

A Rua Guaporé tinha acampamento de usuários? NÃO!
Pois é... Assim como na "imposição" siat2, bastou a Prefeitura trazer mais um serviço ineficiente e danoso da rede socioassistencial, que todo "esquema" vem na sequência.
"Teoria da conspiração"? NÃO, REALIDADE!
Infelizmente, já temos o cenário de muitos usuários na Rua Eduardo Chaves, bem como pessoas que ocupam as ruas, que dormem encostados nos muros das casas (dessa rua)...
Mas, o serviço "novo", de caráter emergencial não era para atender essa população?
Alguma coisa, mais uma vez, está fora da ordem!
Depois das respostas sem sentido da "chefe de gabinete" da secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sigo recorrendo às demais esferas... Quem sabe chega no "céu", e, finalmente, teremos a resposta e o movimento necessário para acabar com esses desmando dessa prefeitura irresponsável.
Para ciência
Resposta do recurso 1ª Instância Data da Resposta:
12/07/2024
Resposta:
Prezada (o/e) munícipe, Estamos indeferindo sua solicitação por considerar que todas informações solicitadas foram prestadas, conforme resposta anterior. Salientamos que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) segue todos os procedimentos conforme a legislação vigente. Nesse caso, destacamos o art. 32 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024 que preconiza o seguinte: "Art. 32. Nas hipóteses do artigo 30, admite-se a emissão, pelo Supervisor da SAS, SUSAM e Coordenador de CPAS, dê Ordem de Início para que a OSC promova início imediato à execução do serviço objeto da parceria, independentemente da formalização do Termo de Colaboração, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, serem instruídos os procedimentos para formalização do termo de colaboração, sob pena de ineficácia dos atos, em consonância ao previsto nos § 5º e 6°, do artigo 32, do Decreto Municipal n° 57.575, de 29 de dezembro de 2016". Todas as informações sobre o processo em caráter emergencial podem ser acessadas no site citado anteriormente (https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/principal.aspx ), na opção "Consulte Processos por Número" na aba "Documentos" clicando no ícone da "lupa". Sendo o que cabia informar. Agradecemos o exercício de seu papel cidadão e colocamo-nos à disposição. Atenciosamente, Luciana Marinho - Chefe de Gabinete
Abertura de recurso 2ª Instância
Data da solicitação:
13/07/2024
Tipo de recurso:
Ausência de justificativa legal para classificação
Solicitação:
Reitero que não há cabimento, sequer embasamento legal para que, sem nenhuma audiência pública, e, sequer participação aos munícipes/cidadãos locais (moradores e trabalhadores) que o imóvel situado na Rua Eduardo Chaves fosse destinado a um equipamento público, que já se encontra em em funcionamento, um Centro de Acolhida Especial para Famílias (CAEF Armênia) conforme processo sem nenhum, registro ou documentação. E a alegação que "em substituição ao antigo serviço do Autonomia em Foco", não procede e não é verdade! Visto que esse Autonomia, segue em pleno funcionamento, expansão e sem nenhuma eficácia, desde 2014. No caso, mesmo que esse serviço está esteja funcionando em caráter emergencial, NÃO é possível de acessar informações através do número do processo: 6024.2024/0006808-3, NÃO HÁ NADA RELEVANTE OU FORMAL ANEXADO! Verifique os detalhes do processo. Além disso, a smads NÃO PODE seguir destruindo a região, a cidade, impunemente! Tem a obrigação de respeitar a legislação e, PRINCIPALMENTE, os cidadãos!
Resposta do recurso 2ª Instância Data da Resposta:
17/07/2024
Resposta:
Prezado requerente, conforme determinação do artigo 25 do Decreto Municipal nº 53.623/12 cabe à Controladoria Geral do Município decidir o recurso em 2ª Instância. Após análise do pedido, bem como o recurso apresentado, observamos que houve inovação recursal, com modificação do pedido inicial, conforme estabelece a Súmula nº 05/2021 da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI). Ressalta-se, ainda, que o órgão prestou informações nos moldes dos parágrafos §§ 2º e 3º, do art. 16 descritos no Decreto Municipal nº 53.623/12 (Redação dada pelo Decreto nº 54.779/2014). Diante do exposto, a CGM resolve INDEFERIR o recurso em 2ª Instância nos termos do artigo 5º do Decreto 53.623/12, que define o escopo do e-SIC. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Município |OGM - Controladoria Geral do Município | CGM.
Abertura de recurso 3ª Instância
Data da solicitação:
20/07/2024
Tipo de recurso:
Ausência de justificativa legal para classificação
Solicitação:
Ainda que seja alegado: Prezado requerente, conforme determinação do artigo 25 do Decreto Municipal nº 53.623/12 cabe à Controladoria Geral do Município decidir o recurso em 2ª Instância. Após análise do pedido, bem como o recurso apresentado, observamos que houve inovação recursal, com modificação do pedido inicial, ... Importante esclarecer que o órgão responsável não prestou a justificativa legal ou até convincente, visto que, ainda não há nenhuma publicação oficial do tal "serviço emergencial". Vide a página do Diário Oficial do Município https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar Contudo, mais uma vez, com a imposição desse "serviço", o entorno ficou mais sacrificado, inclusive com ocupação por barracas e usuários nas ruas e calçadas. Aguardo providências urgentes!
NÃO PODEMOS DEIXAR QUE O DOMÍNIO DO MAL SEJA SOLIDIFICADO!
Por isso, precisamos voltar às ruas e gritar por: SOCORRO!
GRITAR POR SEGURANÇA E RESPEITO, JÁ!
PROGRAMEM-SE, PARTICIPEM E DIVULGUEM!!!
Convocamos a todos os moradores, trabalhadores, estudantes, empresários, enfim, TODA POPULAÇÃO da região: ARMÊNIA, BOM RETIRO, CANINDÉ, LUZ, PARI, SANTANA, ZN, ZO, ZL E ZS, a unirem-se nessa luta em defesa à vida!
VAMOS ÀS RUAS PARA EXIGIR SEGURANÇA!
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO TEM OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS DE TODOS OS CIDADÃOS!
PRINCIPALMENTE, OS NOSSOS "DE IR E VIR".
MOBILIZEM-SE, POR FAVOR, DIA 22 DE AGOSTO, 5A FEIRA, A PARTIR DAS 16:30H., SAIREMOS EM PASSEATA PACÍFICA PERCORRENDO AS RUAS DO BAIRRO DA ARMÊNIA/BOM RETIRO, PARA LUTAR, NOVAMENTE, POR NOSSA SOBREVIVÊNCIA!
A PMSP E SMADS NÃO PODEM DESTRUIR POR COMPLETO NOSSA REGIÃO, ISSO É ABUSIVO, INTOLERÁVEL, ILEGAL E "DESUMANO"!
POR ISSO: NÃO PERMITIREMOS O COMPLETO DOMÍNIO DO MAL!
EXIGIMOS RESPEITO! EXIGIMOS A JUSTA CONTRAPARTIDA: SEGURANÇA, ZELADORIA E DESENVOLVIMENTO!
CHEGA DE TANTA IRRESPONSABILIDADE, DESRESPEITO E INCOMPETÊNCIA!
MARQUEM NA AGENDA, DIVULGUEM E PARTICIPEM:
DIA 22 DE AGOSTO, 5A FEIRA, A PARTIR DAS 16:30H.
CONCENTRAÇÃO: EM FRENTE AO SANTUÁRIO DAS ALMAS, R. Guaporé, 429 - Pte. Pequena, São Paulo - SP
HORÁRIO: 16:30H.