

Matéria recente publicada pela assessoria da parlamentar Dani Alonso (PL) no noticiário da Alesp (link) anuncia que a deputada se reuniu com a secretária estadual de meio ambiente para “buscar desenvolvimento ecológico para o interior paulista”. Entre os “temas cruciais”, teriam discutido a “tão aguardada Lei do Cerrado de Bauru/SP” e a “urgência de uma legislação que proteja e preserve o Cerrado”.
Se não soubéssemos que já existe, desde 2009, uma legislação que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no estado (link) e que há dez anos a Lei 13.550/09 vem sendo seguidamente atacada por meio de projetos de lei para torná-la inefetiva [1], seríamos tentadas a cair na conversa dessa deputada, que exalta as riquezas naturais do Cerrado e se autointitula promotora de sua conservação.
Infelizmente a realidade é outra. Basta ler o projeto de lei de sua autoria (link) para entender, sem sombra de dúvida, que a agenda política da deputada gira ao largo das preocupações com o ambiente proclamadas na mídia. De fato, com um discurso que se vale da desinformação e da distorção de ideias para confundir seus apoiadores, no PL 1.105/23 a deputada propõe nada menos que a aniquilação do Cerrado nas áreas urbanas.
Com a justificativa estapafúrdia de que “existem áreas de cerrado urbano que não possuem caraterísticas (sic) ambientais” e de que “ajustes necessitam ser realizados na atual legislação, a fim de se evitar uma instabilidade econômica indesejável naqueles locais que possuem fragmentos urbanos remanescentes do Bioma do Cerado (sic)”, o PL 1.105/23 altera o artigo 8º da Lei 13.550/09 defendendo que, em áreas urbanas, somente a vegetação primária e os fragmentos de vegetação nativa de mais de 10 mil metros quadrados merecem alguma consideração e devem ser parcialmente preservados.
Atualmente, é improvável que estas condições sejam atendidas; sabe-se que dos 8.300 fragmentos existentes no estado de SP, mais da metade tem menos de 10 hectares [2]. Além disso, os pequenos fragmentos que restam nas áreas urbanas sofrem todo tipo de pressão, a começar pelo isolamento, com suas consequências amplamente estudadas sobre a vida silvestre; as invasões; o desmatamento e a caça ilegais; a introdução de espécies exóticas competidoras; para arrematar com o despejo de lixo e a poluição dos corpos d'água. Todos esses fatores, associados principalmente à omissão do poder público municipal em garantir a proteção do ambiente, causam a degradação da vegetação, erodem a biodiversidade local e, importante para os efeitos da lei, tornam impossível a existência de vegetação ou sucessão primária.
Assim, concluímos que a “tão aguardada lei do Cerrado de Bauru” é apenas a ofensiva mais recente contra o Cerrado e contra a lei estadual que dispõe sobre sua proteção. Recalcando sem sutilezas o argumento de seus predecessores, aquele do “fato consumado”, a autora do PL 1.105/23 pretende colocar um ponto final na triste história de abusos contra o Cerrado em SP… eliminando o que ainda resta dele.
Mesmo reduzido a pequenos fragmentos, em muitos casos degradados, ainda existe Cerrado em SP e abriga muitas formas de vida, com seu valor inerente a ser respeitado, exercendo importante papel na conservação da biodiversidade, além de amenizar o clima, armazenar água, abastecer os aquíferos e prevenir as enchentes. Por tudo isso e muito mais, continuamos mobilizados para que este PL - assim como o 345/23 - não seja aprovado pelos deputados da Alesp, sob pena da vida se tornar insuportável no estado de São Paulo.
Estamos tentando formar uma rede de proteção ao Cerrado paulista, una-se a nós! Além de assinar e divulgar o abaixo-assinado, siga-nos no Instagram! (link)
Nota 1: Lei 16.924/19 do governador João Dória; PL 932/2016, autor: Celso Nascimento; PL 545/2016, autores: Roberto Morais; Itamar Borges; PL 138/2021, autora: Valéria Bolsonaro; PL 345/2023, autora: Valéria Bolsonaro; PL 1.105/2023, autora: deputada Dani Alonso.
Nota 2: Inventário florestal da vegetação natural do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente / Instituto Florestal. Imprensa Oficial, 2005. 1 atlas (200p.): il., color.; 114 fig.; 42 x 29,7 cm.