

Nem informal, nem MEI: o Brasil precisa da categoria Nanoempreendedor.
O problema
Você acha justo que alguém que ganha apenas R$ 200, R$ 500 ou R$ 800 por mês seja obrigado a abrir um CNPJ e assumir obrigações empresariais para trabalhar legalmente?
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
Essa necessidade tornou-se ainda mais evidente diante da crescente exigência de formalização em diversos setores da economia. Empresas, contratantes, órgãos de fiscalização e entendimentos administrativos têm caminhado no sentido de reconhecer comissões, bônus, cachês e outras remunerações como rendimentos decorrentes de atividade econômica. No entanto, milhões de brasileiros que recebem valores pequenos, esporádicos ou complementares continuam sem um enquadramento jurídico adequado para exercer essas atividades de forma legal, simples e proporcional à sua realidade financeira.
Para esse público, a exigência imediata de um CNPJ é desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida. Mais grave ainda: a formalização empresarial pode gerar insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa. Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição
Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda.
Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real antes de qualquer desligamento de benefícios.
• Formalização Simplificada
Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores
Reconhecimento legal da atividade para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de formalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
A criação e o reconhecimento da figura do Nanoempreendedor representam um avanço importante para incluir pessoas que historicamente ficaram à margem da formalização tradicional. Entretanto, o reconhecimento da categoria é apenas o primeiro passo: ainda é necessário garantir que esses trabalhadores tenham segurança jurídica, acesso adequado a direitos e condições reais para evoluir dentro da economia formal.
A discussão atual sobre o Nanoempreendedor demonstra que não basta apenas reconhecer a existência dessa parcela da população; é necessário criar mecanismos que permitam uma transição segura entre a informalidade e o empreendedorismo formal, considerando a realidade de quem está começando com pequenos valores e baixa previsibilidade de renda.
Essa necessidade tornou-se ainda mais evidente diante da crescente exigência de formalização em diversos setores da economia. Empresas, contratantes, órgãos de fiscalização e entendimentos administrativos têm caminhado no sentido de reconhecer comissões, bônus, cachês e outras remunerações como rendimentos decorrentes de atividade econômica.
No entanto, milhões de brasileiros que recebem valores pequenos, esporádicos ou complementares continuam sem um enquadramento jurídico adequado para exercer essas atividades de forma legal, simples e proporcional à sua realidade financeira.
Para esse público, a exigência imediata de um CNPJ pode ser desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida.
Mais grave ainda: a formalização empresarial pode gerar insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa.
Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição
Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda.
Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real antes de qualquer desligamento de benefícios.
• Formalização Simplificada
Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores
Reconhecimento legal da atividade para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de formalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho
Um modelo que não sufoque rendas iniciais com cobranças fixas desproporcionais, funcionando como um verdadeiro ambiente de transição para o empreendedorismo formal.
Esta petição é apartidária e defende o direito de todo brasileiro trabalhar, empreender e crescer de forma digna, legal e segura.
Sem uma categoria intermediária entre a informalidade e o MEI, milhões de pessoas continuarão enfrentando um dilema injusto: permanecer invisíveis para a economia formal ou assumir riscos incompatíveis com sua condição financeira.
O Nanoempreendedor pode ser a ponte entre a informalidade e a autonomia, desde que sua regulamentação venha acompanhada de segurança jurídica e proteção social para quem está iniciando.
Assine por quem quer trabalhar com segurança.
O seu apoio pode ajudar a construir um caminho mais justo para quem deseja crescer, contribuir para a economia e conquistar independência financeira sem medo de perder sua proteção básica no início da jornada.

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O problema
Você acha justo que alguém que ganha apenas R$ 200, R$ 500 ou R$ 800 por mês seja obrigado a abrir um CNPJ e assumir obrigações empresariais para trabalhar legalmente?
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
Essa necessidade tornou-se ainda mais evidente diante da crescente exigência de formalização em diversos setores da economia. Empresas, contratantes, órgãos de fiscalização e entendimentos administrativos têm caminhado no sentido de reconhecer comissões, bônus, cachês e outras remunerações como rendimentos decorrentes de atividade econômica. No entanto, milhões de brasileiros que recebem valores pequenos, esporádicos ou complementares continuam sem um enquadramento jurídico adequado para exercer essas atividades de forma legal, simples e proporcional à sua realidade financeira.
Para esse público, a exigência imediata de um CNPJ é desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida. Mais grave ainda: a formalização empresarial pode gerar insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa. Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição
Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda.
Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real antes de qualquer desligamento de benefícios.
• Formalização Simplificada
Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores
Reconhecimento legal da atividade para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de formalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
A criação e o reconhecimento da figura do Nanoempreendedor representam um avanço importante para incluir pessoas que historicamente ficaram à margem da formalização tradicional. Entretanto, o reconhecimento da categoria é apenas o primeiro passo: ainda é necessário garantir que esses trabalhadores tenham segurança jurídica, acesso adequado a direitos e condições reais para evoluir dentro da economia formal.
A discussão atual sobre o Nanoempreendedor demonstra que não basta apenas reconhecer a existência dessa parcela da população; é necessário criar mecanismos que permitam uma transição segura entre a informalidade e o empreendedorismo formal, considerando a realidade de quem está começando com pequenos valores e baixa previsibilidade de renda.
Essa necessidade tornou-se ainda mais evidente diante da crescente exigência de formalização em diversos setores da economia. Empresas, contratantes, órgãos de fiscalização e entendimentos administrativos têm caminhado no sentido de reconhecer comissões, bônus, cachês e outras remunerações como rendimentos decorrentes de atividade econômica.
No entanto, milhões de brasileiros que recebem valores pequenos, esporádicos ou complementares continuam sem um enquadramento jurídico adequado para exercer essas atividades de forma legal, simples e proporcional à sua realidade financeira.
Para esse público, a exigência imediata de um CNPJ pode ser desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida.
Mais grave ainda: a formalização empresarial pode gerar insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa.
Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição
Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda.
Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real antes de qualquer desligamento de benefícios.
• Formalização Simplificada
Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores
Reconhecimento legal da atividade para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de formalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho
Um modelo que não sufoque rendas iniciais com cobranças fixas desproporcionais, funcionando como um verdadeiro ambiente de transição para o empreendedorismo formal.
Esta petição é apartidária e defende o direito de todo brasileiro trabalhar, empreender e crescer de forma digna, legal e segura.
Sem uma categoria intermediária entre a informalidade e o MEI, milhões de pessoas continuarão enfrentando um dilema injusto: permanecer invisíveis para a economia formal ou assumir riscos incompatíveis com sua condição financeira.
O Nanoempreendedor pode ser a ponte entre a informalidade e a autonomia, desde que sua regulamentação venha acompanhada de segurança jurídica e proteção social para quem está iniciando.
Assine por quem quer trabalhar com segurança.
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Abaixo-assinado criado em 24 de janeiro de 2026