram entregues a empresas de fora do município a preços milionários.

8-Em defesa da taxa do lixo, o prefeito alega sua obrigatoriedade em virtude da nova lei federal sobre o marco do saneamento; e acrescenta que estaria infringindo a lei de responsabilidade fiscal. Ambas as alegações são mentirosas. Como já assinalado, os artigos da citada lei federal mencionam a obrigação de apresentar e garantir recursos para viabilizar a prestação de serviços. Os recursos poderiam vir do orçamento do munícipio, como já é feito, sendo financiados pelos tributos municipais já existentes. Dentre os atuais tributos municipais, um deles – o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – já incorpora a taxa do lixo, de acordo com projeto de lei aprovado no passado pela câmara de vereadores de Guarulhos e sancionado pelo prefeito da época. A proposta do prefeito Guti, portanto, realiza uma dupla taxação!

Por tudo isso, repudiamos o Projeto de Lei 2072/2021 que prevê a cobrança da taxa do lixo em Guarulhos, tal como se apresenta na câmara de vereadores!

Denunciamos a forma desrespeitosa com que o governo Guti vem tratando o patrimônio ambiental da cidade e as questões ambientais de uma forma geral!

Exigimos do prefeito e dos vereadores um debate maior sobre o assunto, com mais abertura para toda a sociedade guarulhense e com ampla participação dos munícipes!

Merecemos respeito! Temos direitos! 

Nosso meio ambiente pede socorro!

DIZEMOS NÃO À TAXA DO LIXO DO GUTI!

70.189

O problema

ABAIXO ASSINADO CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DO LIXO EM GUARULHOS

– Projeto de Lei (PL) 2071/2021 –

No mês de julho de 2021 o prefeito Guti encaminhou à câmara de vereadores de Guarulhos, Projeto de Lei que prevê a cobrança de uma taxa referente à coleta e destinação do lixo. Trata-se de um novo imposto que será cobrado diretamente na conta de água de todos os munícipes. Em virtude da importância do assunto, cabem alguns esclarecimentos e considerações, conforme mostraremos a seguir.

O projeto de lei da taxa do lixo tem base na lei federal 14026/2020, conhecida como novo marco de saneamento. Em que pese ter um discurso em prol da universalização dos serviços de saneamento básico, essa lei favorece o interesse de empresas que atuam em conluio na exploração bilionária dos serviços de coleta e destinação do lixo, no que ficou tristemente conhecido como cartel do lixo.

Na prática, a atual legislação federal obriga os municípios a garantirem recursos para fins de execução da limpeza, da coleta, do transbordo e da destinação ambientalmente correta dos resíduos. Assim, os municípios têm, basicamente, dois caminhos para se adequarem à lei federal referida: ou garantem valores do orçamento para os serviços ou criam a taxa do lixo. Se nada fizerem, estarão infringindo, ainda, a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/2000). Contudo, convém observar que a criação da nova taxa do lixo não é obrigatória; é, apenas, uma das possibilidades.

O novo marco legal do saneamento define o mês de julho de 2021 como data limite para os munícipios se adequarem à lei, no que se refere à aplicação da política nacional de resíduos sólidos, tendo a própria lei de saneamento como aspecto fundamental.  Nesse sentido, cabe a cada município apresentar suas peças legais, com ampla liberdade de formulação de propostas e de critérios, sem regras pré-estabelecidas.

Com base nesse contexto, isto é, de um lado a obrigatoriedade de adequação a um novo marco legal e, de outro, a inexistência de regras claras para os municípios se adequarem, a prefeitura de Guarulhos elaborou o PL 2071/2021. Contudo, o fez da pior forma possível. Optou pela implantação da taxa do lixo; não discutiu critérios adequados; não apresentou diretrizes, metas e um plano de ação. Além disso, não envolveu os munícipes na discussão de um plano de gestão de resíduos sólidos. Com tudo isso, a implantação da taxa do lixo em Guarulhos representa graves prejuízos, especialmente para os munícipes. Vejamos.

Sem pretensão de esgotar o assunto, enumeramos, a seguir, alguns aspectos negativos trazidos pela forma escolhida pela prefeitura de Guarulhos para implantação da taxa do lixo, bem como introduzimos algumas possíveis alternativas:

1-O município compactua com o governo federal, rasgando os princípios de responsabilidade compartilhada do plano nacional de resíduos; e jogando apenas nas costas do cidadão uma responsabilidade que seria, principalmente, do setor empresarial (fabricantes, comerciantes, importadores, entre outros). Não avança na construção de uma logística reversa adequada; e favorece determinados setores econômicos, especialmente os que lucram com incentivos ao consumismo desenfreado, ao livrá-los de compromissos com a destinação dos resíduos gerados a partir de sua atividade econômica.

