PELO RESPEITO AO PROCESSO DE AUTONOMIA E AUTOGESTÃO DAS FEIRAS ECOLÓGICAS DE PORTO ALEGRE/

O problema

Nós, consumidores(as) das feiras ecológicas de Porto Alegre/RS abaixo assinados(as), diante do importante 
processo de elaboração de uma legislação para as Feiras Ecológicas da cidade, manifestamos o apoio à 
tradição de autonomia e autogestão destas feiras, por reconhecer nela um processo eficiente, democrático, 
popular e inclusivo. Esta autonomia e autogestão é a base do processo de criação das feiras ecológicas da 
capital gaúcha, permitindo que agricultores(as) ecologistas e seus(suas) parceiros(as) urbanos 
(consumidores/as) façam a administração das demandas e necessidades das feiras, dentro de parâmetros 
combinados e pré-estabelecidos com a administração pública e com a intermediação do Conselho de Feiras 
Ecológicas de Porto Alegre, que servem, inclusive, de modelo a outras feiras ecológicas do RS, do Brasil e 
da América Latina. Tanto isso é verdade que duas unidades de feiras que executam esta autonomia e 
autogestão foram reconhecidas pela Lei Estadual nº 15.296/2019 como de relevante interesse cultural do 
Rio Grande do Sul.

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Simone ChavesCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, consumidores(as) das feiras ecológicas de Porto Alegre/RS abaixo assinados(as), diante do importante 
processo de elaboração de uma legislação para as Feiras Ecológicas da cidade, manifestamos o apoio à 
tradição de autonomia e autogestão destas feiras, por reconhecer nela um processo eficiente, democrático, 
popular e inclusivo. Esta autonomia e autogestão é a base do processo de criação das feiras ecológicas da 
capital gaúcha, permitindo que agricultores(as) ecologistas e seus(suas) parceiros(as) urbanos 
(consumidores/as) façam a administração das demandas e necessidades das feiras, dentro de parâmetros 
combinados e pré-estabelecidos com a administração pública e com a intermediação do Conselho de Feiras 
Ecológicas de Porto Alegre, que servem, inclusive, de modelo a outras feiras ecológicas do RS, do Brasil e 
da América Latina. Tanto isso é verdade que duas unidades de feiras que executam esta autonomia e 
autogestão foram reconhecidas pela Lei Estadual nº 15.296/2019 como de relevante interesse cultural do 
Rio Grande do Sul.

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Simone ChavesCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 1 de novembro de 2023