Nem informal, nem MEI: o Brasil precisa da categoria Nanoempreendedor.
Nem informal, nem MEI: o Brasil precisa da categoria Nanoempreendedor.
O problema
Você acha justo que alguém que ganha apenas R$ 200, R$ 500 ou R$ 800 por mês seja obrigado a abrir um CNPJ e assumir obrigações empresariais para trabalhar legalmente?
O problema
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
Essa necessidade tornou-se ainda mais urgente diante das recentes interpretações administrativas envolvendo a tributação das atividades de vendas diretas e marketing de relacionamento. Destaca-se o entendimento recentemente adotado pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), segundo o qual determinadas remunerações, bônus e comissões decorrentes dessas atividades podem ser enquadradas como remuneração pelo trabalho para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Soma-se a isso a crescente exigência de emissão de notas fiscais para o pagamento de determinadas comissões, criando um ambiente de insegurança jurídica para quem está apenas iniciando uma atividade econômica de baixa renda.
Entretanto, a simples criação da categoria do Nanoempreendedor não será suficiente se permanecer a insegurança jurídica quanto ao tratamento tributário e previdenciário dessas atividades. É indispensável que sua regulamentação estabeleça, de forma expressa, um regime jurídico próprio, assegurando que rendimentos de pequeno valor obtidos em atividades como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, atividades culturais e demais formas de geração de renda complementar não sejam submetidos a obrigações incompatíveis com sua realidade econômica.
Caso contrário, a criação dessa nova categoria perderá grande parte de sua finalidade social, pois milhões de brasileiros continuarão enfrentando exigências burocráticas e tributárias desproporcionais justamente no momento em que buscam sair da informalidade. A regulamentação deve oferecer segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto às empresas pagadoras, evitando interpretações administrativas conflitantes, obrigações incompatíveis com pequenos rendimentos e situações de bitributação, preservando o verdadeiro propósito do Nanoempreendedor: servir como uma etapa de transição entre a informalidade e o empreendedorismo formal.
Para esse público de baixa renda, a exigência imediata de um CNPJ é desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida. Mais grave ainda: a formalização empresarial forçada gera insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa. Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição: Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda. Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real.
• Formalização Simplificada: Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança Jurídica Tributária e Previdenciária: Definição clara, em lei, do regime tributário e previdenciário aplicável ao Nanoempreendedor, evitando interpretações conflitantes que descaracterizem a finalidade da categoria ou imponham obrigações incompatíveis com atividades de baixíssimo faturamento.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores: Reconhecimento legal da categoria para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de fiscalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho: Um modelo tributário que não sufoque rendas iniciais com cobranças fixas desproporcionais ou bitributações injustas, funcionando como um verdadeiro ambiente de transição para o empreendedorismo formal.
Esta petição é apartidária e defende o direito de todo brasileiro trabalhar, empreender e crescer de forma digna, legal e segura.
A recente criação da figura do Nanoempreendedor na Reforma Tributária representa um importante reconhecimento, pelo próprio Estado brasileiro, de que existe um segmento econômico que necessita de tratamento diferenciado. Entretanto, para que essa conquista produza efeitos concretos, sua regulamentação deve assegurar simplicidade, segurança jurídica e compatibilidade entre as normas tributárias, previdenciárias e administrativas, evitando que interpretações posteriores esvaziem sua finalidade.
Sem uma categoria intermediária entre a informalidade e o MEI, acompanhada de um regime jurídico claro e coerente, milhões de pessoas continuarão enfrentando um dilema injusto: permanecer invisíveis para a economia formal ou assumir obrigações incompatíveis com sua capacidade econômica.
O Nanoempreendedor pode ser a ponte entre a informalidade e a autonomia, desde que sua regulamentação venha acompanhada de segurança jurídica, proteção social e respeito ao princípio da proporcionalidade.
Assine por quem quer trabalhar com segurança.
O seu apoio pode ajudar a construir um caminho mais justo para quem deseja crescer, contribuir para a economia e conquistar independência financeira sem medo de perder sua proteção básica no início da jornada.

561
O problema
Você acha justo que alguém que ganha apenas R$ 200, R$ 500 ou R$ 800 por mês seja obrigado a abrir um CNPJ e assumir obrigações empresariais para trabalhar legalmente?
O problema
Hoje milhões de brasileiros enfrentam esse problema. Pessoas que buscam apenas uma renda complementar de baixo valor acabam presas entre duas opções injustas: permanecer na informalidade ou abrir um MEI prematuramente, assumindo custos, burocracia e riscos incompatíveis com sua realidade financeira.
A regulamentação do Nanoempreendedor pode corrigir essa distorção e permitir que pequenos ganhos sejam formalizados com segurança jurídica, simplicidade operacional e sem barreiras desproporcionais para quem está começando.
Se você acredita que o Brasil precisa de um primeiro degrau antes do MEI, assine e compartilhe esta petição.
Aos Senhores Parlamentares do Congresso Nacional e Autoridades Governamentais,
O Brasil vive um momento em que milhões de pessoas buscam alternativas legítimas de geração de renda. Entre elas, destacam-se atividades de baixíssimo faturamento e forte impacto social, como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, trabalhos autônomos e também atividades do setor cultural, como cachês artísticos, oficinas, apresentações e participação em projetos culturais.
Atualmente, existe uma lacuna regulatória crítica. O modelo do MEI, embora tenha representado um enorme avanço para o empreendedorismo brasileiro, muitas vezes torna-se prematuro para quem está iniciando uma atividade econômica com ganhos reduzidos e instáveis.
