

MANIFESTO CONTRA A PEC DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL


MANIFESTO CONTRA A PEC DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
The Issue
MANIFESTO CONTRA A PEC DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
03 de Junho de 2026
Vimos a público manifestar nosso formal e veemente repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023 (PEC 65/2023), de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em tramitação na CCJ do Senado Federal, com substitutivo apresentado pelo Relator Senador Plínio Valério (PSDB-AM) em 16 de abril de 2026.
A PEC 65/2023 propõe dar ao Banco Central do Brasil (BCB) ampla autonomia financeira, orçamentária e administrativa, retirando-o da Lei Orçamentária Anual (LOA) para que se autofinancie com receitas de senhoriagem — sem necessidade de aprovação parlamentar – e sem definir mecanismos proporcionais de prestação de contas e controle democrático. Com isso, reduz a capacidade de supervisão efetiva do Congresso, do TCU e da sociedade sobre decisões com amplo impacto macroeconômico. Apresentada como modernização técnica, a proposta cria um perigoso vácuo de responsabilidade democrática sobre a principal instituição monetária do país e torna o BCB mais vulnerável à interferência política, de lobistas e do setor financeiro sobre a nomeação de diretores e a composição de seu quadro funcional.
Além disso, retira do Tesouro e das contas públicas uma receita que lhe é de direito, aumentando a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG): a senhoriagem. Com a PEC, a senhoriagem deixaria de abater a dívida, porque seria entendida como “receita própria” do BC sem obrigatoriedade de transferência para o Estado brasileiro. Seu valor foi de R$ 210 bilhões de 2017 a 2025, R$ 23,3 bilhões por ano, enquanto a despesa administrativa do BCB é de R$ 4,8 bilhões por ano — ou seja, a senhoriagem equivale a cerca de cinco vezes o que o Banco gasta para funcionar. A PEC abre espaço legal para a apropriação patrimonialista da senhoriagem e confere imensa frouxidão fiscal ao BC, que contrasta com o corte dos gastos sociais que é exigido pelo mercado financeiro e pelo presidente do BC.
Repudiamos formalmente a PEC 65/2023 e propomos:
- Rejeição integral da PEC 65/2023 pela CCJ do Senado Federal;
- Preservação do modelo atual de transferência das receitas de senhoriagem ao Tesouro Nacional;
- Manutenção da supervisão parlamentar plena sobre o orçamento do BCB e da jurisdição integral do TCU sobre suas contas;
- Abertura de investigação pelo Senado sobre a elaboração das emendas à PEC 65/2023, especialmente a Emenda 11, à luz da Operação Compliance Zero;
- Fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas do BCB ao Congresso, no que se incluem (I) aprimorar a sua sujeição ao ciclo orçamentário e (II) a regulamentação da hipótese de responsabilização por desempenho insuficiente dos diretores do BCB, a que se refere o art. 5⁰, IV da LC 179/2021.;
- Abertura de debate público sobre os mecanismos pelos quais o BCB responde à sociedade em sua função de regulador e supervisor do sistema bancário.
Signatários
- Luiz Carlos Bresser-Pereira - FGV, ex-Ministro da Fazenda
- Luiz Gonzaga Belluzzo - Unicamp, ex-Secretário de política econômica do Ministério da Fazenda
- Flavia Dantas – SUNY – Cortland
- Pedro Paulo Zahluth Bastos - Unicamp
- Élida Graziane - FGV e Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
- Paulo Nogueira Batista Jr. – Economista
- Leda Paulani – USP
- Ladislau Dowbor – PUC-SP
- Maria de Lourdes Rollemberg Mollo – UNB
- Haroldo Silva- Presidente do Corecon – SP
- Isabel Busato – UFRJ
- André Modenesi – UFRJ
- Lena Lavinas – UFRJ
- Luiz Fernando de Paula – UFRJ
- Vanessa Petrelli Corrêa - UFU
- Carlos Aguiar de Medeiros – UFRJ
- Rosa Maria Marques - PUC-SP
- Simone Deos - Unicamp
- Antônio Prado – Vice-Presidente do Corecon – SP
- Adriana Amado - UNB
- Pedro Rossi – Unicamp
- Gilberto Bercovicci – USP
- Larissa Naves de Deus Dornelas - UFPR
- Marco Antônio Rocha - Unicamp
- Juliane Furno – UFF
I. A Quem Interessa a PEC 65/2023: O Setor Financeiro e a Captura do Estado
A PEC cria "independência seletiva": afasta o BCB do controle democrático do Estado (Congresso, TCU, Executivo), mas o mantém estruturalmente poroso às influências do mercado financeiro. Perdem-se os freios dos poderes constituídos — mas os canais de acesso do setor privado continuam abertos.
