Para Aprovar o Projeto de Lei 1434/2025 - Profissão de Analista do Comportamento


Para Aprovar o Projeto de Lei 1434/2025 - Profissão de Analista do Comportamento
O problema
A Regulamentação da Profissão de Analista do Comportamento: No Brasil, qualquer pessoa pode se apresentar como Analista do Comportamento e atuar com crianças, adolescentes e adultos — mesmo sem a formação adequada. Isso coloca vidas em risco e abre espaço para práticas sem embasamento científico com impacto extremamente negativo para as pessoas atendidas. O Projeto de Lei 1434/2025 quer mudar essa realidade, criando padrões claros de qualificação, ética e fiscalização para as profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento. Assim, o Brasil se alinhará às melhores práticas internacionais, protegendo usuários e valorizando profissionais preparados.
Embora a Análise do Comportamento seja amplamente reconhecida pelo impacto positivo em pessoas com autismo, ela também é aplicada à pesquisa, educação básica, ensino superior, todos os tipos de deficiências, proteção do idoso, proteção de crianças e adolescentes, saúde mental, saúde do trabalhador, economia e políticas públicas e muitas outras áreas aplicadas relevantes para o bem social. A regulamentação beneficiará todas essas áreas.
A Análise do Comportamento é uma ciência que engloba diferentes domínios e abordagens — incluindo a Análise Experimental do Comportamento (AEC), o Behaviorismo Radical e a Análise do Comportamento Aplicada (popularizada no Brasil por meio da sigla em inglês, ABA).
ABA, o domínio aplicado, possibilita melhorar a qualidade de vida de pessoas naquelas situações que requerem uma solução baseada em evidências para problemas humanos.Tais como:
- Contextos organizacionais, liderança, gestão de pessoas e saúde do trabalhador;
- Serviços de saúde preventiva, em hospitais e suporte à doenças crônicas;
- Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior;
- Pesquisa experimental e aplicada;
- Todas as áreas da saúde comportamental: de diabetes à saúde do idoso;
- Saúde mental: depressão, ansiedade, uso de substâncias, entre outras
- Autismo, TDAH, deficiência intelectual e outras deficiências;
- Transtornos de aprendizagem como dislexia e discalculia.
ABA PARA TEA É UM SERVIÇO ESSENCIAL. Mas ABA não é APENAS para TEA e a regulamentação fortalece a atuação em todas essas áreas, incluindo, mas não se limitando, ao autismo.
Formação acadêmica sólida com um curso de graduação aprovado pelo MEC e Conselho Profissional próprio.
A Análise do Comportamento exige formação acadêmica rigorosa, totalmente dedicado à ciência e à profissão e acessível em todas as regiões do país. Sem esse nível de exigência, abre-se espaço para uma atuação ineficaz e perigosa para as pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade.
Experiência supervisionada antes e durante a atuação no mundo do trabalho: Para transformar conhecimento em resultados é necessário o trabalho analítico do profissional, por isso, é essencial que o profissional passe por prática supervisionada de qualidade e que aprenda a lidar com situações complexas , garantindo, deste modo, que as intervenções sejam adaptadas às necessidades individuais e que mantenham sua integridade e eficácia.
Exames de proficiência para aqueles que desejam continuar atuando: A regulamentação também prevê exames de proficiência rigorosos para comprovar que o profissional está apto a continuar a atuar como analista do comportamento. Esses exames avaliam conhecimento técnico, habilidades práticas e domínio das diretrizes éticas e legais, protegendo o público de atuações despreparadas.
Respondendo às dúvidas mais comuns
- “As famílias irão perder direitos?” Não! As leis que garantem acesso a tratamento — como a Lei da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana — continuarão em vigor.
- “Isso cria reserva de mercado?” Não. Profissionais de outras áreas continuarão atuando normalmente de acordo com sua regulamentação. O PL 1434 tem a função de regular apenas as profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento, definindo critérios claros de qualificação e fiscalização.
Proteção pública é o objetivo principal: O foco do PL 1434 é proteger a população. Ao estabelecer padrões de formação, prática supervisionada, exames e fiscalização, evitamos práticas inadequadas ou prejudiciais e garantimos que os usuários recebam atendimento seguro, eficaz e baseado em ciência.
Justiça social é assegurar que milhares de brasileiros tenham acesso a intervenções de qualidade, que promovam desenvolvimento, inclusão e dignidade. A aprovação do PL 1434/2025 é um passo histórico para a saúde, educação e inclusão no Brasil e para a Ciência Analise do Comportamento no mundo!
