JUNTOS CONTRA ZUMBI!
JUNTOS CONTRA ZUMBI!
O problema
ABAIXO -ASSINADO PELO CUMPRIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
CURSO UNIBELLA ( TURMA 37 - ABRIL 2026 )
À Reitoria da Universidade Zumbi dos Palmares e Coordenação do Projeto UniBella.
Nós, alunos(as) matriculados(as) na turma de 7 de abril do curso profissionalizante de trancistas "UniBella", viemos por meio deste manifestar nosso profundo descontentamento e exigir providências imediatas quanto ao descumprimento da promessa de custeio de transporte.
Fundamentos da Reclamação:
1. Falsa Promessa: O curso foi amplamente divulgado como gratuito e com transporte custeado, fator determinante para a matrícula de muitos alunos que residem em locais distantes e não possuem recursos para arcar com esse custo.
2. Formalização Ignorada: Foram assinados formulários e termos de compromisso específicos para o recebimento do benefício, gerando uma expectativa legítima de direito que não foi honrada pela instituição.
3. Prejuízo Financeiro e Acadêmico: A ausência de controle da situação por parte dos representantes da universidade causou prejuízos financeiros diretos e impediu que diversos alunos frequentassem as aulas, ferindo o princípio da dignidade e do acesso à educação profissionalizante.
Exigimos: 1 O reembolso imediato dos valores de transporte já gastos e a regularização imediata do benefício para todos os alunos da turma de abril, conforme prometido em contrato e materiais de divulgação.
4. Contradição e Punição Indevida:
Fomos notificados de que alunos com mais de 4 faltas não receberão o certificado de conclusão. No entanto, tal medida é ilegítima e contraditória, uma vez que a ausência de muitos alunos é consequência direta do descumprimento da promessa de custeio do transporte por parte desta instituição. Não é possível exigir a presença física dos estudantes se a universidade não cumpriu sua obrigação de viabilizar o deslocamento, conforme acordado em termo assinado.
Exigimos: 1. O reembolso imediato dos valores de transporte;
2. A suspensão de qualquer critério de falta para fins de retenção de certificado para aqueles que foram prejudicados pela ausência do auxílio transporte;
3. A regularização do benefício para o restante do curso.
Reitero que:
Mediante ao conceito jurídico (Art. 476 do Código Civil) que diz basicamente o seguinte: Uma parte não pode exigir que a outra cumpra sua obrigação (frequentar as aulas) se ela própria não cumpriu a dela primeiro (pagar o transporte).
Atenciosamente,
Comissão de Alunos da Turma de Abril – Projeto UniBella
São Paulo, 12 de maio de 2026.
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O problema
ABAIXO -ASSINADO PELO CUMPRIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
CURSO UNIBELLA ( TURMA 37 - ABRIL 2026 )
À Reitoria da Universidade Zumbi dos Palmares e Coordenação do Projeto UniBella.
Nós, alunos(as) matriculados(as) na turma de 7 de abril do curso profissionalizante de trancistas "UniBella", viemos por meio deste manifestar nosso profundo descontentamento e exigir providências imediatas quanto ao descumprimento da promessa de custeio de transporte.
Fundamentos da Reclamação:
1. Falsa Promessa: O curso foi amplamente divulgado como gratuito e com transporte custeado, fator determinante para a matrícula de muitos alunos que residem em locais distantes e não possuem recursos para arcar com esse custo.
2. Formalização Ignorada: Foram assinados formulários e termos de compromisso específicos para o recebimento do benefício, gerando uma expectativa legítima de direito que não foi honrada pela instituição.
3. Prejuízo Financeiro e Acadêmico: A ausência de controle da situação por parte dos representantes da universidade causou prejuízos financeiros diretos e impediu que diversos alunos frequentassem as aulas, ferindo o princípio da dignidade e do acesso à educação profissionalizante.
Exigimos: 1 O reembolso imediato dos valores de transporte já gastos e a regularização imediata do benefício para todos os alunos da turma de abril, conforme prometido em contrato e materiais de divulgação.
4. Contradição e Punição Indevida:
Fomos notificados de que alunos com mais de 4 faltas não receberão o certificado de conclusão. No entanto, tal medida é ilegítima e contraditória, uma vez que a ausência de muitos alunos é consequência direta do descumprimento da promessa de custeio do transporte por parte desta instituição. Não é possível exigir a presença física dos estudantes se a universidade não cumpriu sua obrigação de viabilizar o deslocamento, conforme acordado em termo assinado.
Exigimos: 1. O reembolso imediato dos valores de transporte;
2. A suspensão de qualquer critério de falta para fins de retenção de certificado para aqueles que foram prejudicados pela ausência do auxílio transporte;
3. A regularização do benefício para o restante do curso.
Reitero que:
Mediante ao conceito jurídico (Art. 476 do Código Civil) que diz basicamente o seguinte: Uma parte não pode exigir que a outra cumpra sua obrigação (frequentar as aulas) se ela própria não cumpriu a dela primeiro (pagar o transporte).
Atenciosamente,
Comissão de Alunos da Turma de Abril – Projeto UniBella
São Paulo, 12 de maio de 2026.
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Abaixo-assinado criado em 12 de maio de 2026