2-Focaliza apenas o aspecto financeiro de financiamento do cartel do lixo, cujo modelo – de coleta convencional, transbordo e destinação incorreta de resíduos em aterro – é ultrapassado, injusto e poluente.

3-O referido projeto de lei, cujo temário é tão complexo, possui apenas 13 artigos, sem esclarecer pontos importantes. Além de obscuro, apresenta conteúdo perverso, pois não considera as diferenças socioeconômicas que impactam diretamente no consumo e na geração de resíduos. Na grande maioria das vezes, quem ganha mais, consome mais e, consequentemente, produz mais resíduos. O projeto também não apresenta um estudo detalhado de como se chegou ao valor da taxa do lixo e não esclarece qual é o planejamento de uso dos recursos financeiros auferidos. Além disso, a forma de pagamento atrela a taxa do lixo à conta de água.  Ou seja, caso um morador não possa pagá-la, poderá ter seu fornecimento de água cortado.

4-À ausência de debates e audiências públicas com a participação da sociedade civil soma-se a falta de controle social, controle este que somente seria possível com demonstração dos custos, do modelo de operação, dos estudos realizados, das possibilidades e alternativas, dentre outros aspectos.

5-Em sendo aprovado, o Projeto de Lei irá onerar a população em um momento de crise econômica, com elevados níveis de desemprego e aumento da inflação.

6-Ausência de compromisso com a questão socioambiental e econômica ao não vincular os recursos financeiros obtidos, a partir da taxa do lixo, com políticas públicas, programas e metas que busquem a implementação da coleta em três tipos – coleta de recicláveis; coleta de compostáveis e coleta de rejeitos –. Caso fosse adotada, tal medida permitiria o desenvolvimento sustentável; contribuiria para o desenvolvimento de atividades econômicas e ambientais; e contribuiria para o desenvolvimento de atividades socialmente justas, tais como as de organizações de catadores, de reciclagem, de compostagem, entre outras.

7- O valor da taxa é caro porque o modelo cartelizado de manejo dos resíduos é arcaico. Isso se expressa nos quatro anos sem licitação da coleta do lixo no município, sem qualquer iniciativa na construção de um modelo que se ampare nas leis que regem o tema, as quais priorizam a contratação de cooperativas e associações de catadores e o pagamento justo pelos serviços. Com a adoção de um modelo regido pelas leis, os serviços teriam custo mais barato e apresentariam maior efetividade, beneficiando o trabalho, a renda dos trabalhadores, e a educação ambiental. Quando ocorreu a licitação há poucos meses, repetiu-se o formato tradicional, viciado, que fomenta o modelo arcaico, cartelizado, poluente e caro; e os serviços foram entregues a empresas de fora do município a preços milionários.

8-Em defesa da taxa do lixo, o prefeito alega sua obrigatoriedade em virtude da nova lei federal sobre o marco do saneamento; e acrescenta que estaria infringindo a lei de responsabilidade fiscal. Ambas as alegações são mentirosas. Como já assinalado, os artigos da citada lei federal mencionam a obrigação de apresentar e garantir recursos para viabilizar a prestação de serviços. Os recursos poderiam vir do orçamento do munícipio, como já é feito, sendo financiados pelos tributos municipais já existentes. Dentre os atuais tributos municipais, um deles – o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – já incorpora a taxa do lixo, de acordo com projeto de lei aprovado no passado pela câmara de vereadores de Guarulhos e sancionado pelo prefeito da época. A proposta do prefeito Guti, portanto, realiza uma dupla taxação!

Por tudo isso, repudiamos o Projeto de Lei 2072/2021 que prevê a cobrança da taxa do lixo em Guarulhos, tal como se apresenta na câmara de vereadores!

Denunciamos a forma desrespeitosa com que o governo Guti vem tratando o patrimônio ambiental da cidade e as questões ambientais de uma forma geral!

Exigimos do prefeito e dos vereadores um debate maior sobre o assunto, com mais abertura para toda a sociedade guarulhense e com ampla participação dos munícipes!

Merecemos respeito! Temos direitos! 

Nosso meio ambiente pede socorro!

DIZEMOS NÃO À TAXA DO LIXO DO GUTI!

Os tomadores de decisão

Prefeito de Guarulhos Gustavo Henric Costa
Prefeito de Guarulhos Gustavo Henric Costa
Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos Fausto Miguel Martello
Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos Fausto Miguel Martello

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Abaixo-assinado criado em 14 de setembro de 2021