Assinar este abaixo-assinado é dizer SIM ao acesso à profissionais preparados para transformar vidas. A sua assinatura pode ajudar a criar um futuro mais equalitário para a sociedade brasileira
1.011
O problema
A Regulamentação da Profissão de Analista do Comportamento: No Brasil, qualquer pessoa pode se apresentar como Analista do Comportamento e atuar com crianças, adolescentes e adultos — mesmo sem a formação adequada. Isso coloca vidas em risco e abre espaço para práticas sem embasamento científico com impacto extremamente negativo para as pessoas atendidas. O Projeto de Lei 1434/2025 quer mudar essa realidade, criando padrões claros de qualificação, ética e fiscalização para as profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento. Assim, o Brasil se alinhará às melhores práticas internacionais, protegendo usuários e valorizando profissionais preparados.
Embora a Análise do Comportamento seja amplamente reconhecida pelo impacto positivo em pessoas com autismo, ela também é aplicada à pesquisa, educação básica, ensino superior, todos os tipos de deficiências, proteção do idoso, proteção de crianças e adolescentes, saúde mental, saúde do trabalhador, economia e políticas públicas e muitas outras áreas aplicadas relevantes para o bem social. A regulamentação beneficiará todas essas áreas.
A Análise do Comportamento é uma ciência que engloba diferentes domínios e abordagens — incluindo a Análise Experimental do Comportamento (AEC), o Behaviorismo Radical e a Análise do Comportamento Aplicada (popularizada no Brasil por meio da sigla em inglês, ABA).
ABA, o domínio aplicado, possibilita melhorar a qualidade de vida de pessoas naquelas situações que requerem uma solução baseada em evidências para problemas humanos.Tais como:
- Contextos organizacionais, liderança, gestão de pessoas e saúde do trabalhador;
- Serviços de saúde preventiva, em hospitais e suporte à doenças crônicas;
- Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior;
- Pesquisa experimental e aplicada;
- Todas as áreas da saúde comportamental: de diabetes à saúde do idoso;
- Saúde mental: depressão, ansiedade, uso de substâncias, entre outras
- Autismo, TDAH, deficiência intelectual e outras deficiências;
- Transtornos de aprendizagem como dislexia e discalculia.
ABA PARA TEA É UM SERVIÇO ESSENCIAL. Mas ABA não é APENAS para TEA e a regulamentação fortalece a atuação em todas essas áreas, incluindo, mas não se limitando, ao autismo.
Formação acadêmica sólida com um curso de graduação aprovado pelo MEC e Conselho Profissional próprio.
A Análise do Comportamento exige formação acadêmica rigorosa, totalmente dedicado à ciência e à profissão e acessível em todas as regiões do país. Sem esse nível de exigência, abre-se espaço para uma atuação ineficaz e perigosa para as pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade.
Experiência supervisionada antes e durante a atuação no mundo do trabalho: Para transformar conhecimento em resultados é necessário o trabalho analítico do profissional, por isso, é essencial que o profissional passe por prática supervisionada de qualidade e que aprenda a lidar com situações complexas , garantindo, deste modo, que as intervenções sejam adaptadas às necessidades individuais e que mantenham sua integridade e eficácia.
Exames de proficiência para aqueles que desejam continuar atuando: A regulamentação também prevê exames de proficiência rigorosos para comprovar que o profissional está apto a continuar a atuar como analista do comportamento. Esses exames avaliam conhecimento técnico, habilidades práticas e domínio das diretrizes éticas e legais, protegendo o público de atuações despreparadas.
Respondendo às dúvidas mais comuns
- “As famílias irão perder direitos?” Não! As leis que garantem acesso a tratamento — como a Lei da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana — continuarão em vigor.
- “Isso cria reserva de mercado?” Não. Profissionais de outras áreas continuarão atuando normalmente de acordo com sua regulamentação. O PL 1434 tem a função de regular apenas as profissões de Analista do Comportamento e Técnico em Análise do Comportamento, definindo critérios claros de qualificação e fiscalização.
Proteção pública é o objetivo principal: O foco do PL 1434 é proteger a população. Ao estabelecer padrões de formação, prática supervisionada, exames e fiscalização, evitamos práticas inadequadas ou prejudiciais e garantimos que os usuários recebam atendimento seguro, eficaz e baseado em ciência.
Justiça social é assegurar que milhares de brasileiros tenham acesso a intervenções de qualidade, que promovam desenvolvimento, inclusão e dignidade. A aprovação do PL 1434/2025 é um passo histórico para a saúde, educação e inclusão no Brasil e para a Ciência Analise do Comportamento no mundo!
Assinar este abaixo-assinado é dizer SIM ao acesso à profissionais preparados para transformar vidas. A sua assinatura pode ajudar a criar um futuro mais equalitário para a sociedade brasileira
1.011
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 16 de agosto de 2025