Petition updateNÃO QUEREMOS O ENFRAQUECIMENTO DA LEI DE PROTEÇÃO DO CERRADO EM SPAS AMEAÇAS CONTINUAM… E NOSSA RESISTÊNCIA, TAMBÉM!
Núcleo de Proteção Ambiental Cerrado Vive!Brazil
Jun 13, 2023

As ameaças contra o cerrado paulista e a lei estadual que garante a sua proteção tornaram-se mais prementes com a reapresentação, no começo deste ano, do projeto de lei que visa à devastação dos poucos fragmentos de vegetação nativa que ainda restam em SP. 

Em 2021, com a finalidade de alertar os deputados da Alesp sobre as implicações ecológicas e ambientais do então PL 138, nós do Núcleo Cerrado Vive! junto com a Organização SOS Cerrado redigimos uma manifestação na qual procuramos mostrar de que maneiras o PL, se aprovado, impactaria as funções de suporte da vida e a resiliência das populações urbanas, além de indicar pontos de conflito com princípios de direito e políticas consolidadas. Em julho de 2021, entregamos em mãos o documento à deputada Valéria Bolsonaro, propositora do PL, que se comprometeu a levar em consideração nossos estudos antes de prosseguir com seu projeto de desmantelamento da Lei 13.550/09, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no estado de SP. 

No entanto, em março deste ano, a deputada repropôs o projeto de lei, com número diferente (PL 345/23), mas texto idêntico ao anterior, fazendo-se surda a qualquer questionamento (mesmo que fundamentado na ciência e no direito) que vá de encontro aos interesses que diligentemente representa – notadamente, do mercado imobiliário –, e ainda sem esclarecer com base em dados concretos e argumentos sólidos, do ponto de vista científico e técnico, de que maneira a Lei 13.550/09 estaria atravancando atividades produtivas ou lucrativas, pior, “impedindo o desenvolvimento racional do bioma”, como afirmou o deputado Ricardo Salles (o ex ministro “da boiada”) em visita recente a Bauru (cidade onde provavelmente o PL 138/21 foi concebido).

Vale repetir que a lei em vigor não é do tipo "desmatamento zero”, pois permite a supressão de vegetação de cerrado nativa, estabelecendo, porém, limites e necessidade de compensação - ambos esfacelados no PL.

Da mesma forma que o predecessor (PL 138/21), o atual PL 345/23 continua motivado e sustentado por justificativas inconsistentes, que se apropriam desonestamente de conceitos cunhados no campo da conservação da natureza e dos recursos ambientais para disfarçar e servir a interesses incompatíveis com tal objetivo. Por isso, decidimos publicar esta nota, para alertá-los de que o projeto de lei contra a proteção do cerrado ainda tramita, com força renovada, nas comissões da Alesp e poderá ser aprovado, a menos que nós, sociedade civil e nossos representantes na Assembleia, ajamos para que seja retirado ou, pelo menos, debatido de maneira ampla e com fundamentação técnica e científica.

 

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