A história legislativa da PEC 65/2023 revela com clareza quem articula e se beneficia da proposta: o sistema financeiro privado. O caso da Emenda 11 (Emenda “Master”) do Senador Ciro Nogueira — que propunha elevar a garantia do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, beneficiando diretamente grandes depositantes do Banco Master — é investigado pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, sob suspeita de que a emenda tenha sido redigida diretamente por uma instituição financeira.
Um BCB orçamentariamente autônomo e desvinculado da supervisão parlamentar torna-se, estruturalmente, um regulador mais vulnerável à pressão do setor que regula. Os parágrafos 8º e 9º do novo art. 164 do substitutivo ampliam os mecanismos de socorro financeiro de emergência; embora o § 9º remeta sua disciplina a lei complementar, esses poderes seriam exercidos por um Banco Central que a PEC afasta do controle orçamentário e parlamentar ordinário. Já o art. 8º concentra no BCB a competência exclusiva sobre o PIX — infraestrutura de pagamentos de mais de 170 milhões de brasileiros. Embora vede sua privatização, a PEC não oferece contrapartida de escrutínio democrático proporcional à importância dessa infraestrutura deixando sua governança nas mãos de uma instituição deliberadamente afastada do controle orçamentário e parlamentar. Em conjunto, essas disposições constroem um regulador insulado e de difícil responsabilização — precisamente o ambiente que o setor financeiro privado busca para operar com menos escrutínio.
II. A Falácia da "Independência": No Mundo Todo, Bancos Centrais Respondem à Lei e ao Congresso
A PEC invoca o "alinhamento às melhores práticas internacionais" como justificativa central. Essa afirmação é factualmente incorreta. Nenhum dos principais bancos centrais do mundo possui a combinação de autonomia financeira, isenção orçamentária e blindagem parlamentar que a PEC pretende criar. Em todos os casos relevantes, existe equilíbrio entre autonomia financeira operacional e disciplina orçamentária:
- EUA — Federal Reserve (Fed): submetido ao Federal Reserve Act; presidente presta depoimento ao Congresso duas vezes ao ano (Lei Humphrey-Hawkins); auditado pelo GAO (Government Accountability Office), braço de fiscalização do Congresso, e por seu próprio Inspetor-Geral; Congresso pode alterar ou extinguir o Fed por lei ordinária. Excedente sobre despesas operacionais é transferido ao Tesouro por mecanismo legal automático sem discricionariedade da diretoria do Fed.
- Reino Unido — Bank of England: meta de inflação definida pelo Tesouro; governador presta contas ao Comitê do Tesouro do Parlamento; governo pode dar diretivas em "circunstâncias extremas" (Bank of England Act, 1998). O Banco integra a Conta Única do Tesouro (Treasury Single Account), portanto sujeito ao ciclo orçamentário.
- Zona do Euro — BCE: submetido ao Tratado da UE; presidente comparece trimestralmente ao Parlamento Europeu; Parlamento pode solicitar auditorias.
- Japão — Bank of Japan: dirigentes nomeados com aprovação da Dieta; relatório semestral ao parlamento; declaração conjunta de metas com o governo (2013). Lucro líquido transferido ao Tesouro após dedução de reservas legais definidas pelo Ministério das Finanças.
