📢 A PEGN confirma a trégua até 2028, mas precisamos de LEI DEFINITIVA e segurança jurídica

Olá a todos os apoiadores e defensores do trabalho autônomo e das vendas diretas!
Recentemente, a Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN) destacou o Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor que dispensa o Nanoempreendedor da obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028 (para quem fatura até R$ 3.375,00/mês ou R$ 40.500,00/ano).
📰 Confira a matéria completa na PEGN:
Por que essa "trégua até 2028" ainda não é suficiente?
1. Insegurança para Bônus e Comissões: A norma dispensa o nanoempreendedor de emitir nota, mas ainda guarda brechas para o Fisco e o CARF cobrarem retenções das empresas pagadoras. Sem garantia expressa de que o repasse no CPF é 100% regular, as empresas continuarão temerosas em liberar comissões sem exigir a abertura de MEI ou "CNPJ técnico".
2. Prazos Provisórios geram Instabilidade: O pequeno trabalhador que busca apenas uma renda extra não precisa de uma trégua temporária para 2028, mas sim da regulamentação definitiva do Nanoempreendedor em LEI.
Nos bastidores, instituições de peso como o Sebrae, a ABEVD e parlamentares comprometidos com a causa estão trabalhando fortemente para fechar essas lacunas. Mas para que Brasília aprove uma blindagem permanente para o CPF, o volume da nossa mobilização precisa aumentar!
Exerça seu papel hoje mesmo:
🔴 Assine e compartilhe a nossa petição:
🔗 https://www.change.org/nanoempreendedor-ja
🟢 Vote SIM na nossa Ideia Legislativa no Portal e-Cidadania do Senado:
🔗 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=223435
Continuamos firmes na luta pela proteção jurídica de milhões de brasileiros!
Nem informal, nem MEI: o Brasil precisa da categoria Nanoempreendedor!
Um abraço,
Marco Costa
Movimento Nanoempreendedor Já