

Assine e compartilhe: Guarulhos sem taxa do lixo


Assine e compartilhe: Guarulhos sem taxa do lixo
O problema
ABAIXO ASSINADO CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DO LIXO EM GUARULHOS
– Projeto de Lei (PL) 2071/2021 –
No mês de julho de 2021 o prefeito Guti encaminhou à câmara de vereadores de Guarulhos, Projeto de Lei que prevê a cobrança de uma taxa referente à coleta e destinação do lixo. Trata-se de um novo imposto que será cobrado diretamente na conta de água de todos os munícipes. Em virtude da importância do assunto, cabem alguns esclarecimentos e considerações, conforme mostraremos a seguir.
O projeto de lei da taxa do lixo tem base na lei federal 14026/2020, conhecida como novo marco de saneamento. Em que pese ter um discurso em prol da universalização dos serviços de saneamento básico, essa lei favorece o interesse de empresas que atuam em conluio na exploração bilionária dos serviços de coleta e destinação do lixo, no que ficou tristemente conhecido como cartel do lixo.
Na prática, a atual legislação federal obriga os municípios a garantirem recursos para fins de execução da limpeza, da coleta, do transbordo e da destinação ambientalmente correta dos resíduos. Assim, os municípios têm, basicamente, dois caminhos para se adequarem à lei federal referida: ou garantem valores do orçamento para os serviços ou criam a taxa do lixo. Se nada fizerem, estarão infringindo, ainda, a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/2000). Contudo, convém observar que a criação da nova taxa do lixo não é obrigatória; é, apenas, uma das possibilidades.
O novo marco legal do saneamento define o mês de julho de 2021 como data limite para os munícipios se adequarem à lei, no que se refere à aplicação da política nacional de resíduos sólidos, tendo a própria lei de saneamento como aspecto fundamental. Nesse sentido, cabe a cada município apresentar suas peças legais, com ampla liberdade de formulação de propostas e de critérios, sem regras pré-estabelecidas.
Com base nesse contexto, isto é, de um lado a obrigatoriedade de adequação a um novo marco legal e, de outro, a inexistência de regras claras para os municípios se adequarem, a prefeitura de Guarulhos elaborou o PL 2071/2021. Contudo, o fez da pior forma possível. Optou pela implantação da taxa do lixo; não discutiu critérios adequados; não apresentou diretrizes, metas e um plano de ação. Além disso, não envolveu os munícipes na discussão de um plano de gestão de resíduos sólidos. Com tudo isso, a implantação da taxa do lixo em Guarulhos representa graves prejuízos, especialmente para os munícipes. Vejamos.
Sem pretensão de esgotar o assunto, enumeramos, a seguir, alguns aspectos negativos trazidos pela forma escolhida pela prefeitura de Guarulhos para implantação da taxa do lixo, bem como introduzimos algumas possíveis alternativas:
1-O município compactua com o governo federal, rasgando os princípios de responsabilidade compartilhada do plano nacional de resíduos; e jogando apenas nas costas do cidadão uma responsabilidade que seria, principalmente, do setor empresarial (fabricantes, comerciantes, importadores, entre outros). Não avança na construção de uma logística reversa adequada; e favorece determinados setores econômicos, especialmente os que lucram com incentivos ao consumismo desenfreado, ao livrá-los de compromissos com a destinação dos resíduos gerados a partir de sua atividade econômica.
2-Focaliza apenas o aspecto financeiro de financiamento do cartel do lixo, cujo modelo – de coleta convencional, transbordo e destinação incorreta de resíduos em aterro – é ultrapassado, injusto e poluente.
3-O referido projeto de lei, cujo temário é tão complexo, possui apenas 13 artigos, sem esclarecer pontos importantes. Além de obscuro, apresenta conteúdo perverso, pois não considera as diferenças socioeconômicas que impactam diretamente no consumo e na geração de resíduos. Na grande maioria das vezes, quem ganha mais, consome mais e, consequentemente, produz mais resíduos. O projeto também não apresenta um estudo detalhado de como se chegou ao valor da taxa do lixo e não esclarece qual é o planejamento de uso dos recursos financeiros auferidos. Além disso, a forma de pagamento atrela a taxa do lixo à conta de água. Ou seja, caso um morador não possa pagá-la, poderá ter seu fornecimento de água cortado.
4-À ausência de debates e audiências públicas com a participação da sociedade civil soma-se a falta de controle social, controle este que somente seria possível com demonstração dos custos, do modelo de operação, dos estudos realizados, das possibilidades e alternativas, dentre outros aspectos.
5-Em sendo aprovado, o Projeto de Lei irá onerar a população em um momento de crise econômica, com elevados níveis de desemprego e aumento da inflação.
6-Ausência de compromisso com a questão socioambiental e econômica ao não vincular os recursos financeiros obtidos, a partir da taxa do lixo, com políticas públicas, programas e metas que busquem a implementação da coleta em três tipos – coleta de recicláveis; coleta de compostáveis e coleta de rejeitos –. Caso fosse adotada, tal medida permitiria o desenvolvimento sustentável; contribuiria para o desenvolvimento de atividades econômicas e ambientais; e contribuiria para o desenvolvimento de atividades socialmente justas, tais como as de organizações de catadores, de reciclagem, de compostagem, entre outras.