A tendência histórica dos grandes bancos centrais é de publicização: Bank of England (1946), Bundesbank (1957), Banque de France (1945)[1]. Em nenhum desses países as receitas de senhoriagem são excluídas das contas fiscais do Estado. Em todos eles, a autonomia operacional é inseparável de uma obrigação legal de remessa dos lucros ao Tesouro — por mandato legal, e não discricionária. A PEC 65/2023 não oferece garantia equivalente: delega o relacionamento financeiro entre o BCB e a União a lei ordinária futura (art. 164, § 7º), remetendo a uma lei ainda inexistente a definição de se e quanto dos resultados seria devolvido ao Tesouro — sem o mandato legal de remessa que hoje vincula a senhoriagem ao abate da dívida pública. A LC nº 179/2021 já garante ao BCB a autonomia operacional. A PEC 65/2023 vai além de qualquer referência comparável.
III. O Vácuo Democrático: A Quem o BCB Responderia?
Hoje, o BCB está sujeito a múltiplos mecanismos de fiscalização e responsabilização: orçamento aprovado na LOA pelo Congresso; demonstrações financeiras auditadas pelo TCU; dirigentes convocados a depor em comissões parlamentares; decisões regulatórias sujeitas ao controle judicial. A PEC desmonta esses mecanismos sistematicamente — retira o BCB da LOA, enfraquece a jurisdição do TCU e, pela Emenda 14 do Senador Sérgio Moro (parcialmente aceita), confere-lhe a prerrogativa de submeter proposições legislativas diretamente ao Presidente da República — forma inédita, entre os bancos centrais, de iniciativa legislativa.
A pergunta central que a PEC não responde é: a quem o BCB teria de dar explicações? Quem garantiria que o BCB está, de fato, investigando e regulando o setor bancário com rigor e isenção, se ele próprio é financeiramente dependente da saúde desse setor? A senhoriagem cresce com a base monetária e com o patamar da taxa de juros; as receitas de reservas crescem com o tamanho do sistema financeiro; o BCB aprova, supervisiona e pode socorrer as mesmas instituições que, indiretamente, alimentam seu orçamento. Essa é a definição clássica de um regulador capturado: um agente concebido para servir ao público, mas cujos incentivos o aproximam sistematicamente dos interesses dos regulados.
O caso Banco Master mostra por que manter o BC sob controle democrático — com autorização congressual, com plena jurisdição do TCU, com relatórios na LOA — é importante. Entre 2024 e 2025, o BRB — banco público — adquiriu mais de R$ 30 bilhões em carteiras do Banco Master, parte delas fraudulenta ou de baixa qualidade. A adequação da supervisão do BCB sobre essas operações é hoje objeto de apuração pelo Ministério Público junto ao TCU. São justamente o TCU, o Congresso e o controle público — que a PEC enfraqueceria — que hoje permitem escrutinar falhas de supervisão. Sob a PEC 65/2023, com o BCB fora da LOA e a jurisdição do TCU reduzida, esse escrutínio seria muito mais difícil. Quem fiscaliza o fiscalizador?
IV. Incentivos Perversos: O BCB Como Juiz e Parte
A estrutura de autofinanciamento da PEC cria incentivos que contradizem o mandato público do BCB. Ao permitir que o Banco Central retenha receitas de senhoriagem – definidas pela relação entre a base monetária e a taxa de juros – e que crescem com inflação e juros altos, a proposta aproxima o orçamento do próprio BCB de variáveis que ele influencia diretamente, como a taxa de juros, a liquidez do sistema financeiro e a escala de seus passivos monetários. Assim, o BCB passaria a se beneficiar institucionalmente de condições macroeconômicas que deveria administrar em nome do interesse público, e não de seu próprio orçamento. E como a senhoriagem depende dos juros, o BCB passaria a ter conflito de incentivos em relação à manutenção de juros elevados.
Mais grave: um BCB que se autofinancia tem incentivo estrutural para ser um regulador mais leniente. Regulação mais frouxa → setor financeiro maior, mais crédito e operações financeiras → maior demanda por passivos monetários do BCB → mais senhoriagem → mais orçamento próprio para o BCB.
Entre 2017 e 2025, a senhoriagem em sentido estrito — os juros nominais sobre a base monetária — somou R$ 210 bilhões em valores de dezembro de 2025, cerca de cinco vezes a despesa administrativa do BCB no período.[2] No regime atual, os resultados positivos do Banco têm destinação legal ao abate da dívida pública mobiliária federal; a PEC permitiria que essa receita — da ordem de cinco vezes a despesa administrativa— fosse retida pelo BCB, sem que o Tesouro tivesse amparo legal para exigir sua devolução.
