Petição para Aperfeiçoamento da Redação do Projeto de Lei nº 6.170/2025 no Senado.


Petição para Aperfeiçoamento da Redação do Projeto de Lei nº 6.170/2025 no Senado.
O problema
O Projeto de Lei nº 6107/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, trata da organização da jornada de trabalho no serviço público.
Esta petição pública, assinada por Técnicas e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) de todo o país, tem como objetivo contribuir para o aprimoramento do texto do PL, especificamente no que se refere ao Art. 40, e será encaminhada às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores do Senado Federal por meio de e-mail contendo o link da petição, para dar ciência formal ao Senado do pedido dos Técnicos-Administrativos em Educação.
O Art. 40 do PL nº 6107/2025, ao condicionar o regime de turnos alternados à expressão “atendimento ao público externo”, cria uma restrição que pode limitar ou até suprimir a jornada de 30 (trinta) horas semanais já praticada pelos TAEs em diversas Instituições Federais de Ensino.
Essa redação não reflete a realidade do trabalho nas IFES. Os Técnicos-Administrativos em Educação atuam em atividades essenciais, contínuas e estratégicas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil, tecnologia, saúde, bibliotecas, laboratórios e gestão. Grande parte dessas atividades não se enquadra formalmente como “atendimento ao público externo”, embora sejam fundamentais ao funcionamento das instituições.
A jornada de 30 horas para os TAEs possui base normativa, histórica e administrativa. A Cláusula 13, item “g”, do Termo de Acordo nº 11/2024 reconhece a possibilidade de flexibilização da jornada, vinculando-a às condições de trabalho e à natureza das atividades exercidas. Além disso, o Decreto nº 1.590/1995 autoriza a adoção de jornada flexibilizada para servidores públicos federais que atuem em regime de turnos ou em atividades contínuas, fundamentando políticas de organização do trabalho voltadas à eficiência administrativa e à proteção da saúde do servidor.
Trata-se, portanto, de uma política pública consolidada, orientada à valorização profissional, à promoção da saúde do trabalhador e à melhoria da qualidade do serviço público prestado à sociedade.
Manter no texto do PL o critério restritivo de “atendimento ao público externo” representa um retrocesso normativo, com potencial para retirar direitos já assegurados, gerar insegurança jurídica nas Instituições Federais de Ensino e comprometer modelos de gestão reconhecidamente eficazes.
Diante disso, os signatários desta petição solicitam respeitosamente às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores:
1. A retirada ou reformulação da expressão “atendimento ao público externo” no Art. 40 do PL nº 6107/2025;
2. A garantia de que a jornada de 30 (trinta) horas possa ser aplicada com base na natureza contínua das atividades, nas condições reais de trabalho e no interesse público.
Confiamos na sensibilidade do Senado Federal para preservar conquistas históricas, fortalecer o serviço público e valorizar as servidoras e os servidores que sustentam as Instituições Federais de Ensino.

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O problema
O Projeto de Lei nº 6107/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, trata da organização da jornada de trabalho no serviço público.
Esta petição pública, assinada por Técnicas e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) de todo o país, tem como objetivo contribuir para o aprimoramento do texto do PL, especificamente no que se refere ao Art. 40, e será encaminhada às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores do Senado Federal por meio de e-mail contendo o link da petição, para dar ciência formal ao Senado do pedido dos Técnicos-Administrativos em Educação.
O Art. 40 do PL nº 6107/2025, ao condicionar o regime de turnos alternados à expressão “atendimento ao público externo”, cria uma restrição que pode limitar ou até suprimir a jornada de 30 (trinta) horas semanais já praticada pelos TAEs em diversas Instituições Federais de Ensino.
Essa redação não reflete a realidade do trabalho nas IFES. Os Técnicos-Administrativos em Educação atuam em atividades essenciais, contínuas e estratégicas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil, tecnologia, saúde, bibliotecas, laboratórios e gestão. Grande parte dessas atividades não se enquadra formalmente como “atendimento ao público externo”, embora sejam fundamentais ao funcionamento das instituições.
A jornada de 30 horas para os TAEs possui base normativa, histórica e administrativa. A Cláusula 13, item “g”, do Termo de Acordo nº 11/2024 reconhece a possibilidade de flexibilização da jornada, vinculando-a às condições de trabalho e à natureza das atividades exercidas. Além disso, o Decreto nº 1.590/1995 autoriza a adoção de jornada flexibilizada para servidores públicos federais que atuem em regime de turnos ou em atividades contínuas, fundamentando políticas de organização do trabalho voltadas à eficiência administrativa e à proteção da saúde do servidor.
Trata-se, portanto, de uma política pública consolidada, orientada à valorização profissional, à promoção da saúde do trabalhador e à melhoria da qualidade do serviço público prestado à sociedade.
Manter no texto do PL o critério restritivo de “atendimento ao público externo” representa um retrocesso normativo, com potencial para retirar direitos já assegurados, gerar insegurança jurídica nas Instituições Federais de Ensino e comprometer modelos de gestão reconhecidamente eficazes.
Diante disso, os signatários desta petição solicitam respeitosamente às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores:
1. A retirada ou reformulação da expressão “atendimento ao público externo” no Art. 40 do PL nº 6107/2025;
2. A garantia de que a jornada de 30 (trinta) horas possa ser aplicada com base na natureza contínua das atividades, nas condições reais de trabalho e no interesse público.
Confiamos na sensibilidade do Senado Federal para preservar conquistas históricas, fortalecer o serviço público e valorizar as servidoras e os servidores que sustentam as Instituições Federais de Ensino.

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Abaixo-assinado criado em 8 de fevereiro de 2026