7- O valor da taxa é caro porque o modelo cartelizado de manejo dos resíduos é arcaico. Isso se expressa nos quatro anos sem licitação da coleta do lixo no município, sem qualquer iniciativa na construção de um modelo que se ampare nas leis que regem o tema, as quais priorizam a contratação de cooperativas e associações de catadores e o pagamento justo pelos serviços. Com a adoção de um modelo regido pelas leis, os serviços teriam custo mais barato e apresentariam maior efetividade, beneficiando o trabalho, a renda dos trabalhadores, e a educação ambiental. Quando ocorreu a licitação há poucos meses, repetiu-se o formato tradicional, viciado, que fomenta o modelo arcaico, cartelizado, poluente e caro; e os serviços foram entregues a empresas de fora do município a preços milionários.
8-Em defesa da taxa do lixo, o prefeito alega sua obrigatoriedade em virtude da nova lei federal sobre o marco do saneamento; e acrescenta que estaria infringindo a lei de responsabilidade fiscal. Ambas as alegações são mentirosas. Como já assinalado, os artigos da citada lei federal mencionam a obrigação de apresentar e garantir recursos para viabilizar a prestação de serviços. Os recursos poderiam vir do orçamento do munícipio, como já é feito, sendo financiados pelos tributos municipais já existentes. Dentre os atuais tributos municipais, um deles – o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – já incorpora a taxa do lixo, de acordo com projeto de lei aprovado no passado pela câmara de vereadores de Guarulhos e sancionado pelo prefeito da época. A proposta do prefeito Guti, portanto, realiza uma dupla taxação!
Por tudo isso, repudiamos o Projeto de Lei 2072/2021 que prevê a cobrança da taxa do lixo em Guarulhos, tal como se apresenta na câmara de vereadores!
Denunciamos a forma desrespeitosa com que o governo Guti vem tratando o patrimônio ambiental da cidade e as questões ambientais de uma forma geral!
Exigimos do prefeito e dos vereadores um debate maior sobre o assunto, com mais abertura para toda a sociedade guarulhense e com ampla participação dos munícipes!
Merecemos respeito! Temos direitos!
Nosso meio ambiente pede socorro!
DIZEMOS NÃO À TAXA DO LIXO DO GUTI!
70.189
O problema
ABAIXO ASSINADO CONTRA A COBRANÇA DE TAXA DO LIXO EM GUARULHOS
– Projeto de Lei (PL) 2071/2021 –
No mês de julho de 2021 o prefeito Guti encaminhou à câmara de vereadores de Guarulhos, Projeto de Lei que prevê a cobrança de uma taxa referente à coleta e destinação do lixo. Trata-se de um novo imposto que será cobrado diretamente na conta de água de todos os munícipes. Em virtude da importância do assunto, cabem alguns esclarecimentos e considerações, conforme mostraremos a seguir.
O projeto de lei da taxa do lixo tem base na lei federal 14026/2020, conhecida como novo marco de saneamento. Em que pese ter um discurso em prol da universalização dos serviços de saneamento básico, essa lei favorece o interesse de empresas que atuam em conluio na exploração bilionária dos serviços de coleta e destinação do lixo, no que ficou tristemente conhecido como cartel do lixo.
Na prática, a atual legislação federal obriga os municípios a garantirem recursos para fins de execução da limpeza, da coleta, do transbordo e da destinação ambientalmente correta dos resíduos. Assim, os municípios têm, basicamente, dois caminhos para se adequarem à lei federal referida: ou garantem valores do orçamento para os serviços ou criam a taxa do lixo. Se nada fizerem, estarão infringindo, ainda, a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar 101/2000). Contudo, convém observar que a criação da nova taxa do lixo não é obrigatória; é, apenas, uma das possibilidades.
O novo marco legal do saneamento define o mês de julho de 2021 como data limite para os munícipios se adequarem à lei, no que se refere à aplicação da política nacional de resíduos sólidos, tendo a própria lei de saneamento como aspecto fundamental. Nesse sentido, cabe a cada município apresentar suas peças legais, com ampla liberdade de formulação de propostas e de critérios, sem regras pré-estabelecidas.
Com base nesse contexto, isto é, de um lado a obrigatoriedade de adequação a um novo marco legal e, de outro, a inexistência de regras claras para os municípios se adequarem, a prefeitura de Guarulhos elaborou o PL 2071/2021. Contudo, o fez da pior forma possível. Optou pela implantação da taxa do lixo; não discutiu critérios adequados; não apresentou diretrizes, metas e um plano de ação. Além disso, não envolveu os munícipes na discussão de um plano de gestão de resíduos sólidos. Com tudo isso, a implantação da taxa do lixo em Guarulhos representa graves prejuízos, especialmente para os munícipes. Vejamos.