V. Constitucionalidade e Direitos Sociais
A proposta pode violar o art. 60, §4º, IV da CF/88, que protege direitos e garantias individuais como cláusula pétrea[3]. Ao transferir receitas de senhoriagem hoje utilizadas para abater a dívida pública bruta, a PEC compromete a capacidade do Estado de honrar direitos sociais garantidos constitucionalmente. Pesquisa publicada pelo Banco Mundial (Aklin, Kern & Negre, 2021) encontra associação entre maior independência do banco central e aumento da desigualdade de renda [4].
Conclusão e Demandas
Repudiamos formalmente a PEC 65/2023 e propomos:
- Rejeição integral da PEC 65/2023 pela CCJ do Senado Federal;
- Preservação do modelo atual de transferência das receitas de senhoriagem ao Tesouro Nacional;
- Manutenção da supervisão parlamentar plena sobre o orçamento do BCB e da jurisdição integral do TCU sobre suas contas;
- Abertura de investigação pelo Senado sobre a elaboração das emendas à PEC 65/2023, especialmente a Emenda 11, à luz da Operação Compliance Zero;
- Fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas do BCB ao Congresso, no que se incluem (I) aprimorar a sua sujeição ao ciclo orçamentário e (II) a regulamentação da hipótese de responsabilização por desempenho insuficiente dos diretores do BCB, a que se refere o art. 5⁰, IV da LC 179/2021.;
- Abertura de debate público sobre os mecanismos pelos quais o BCB responde à sociedade em sua função de regulador e supervisor do sistema bancário.
A independência institucional de um banco central não é um fim em si mesmo — é um meio para garantir estabilidade monetária em benefício da população. Essa independência só é legítima quando acompanhada de responsabilidade democrática, transparência e alinhamento com os objetivos constitucionais do Estado. A PEC 65/2023 não assegura esses princípios — ao não os assegurar, coloca o Estado a serviço do setor financeiro, e não da sociedade.
03 de Junho de 2026
Referências
AKLIN, Michaël; KERN, Andreas; NEGRE, Mario. Does Central Bank Independence Increase Inequality? Policy Research Working Paper n.º 9522. Washington, D.C.: World Bank, jan. 2021.
ARCHER, David; MOSER-BOEHM, Paul. Central bank finances. BIS Papers n.º 71. Basel: Bank for International Settlements, 2013.
BASTOS, Pedro Paulo Zahluth. Autonomia financeira do Banco Central: o que propõe a PEC 65/2023 e por que ela ameaça a regulação prudencial e a dívida pública da União. Nota TRANSFORMA/FES nº 22. Instituto de Economia, UNICAMP, 2026.
BELL, Sarah; CHUI, Michael; GOMES, Tamara; MOSER-BOEHM, Paul; PIERRES TEJADA, Albert. Why are central banks reporting losses? Does it matter? BIS Bulletin n.º 68. Basel: Bank for International Settlements, 7 fev. 2023.
BERCOVICI, Gilberto. Sobre o Banco Central “independente”. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, ano 11, n.º 21, mar./ago. 2022, p. 149-154.
BHOLAT, David; GUTIERREZ, Karla. The ownership of central banks. Bank Underground, 18 out. 2019.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023. Substitutivo do Relator Sen. Plínio Valério à CCJ do Senado Federal, 16 de abril de 2026.
DORNELAS, Larissa Naves de Deus. PEC 65/2023 e a negligenciada relação entre Banco Central e Tesouro Nacional. Brazilian Keynesian Review, v. 10, n. 2, 2024.
STRECK, Lenio. Nota Técnica sobre a (in)constitucionalidade da PEC n.º 65/2023. Porto Alegre: Streck & Trindade Advogados, 17 abr. 2026.
[1] Como demonstra Bastos (2026).
[2] Veja Bastos (2026).
[3] Como argumenta Lenio Streck (2026).
