PELO RESPEITO AO PROCESSO DE AUTONOMIA E AUTOGESTÃO DAS FEIRAS ECOLÓGICAS DE PORTO ALEGRE/


PELO RESPEITO AO PROCESSO DE AUTONOMIA E AUTOGESTÃO DAS FEIRAS ECOLÓGICAS DE PORTO ALEGRE/
O problema
Nós, consumidores(as) das feiras ecológicas de Porto Alegre/RS abaixo assinados(as), diante do importante
processo de elaboração de uma legislação para as Feiras Ecológicas da cidade, manifestamos o apoio à
tradição de autonomia e autogestão destas feiras, por reconhecer nela um processo eficiente, democrático,
popular e inclusivo. Esta autonomia e autogestão é a base do processo de criação das feiras ecológicas da
capital gaúcha, permitindo que agricultores(as) ecologistas e seus(suas) parceiros(as) urbanos
(consumidores/as) façam a administração das demandas e necessidades das feiras, dentro de parâmetros
combinados e pré-estabelecidos com a administração pública e com a intermediação do Conselho de Feiras
Ecológicas de Porto Alegre, que servem, inclusive, de modelo a outras feiras ecológicas do RS, do Brasil e
da América Latina. Tanto isso é verdade que duas unidades de feiras que executam esta autonomia e
autogestão foram reconhecidas pela Lei Estadual nº 15.296/2019 como de relevante interesse cultural do
Rio Grande do Sul.

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O problema
Nós, consumidores(as) das feiras ecológicas de Porto Alegre/RS abaixo assinados(as), diante do importante
processo de elaboração de uma legislação para as Feiras Ecológicas da cidade, manifestamos o apoio à
tradição de autonomia e autogestão destas feiras, por reconhecer nela um processo eficiente, democrático,
popular e inclusivo. Esta autonomia e autogestão é a base do processo de criação das feiras ecológicas da
capital gaúcha, permitindo que agricultores(as) ecologistas e seus(suas) parceiros(as) urbanos
(consumidores/as) façam a administração das demandas e necessidades das feiras, dentro de parâmetros
combinados e pré-estabelecidos com a administração pública e com a intermediação do Conselho de Feiras
Ecológicas de Porto Alegre, que servem, inclusive, de modelo a outras feiras ecológicas do RS, do Brasil e
da América Latina. Tanto isso é verdade que duas unidades de feiras que executam esta autonomia e
autogestão foram reconhecidas pela Lei Estadual nº 15.296/2019 como de relevante interesse cultural do
Rio Grande do Sul.

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Abaixo-assinado criado em 1 de novembro de 2023