Essa necessidade tornou-se ainda mais urgente diante das recentes interpretações administrativas envolvendo a tributação das atividades de vendas diretas e marketing de relacionamento. Destaca-se o entendimento recentemente adotado pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), segundo o qual determinadas remunerações, bônus e comissões decorrentes dessas atividades podem ser enquadradas como remuneração pelo trabalho para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Soma-se a isso a crescente exigência de emissão de notas fiscais para o pagamento de determinadas comissões, criando um ambiente de insegurança jurídica para quem está apenas iniciando uma atividade econômica de baixa renda.
Entretanto, a simples criação da categoria do Nanoempreendedor não será suficiente se permanecer a insegurança jurídica quanto ao tratamento tributário e previdenciário dessas atividades. É indispensável que sua regulamentação estabeleça, de forma expressa, um regime jurídico próprio, assegurando que rendimentos de pequeno valor obtidos em atividades como vendas diretas, marketing de relacionamento, pequenos serviços, atividades culturais e demais formas de geração de renda complementar não sejam submetidos a obrigações incompatíveis com sua realidade econômica.
Caso contrário, a criação dessa nova categoria perderá grande parte de sua finalidade social, pois milhões de brasileiros continuarão enfrentando exigências burocráticas e tributárias desproporcionais justamente no momento em que buscam sair da informalidade. A regulamentação deve oferecer segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto às empresas pagadoras, evitando interpretações administrativas conflitantes, obrigações incompatíveis com pequenos rendimentos e situações de bitributação, preservando o verdadeiro propósito do Nanoempreendedor: servir como uma etapa de transição entre a informalidade e o empreendedorismo formal.
Para esse público de baixa renda, a exigência imediata de um CNPJ é desproporcional. Em muitos casos, os custos e obrigações da formalização acabam consumindo parcela significativa da renda obtida. Mais grave ainda: a formalização empresarial forçada gera insegurança para beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam apenas iniciar uma atividade econômica de forma gradual.
Entendemos que a migração para o MEI deve representar uma etapa natural de crescimento, quando a atividade atingir um nível de maturidade e estabilidade que justifique a formalização empresarial completa. Porém, atualmente, milhões de brasileiros são obrigados a saltar esse primeiro degrau sem qualquer mecanismo de transição, ficando expostos à informalidade ou ao risco de perder sua segurança financeira básica justamente quando tentam melhorar de vida.
Esse vácuo legal afeta diversas categorias da população, incluindo beneficiários do BPC/LOAS, participantes de programas sociais, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, artistas, produtores culturais, profissionais que recebem cachês eventuais, vendedores diretos, pequenos prestadores de serviços e inúmeras outras pessoas que exercem atividades econômicas de baixa renda.
Nesse contexto, a regulamentação do Nanoempreendedor é urgente e deve contemplar os seguintes princípios:
• Proteção Social com Regra de Transição: Garantia de que a inscrição como Nanoempreendedor não implique automaticamente na perda de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS e programas de transferência de renda. Deve ser assegurado um período de transição seguro, onde rendas iniciais e de baixo valor não descaracterizem imediatamente a condição de vulnerabilidade social, permitindo que o cidadão evolua gradualmente até alcançar autonomia financeira real.
• Formalização Simplificada: Criação de mecanismos simples de registro e formalização compatíveis com a realidade de quem está iniciando uma atividade econômica de pequeno porte, reduzindo burocracias desnecessárias e facilitando a inclusão produtiva.
• Segurança Jurídica Tributária e Previdenciária: Definição clara, em lei, do regime tributário e previdenciário aplicável ao Nanoempreendedor, evitando interpretações conflitantes que descaracterizem a finalidade da categoria ou imponham obrigações incompatíveis com atividades de baixíssimo faturamento.
• Segurança para Empresas e Trabalhadores: Reconhecimento legal da categoria para que empresas, contratantes e organizações possam realizar pagamentos de comissões, bônus, cachês e remunerações de pequeno valor dentro da legalidade, sem empurrar o cidadão para a informalidade ou para modelos de fiscalização incompatíveis com sua realidade econômica.
• Custo Compatível com a Realidade do Pequeno Ganho: Um modelo tributário que não sufoque rendas iniciais com cobranças fixas desproporcionais ou bitributações injustas, funcionando como um verdadeiro ambiente de transição para o empreendedorismo formal.
Esta petição é apartidária e defende o direito de todo brasileiro trabalhar, empreender e crescer de forma digna, legal e segura.
A recente criação da figura do Nanoempreendedor na Reforma Tributária representa um importante reconhecimento, pelo próprio Estado brasileiro, de que existe um segmento econômico que necessita de tratamento diferenciado. Entretanto, para que essa conquista produza efeitos concretos, sua regulamentação deve assegurar simplicidade, segurança jurídica e compatibilidade entre as normas tributárias, previdenciárias e administrativas, evitando que interpretações posteriores esvaziem sua finalidade.
Sem uma categoria intermediária entre a informalidade e o MEI, acompanhada de um regime jurídico claro e coerente, milhões de pessoas continuarão enfrentando um dilema injusto: permanecer invisíveis para a economia formal ou assumir obrigações incompatíveis com sua capacidade econômica.
O Nanoempreendedor pode ser a ponte entre a informalidade e a autonomia, desde que sua regulamentação venha acompanhada de segurança jurídica, proteção social e respeito ao princípio da proporcionalidade.
Assine por quem quer trabalhar com segurança.
O seu apoio pode ajudar a construir um caminho mais justo para quem deseja crescer, contribuir para a economia e conquistar independência financeira sem medo de perder sua proteção básica no início da jornada.

Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 24 de janeiro de 2026