[4] Veja Aklin, Kern & Negre (2021).

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The Issue
MANIFESTO CONTRA A PEC DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
03 de Junho de 2026
Vimos a público manifestar nosso formal e veemente repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023 (PEC 65/2023), de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em tramitação na CCJ do Senado Federal, com substitutivo apresentado pelo Relator Senador Plínio Valério (PSDB-AM) em 16 de abril de 2026.
A PEC 65/2023 propõe dar ao Banco Central do Brasil (BCB) ampla autonomia financeira, orçamentária e administrativa, retirando-o da Lei Orçamentária Anual (LOA) para que se autofinancie com receitas de senhoriagem — sem necessidade de aprovação parlamentar – e sem definir mecanismos proporcionais de prestação de contas e controle democrático. Com isso, reduz a capacidade de supervisão efetiva do Congresso, do TCU e da sociedade sobre decisões com amplo impacto macroeconômico. Apresentada como modernização técnica, a proposta cria um perigoso vácuo de responsabilidade democrática sobre a principal instituição monetária do país e torna o BCB mais vulnerável à interferência política, de lobistas e do setor financeiro sobre a nomeação de diretores e a composição de seu quadro funcional.
Além disso, retira do Tesouro e das contas públicas uma receita que lhe é de direito, aumentando a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG): a senhoriagem. Com a PEC, a senhoriagem deixaria de abater a dívida, porque seria entendida como “receita própria” do BC sem obrigatoriedade de transferência para o Estado brasileiro. Seu valor foi de R$ 210 bilhões de 2017 a 2025, R$ 23,3 bilhões por ano, enquanto a despesa administrativa do BCB é de R$ 4,8 bilhões por ano — ou seja, a senhoriagem equivale a cerca de cinco vezes o que o Banco gasta para funcionar. A PEC abre espaço legal para a apropriação patrimonialista da senhoriagem e confere imensa frouxidão fiscal ao BC, que contrasta com o corte dos gastos sociais que é exigido pelo mercado financeiro e pelo presidente do BC.
Repudiamos formalmente a PEC 65/2023 e propomos:
- Rejeição integral da PEC 65/2023 pela CCJ do Senado Federal;
- Preservação do modelo atual de transferência das receitas de senhoriagem ao Tesouro Nacional;
- Manutenção da supervisão parlamentar plena sobre o orçamento do BCB e da jurisdição integral do TCU sobre suas contas;
- Abertura de investigação pelo Senado sobre a elaboração das emendas à PEC 65/2023, especialmente a Emenda 11, à luz da Operação Compliance Zero;
- Fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas do BCB ao Congresso, no que se incluem (I) aprimorar a sua sujeição ao ciclo orçamentário e (II) a regulamentação da hipótese de responsabilização por desempenho insuficiente dos diretores do BCB, a que se refere o art. 5⁰, IV da LC 179/2021.;
- Abertura de debate público sobre os mecanismos pelos quais o BCB responde à sociedade em sua função de regulador e supervisor do sistema bancário.
Signatários
- Luiz Carlos Bresser-Pereira - FGV, ex-Ministro da Fazenda
- Luiz Gonzaga Belluzzo - Unicamp, ex-Secretário de política econômica do Ministério da Fazenda
- Flavia Dantas – SUNY – Cortland
- Pedro Paulo Zahluth Bastos - Unicamp
- Élida Graziane - FGV e Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
- Paulo Nogueira Batista Jr. – Economista
- Leda Paulani – USP
- Ladislau Dowbor – PUC-SP
- Maria de Lourdes Rollemberg Mollo – UNB
- Haroldo Silva- Presidente do Corecon – SP
- Isabel Busato – UFRJ
- André Modenesi – UFRJ
- Lena Lavinas – UFRJ
- Luiz Fernando de Paula – UFRJ
- Vanessa Petrelli Corrêa - UFU
- Carlos Aguiar de Medeiros – UFRJ
- Rosa Maria Marques - PUC-SP
- Simone Deos - Unicamp
- Antônio Prado – Vice-Presidente do Corecon – SP
- Adriana Amado - UNB
- Pedro Rossi – Unicamp
- Gilberto Bercovicci – USP
- Larissa Naves de Deus Dornelas - UFPR
- Marco Antônio Rocha - Unicamp
- Juliane Furno – UFF
I. A Quem Interessa a PEC 65/2023: O Setor Financeiro e a Captura do Estado
A PEC cria "independência seletiva": afasta o BCB do controle democrático do Estado (Congresso, TCU, Executivo), mas o mantém estruturalmente poroso às influências do mercado financeiro. Perdem-se os freios dos poderes constituídos — mas os canais de acesso do setor privado continuam abertos.