Sem pretensão de esgotar o assunto, enumeramos, a seguir, alguns aspectos negativos trazidos pela forma escolhida pela prefeitura de Guarulhos para implantação da taxa do lixo, bem como introduzimos algumas possíveis alternativas:
1-O município compactua com o governo federal, rasgando os princípios de responsabilidade compartilhada do plano nacional de resíduos; e jogando apenas nas costas do cidadão uma responsabilidade que seria, principalmente, do setor empresarial (fabricantes, comerciantes, importadores, entre outros). Não avança na construção de uma logística reversa adequada; e favorece determinados setores econômicos, especialmente os que lucram com incentivos ao consumismo desenfreado, ao livrá-los de compromissos com a destinação dos resíduos gerados a partir de sua atividade econômica.
2-Focaliza apenas o aspecto financeiro de financiamento do cartel do lixo, cujo modelo – de coleta convencional, transbordo e destinação incorreta de resíduos em aterro – é ultrapassado, injusto e poluente.
3-O referido projeto de lei, cujo temário é tão complexo, possui apenas 13 artigos, sem esclarecer pontos importantes. Além de obscuro, apresenta conteúdo perverso, pois não considera as diferenças socioeconômicas que impactam diretamente no consumo e na geração de resíduos. Na grande maioria das vezes, quem ganha mais, consome mais e, consequentemente, produz mais resíduos. O projeto também não apresenta um estudo detalhado de como se chegou ao valor da taxa do lixo e não esclarece qual é o planejamento de uso dos recursos financeiros auferidos. Além disso, a forma de pagamento atrela a taxa do lixo à conta de água. Ou seja, caso um morador não possa pagá-la, poderá ter seu fornecimento de água cortado.
4-À ausência de debates e audiências públicas com a participação da sociedade civil soma-se a falta de controle social, controle este que somente seria possível com demonstração dos custos, do modelo de operação, dos estudos realizados, das possibilidades e alternativas, dentre outros aspectos.
5-Em sendo aprovado, o Projeto de Lei irá onerar a população em um momento de crise econômica, com elevados níveis de desemprego e aumento da inflação.
6-Ausência de compromisso com a questão socioambiental e econômica ao não vincular os recursos financeiros obtidos, a partir da taxa do lixo, com políticas públicas, programas e metas que busquem a implementação da coleta em três tipos – coleta de recicláveis; coleta de compostáveis e coleta de rejeitos –. Caso fosse adotada, tal medida permitiria o desenvolvimento sustentável; contribuiria para o desenvolvimento de atividades econômicas e ambientais; e contribuiria para o desenvolvimento de atividades socialmente justas, tais como as de organizações de catadores, de reciclagem, de compostagem, entre outras.
7- O valor da taxa é caro porque o modelo cartelizado de manejo dos resíduos é arcaico. Isso se expressa nos quatro anos sem licitação da coleta do lixo no município, sem qualquer iniciativa na construção de um modelo que se ampare nas leis que regem o tema, as quais priorizam a contratação de cooperativas e associações de catadores e o pagamento justo pelos serviços. Com a adoção de um modelo regido pelas leis, os serviços teriam custo mais barato e apresentariam maior efetividade, beneficiando o trabalho, a renda dos trabalhadores, e a educação ambiental. Quando ocorreu a licitação há poucos meses, repetiu-se o formato tradicional, viciado, que fomenta o modelo arcaico, cartelizado, poluente e caro; e os serviços foram entregues a empresas de fora do município a preços milionários.
8-Em defesa da taxa do lixo, o prefeito alega sua obrigatoriedade em virtude da nova lei federal sobre o marco do saneamento; e acrescenta que estaria infringindo a lei de responsabilidade fiscal. Ambas as alegações são mentirosas. Como já assinalado, os artigos da citada lei federal mencionam a obrigação de apresentar e garantir recursos para viabilizar a prestação de serviços. Os recursos poderiam vir do orçamento do munícipio, como já é feito, sendo financiados pelos tributos municipais já existentes. Dentre os atuais tributos municipais, um deles – o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – já incorpora a taxa do lixo, de acordo com projeto de lei aprovado no passado pela câmara de vereadores de Guarulhos e sancionado pelo prefeito da época. A proposta do prefeito Guti, portanto, realiza uma dupla taxação!
Por tudo isso, repudiamos o Projeto de Lei 2072/2021 que prevê a cobrança da taxa do lixo em Guarulhos, tal como se apresenta na câmara de vereadores!
Denunciamos a forma desrespeitosa com que o governo Guti vem tratando o patrimônio ambiental da cidade e as questões ambientais de uma forma geral!
Exigimos do prefeito e dos vereadores um debate maior sobre o assunto, com mais abertura para toda a sociedade guarulhense e com ampla participação dos munícipes!
Merecemos respeito! Temos direitos!
Nosso meio ambiente pede socorro!
DIZEMOS NÃO À TAXA DO LIXO DO GUTI!
70.189
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Abaixo-assinado criado em 14 de setembro de 2021