A história legislativa da PEC 65/2023 revela com clareza quem articula e se beneficia da proposta: o sistema financeiro privado. O caso da Emenda 11 (Emenda “Master”) do Senador Ciro Nogueira — que propunha elevar a garantia do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, beneficiando diretamente grandes depositantes do Banco Master — é investigado pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, sob suspeita de que a emenda tenha sido redigida diretamente por uma instituição financeira.
Um BCB orçamentariamente autônomo e desvinculado da supervisão parlamentar torna-se, estruturalmente, um regulador mais vulnerável à pressão do setor que regula. Os parágrafos 8º e 9º do novo art. 164 do substitutivo ampliam os mecanismos de socorro financeiro de emergência; embora o § 9º remeta sua disciplina a lei complementar, esses poderes seriam exercidos por um Banco Central que a PEC afasta do controle orçamentário e parlamentar ordinário. Já o art. 8º concentra no BCB a competência exclusiva sobre o PIX — infraestrutura de pagamentos de mais de 170 milhões de brasileiros. Embora vede sua privatização, a PEC não oferece contrapartida de escrutínio democrático proporcional à importância dessa infraestrutura deixando sua governança nas mãos de uma instituição deliberadamente afastada do controle orçamentário e parlamentar. Em conjunto, essas disposições constroem um regulador insulado e de difícil responsabilização — precisamente o ambiente que o setor financeiro privado busca para operar com menos escrutínio.
II. A Falácia da "Independência": No Mundo Todo, Bancos Centrais Respondem à Lei e ao Congresso
A PEC invoca o "alinhamento às melhores práticas internacionais" como justificativa central. Essa afirmação é factualmente incorreta. Nenhum dos principais bancos centrais do mundo possui a combinação de autonomia financeira, isenção orçamentária e blindagem parlamentar que a PEC pretende criar. Em todos os casos relevantes, existe equilíbrio entre autonomia financeira operacional e disciplina orçamentária:
- EUA — Federal Reserve (Fed): submetido ao Federal Reserve Act; presidente presta depoimento ao Congresso duas vezes ao ano (Lei Humphrey-Hawkins); auditado pelo GAO (Government Accountability Office), braço de fiscalização do Congresso, e por seu próprio Inspetor-Geral; Congresso pode alterar ou extinguir o Fed por lei ordinária. Excedente sobre despesas operacionais é transferido ao Tesouro por mecanismo legal automático sem discricionariedade da diretoria do Fed.
- Reino Unido — Bank of England: meta de inflação definida pelo Tesouro; governador presta contas ao Comitê do Tesouro do Parlamento; governo pode dar diretivas em "circunstâncias extremas" (Bank of England Act, 1998). O Banco integra a Conta Única do Tesouro (Treasury Single Account), portanto sujeito ao ciclo orçamentário.
- Zona do Euro — BCE: submetido ao Tratado da UE; presidente comparece trimestralmente ao Parlamento Europeu; Parlamento pode solicitar auditorias.
- Japão — Bank of Japan: dirigentes nomeados com aprovação da Dieta; relatório semestral ao parlamento; declaração conjunta de metas com o governo (2013). Lucro líquido transferido ao Tesouro após dedução de reservas legais definidas pelo Ministério das Finanças.
A tendência histórica dos grandes bancos centrais é de publicização: Bank of England (1946), Bundesbank (1957), Banque de France (1945)[1]. Em nenhum desses países as receitas de senhoriagem são excluídas das contas fiscais do Estado. Em todos eles, a autonomia operacional é inseparável de uma obrigação legal de remessa dos lucros ao Tesouro — por mandato legal, e não discricionária. A PEC 65/2023 não oferece garantia equivalente: delega o relacionamento financeiro entre o BCB e a União a lei ordinária futura (art. 164, § 7º), remetendo a uma lei ainda inexistente a definição de se e quanto dos resultados seria devolvido ao Tesouro — sem o mandato legal de remessa que hoje vincula a senhoriagem ao abate da dívida pública. A LC nº 179/2021 já garante ao BCB a autonomia operacional. A PEC 65/2023 vai além de qualquer referência comparável.
III. O Vácuo Democrático: A Quem o BCB Responderia?
Hoje, o BCB está sujeito a múltiplos mecanismos de fiscalização e responsabilização: orçamento aprovado na LOA pelo Congresso; demonstrações financeiras auditadas pelo TCU; dirigentes convocados a depor em comissões parlamentares; decisões regulatórias sujeitas ao controle judicial. A PEC desmonta esses mecanismos sistematicamente — retira o BCB da LOA, enfraquece a jurisdição do TCU e, pela Emenda 14 do Senador Sérgio Moro (parcialmente aceita), confere-lhe a prerrogativa de submeter proposições legislativas diretamente ao Presidente da República — forma inédita, entre os bancos centrais, de iniciativa legislativa.
A pergunta central que a PEC não responde é: a quem o BCB teria de dar explicações? Quem garantiria que o BCB está, de fato, investigando e regulando o setor bancário com rigor e isenção, se ele próprio é financeiramente dependente da saúde desse setor? A senhoriagem cresce com a base monetária e com o patamar da taxa de juros; as receitas de reservas crescem com o tamanho do sistema financeiro; o BCB aprova, supervisiona e pode socorrer as mesmas instituições que, indiretamente, alimentam seu orçamento. Essa é a definição clássica de um regulador capturado: um agente concebido para servir ao público, mas cujos incentivos o aproximam sistematicamente dos interesses dos regulados.
O caso Banco Master mostra por que manter o BC sob controle democrático — com autorização congressual, com plena jurisdição do TCU, com relatórios na LOA — é importante. Entre 2024 e 2025, o BRB — banco público — adquiriu mais de R$ 30 bilhões em carteiras do Banco Master, parte delas fraudulenta ou de baixa qualidade. A adequação da supervisão do BCB sobre essas operações é hoje objeto de apuração pelo Ministério Público junto ao TCU. São justamente o TCU, o Congresso e o controle público — que a PEC enfraqueceria — que hoje permitem escrutinar falhas de supervisão. Sob a PEC 65/2023, com o BCB fora da LOA e a jurisdição do TCU reduzida, esse escrutínio seria muito mais difícil. Quem fiscaliza o fiscalizador?
IV. Incentivos Perversos: O BCB Como Juiz e Parte
A estrutura de autofinanciamento da PEC cria incentivos que contradizem o mandato público do BCB. Ao permitir que o Banco Central retenha receitas de senhoriagem – definidas pela relação entre a base monetária e a taxa de juros – e que crescem com inflação e juros altos, a proposta aproxima o orçamento do próprio BCB de variáveis que ele influencia diretamente, como a taxa de juros, a liquidez do sistema financeiro e a escala de seus passivos monetários. Assim, o BCB passaria a se beneficiar institucionalmente de condições macroeconômicas que deveria administrar em nome do interesse público, e não de seu próprio orçamento. E como a senhoriagem depende dos juros, o BCB passaria a ter conflito de incentivos em relação à manutenção de juros elevados.
Mais grave: um BCB que se autofinancia tem incentivo estrutural para ser um regulador mais leniente. Regulação mais frouxa → setor financeiro maior, mais crédito e operações financeiras → maior demanda por passivos monetários do BCB → mais senhoriagem → mais orçamento próprio para o BCB.
Entre 2017 e 2025, a senhoriagem em sentido estrito — os juros nominais sobre a base monetária — somou R$ 210 bilhões em valores de dezembro de 2025, cerca de cinco vezes a despesa administrativa do BCB no período.[2] No regime atual, os resultados positivos do Banco têm destinação legal ao abate da dívida pública mobiliária federal; a PEC permitiria que essa receita — da ordem de cinco vezes a despesa administrativa— fosse retida pelo BCB, sem que o Tesouro tivesse amparo legal para exigir sua devolução.
V. Constitucionalidade e Direitos Sociais
A proposta pode violar o art. 60, §4º, IV da CF/88, que protege direitos e garantias individuais como cláusula pétrea[3]. Ao transferir receitas de senhoriagem hoje utilizadas para abater a dívida pública bruta, a PEC compromete a capacidade do Estado de honrar direitos sociais garantidos constitucionalmente. Pesquisa publicada pelo Banco Mundial (Aklin, Kern & Negre, 2021) encontra associação entre maior independência do banco central e aumento da desigualdade de renda [4].
Conclusão e Demandas
Repudiamos formalmente a PEC 65/2023 e propomos:
- Rejeição integral da PEC 65/2023 pela CCJ do Senado Federal;
- Preservação do modelo atual de transferência das receitas de senhoriagem ao Tesouro Nacional;
- Manutenção da supervisão parlamentar plena sobre o orçamento do BCB e da jurisdição integral do TCU sobre suas contas;
- Abertura de investigação pelo Senado sobre a elaboração das emendas à PEC 65/2023, especialmente a Emenda 11, à luz da Operação Compliance Zero;
- Fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas do BCB ao Congresso, no que se incluem (I) aprimorar a sua sujeição ao ciclo orçamentário e (II) a regulamentação da hipótese de responsabilização por desempenho insuficiente dos diretores do BCB, a que se refere o art. 5⁰, IV da LC 179/2021.;
- Abertura de debate público sobre os mecanismos pelos quais o BCB responde à sociedade em sua função de regulador e supervisor do sistema bancário.
A independência institucional de um banco central não é um fim em si mesmo — é um meio para garantir estabilidade monetária em benefício da população. Essa independência só é legítima quando acompanhada de responsabilidade democrática, transparência e alinhamento com os objetivos constitucionais do Estado. A PEC 65/2023 não assegura esses princípios — ao não os assegurar, coloca o Estado a serviço do setor financeiro, e não da sociedade.
03 de Junho de 2026
Referências
AKLIN, Michaël; KERN, Andreas; NEGRE, Mario. Does Central Bank Independence Increase Inequality? Policy Research Working Paper n.º 9522. Washington, D.C.: World Bank, jan. 2021.
ARCHER, David; MOSER-BOEHM, Paul. Central bank finances. BIS Papers n.º 71. Basel: Bank for International Settlements, 2013.
BASTOS, Pedro Paulo Zahluth. Autonomia financeira do Banco Central: o que propõe a PEC 65/2023 e por que ela ameaça a regulação prudencial e a dívida pública da União. Nota TRANSFORMA/FES nº 22. Instituto de Economia, UNICAMP, 2026.
BELL, Sarah; CHUI, Michael; GOMES, Tamara; MOSER-BOEHM, Paul; PIERRES TEJADA, Albert. Why are central banks reporting losses? Does it matter? BIS Bulletin n.º 68. Basel: Bank for International Settlements, 7 fev. 2023.
BERCOVICI, Gilberto. Sobre o Banco Central “independente”. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, ano 11, n.º 21, mar./ago. 2022, p. 149-154.
BHOLAT, David; GUTIERREZ, Karla. The ownership of central banks. Bank Underground, 18 out. 2019.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023. Substitutivo do Relator Sen. Plínio Valério à CCJ do Senado Federal, 16 de abril de 2026.
DORNELAS, Larissa Naves de Deus. PEC 65/2023 e a negligenciada relação entre Banco Central e Tesouro Nacional. Brazilian Keynesian Review, v. 10, n. 2, 2024.
STRECK, Lenio. Nota Técnica sobre a (in)constitucionalidade da PEC n.º 65/2023. Porto Alegre: Streck & Trindade Advogados, 17 abr. 2026.
[1] Como demonstra Bastos (2026).
[2] Veja Bastos (2026).
[3] Como argumenta Lenio Streck (2026).
[4] Veja Aklin, Kern & Negre (2021).

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Petition created on June 3, 2026