Garantir passe livre estudantil para alunos de curos pré-vestibulares no DF

Garantir passe livre estudantil para alunos de curos pré-vestibulares no DF

O problema

Os estudantes que estão ingressando em cursos pré-vestibulares no DF irão se deparar com a falta do passe livre estudantil, porque o Governo do Distrito Federal não regulamentou a Lei que prevê tal direito aos estudantes.

A Lei Distrital nº 7.422, de 28 de fevereiro de 2024, acrescentou o inciso IV ao Art. 1º, §5º da Lei Distrital nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, prevendo o direito ao passe livre estudantil para estudantes de cursos pré-vestibulares, nos seguintes termos:

Art. 1° Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.

. . .

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se: (Dispositivo alterado(a) pelo(a) LEI Nº 7.422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024)

. . .

IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior; (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI Nº 7.422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024)

Recentemente uma tentativa de alteração da instituição de ensino com inclusão de um curso pré-vestibular, para que o aluno tivesse acesso ao passe livre, foi negada pelo BRB Mobilidade, que enviou a seguinte resposta:

"O governo do Distrito Federal votou uma lei em 2024, para que cursos livres e outras categorias tivessem acesso ao passe estudantil.
Porém, até o presente momento, essa lei não foi regulamentada pelo GDF."

Diante disso, pedimos encarecidamente ao Excelentíssimo Senhor Governador, que promova, urgentemente, a regulamentação da Lei acima, para que que os alunos de cursos pré-vestibulares possam usufruir do seu direito ao passe livre estudantil.

 

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O problema

Os estudantes que estão ingressando em cursos pré-vestibulares no DF irão se deparar com a falta do passe livre estudantil, porque o Governo do Distrito Federal não regulamentou a Lei que prevê tal direito aos estudantes.

A Lei Distrital nº 7.422, de 28 de fevereiro de 2024, acrescentou o inciso IV ao Art. 1º, §5º da Lei Distrital nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, prevendo o direito ao passe livre estudantil para estudantes de cursos pré-vestibulares, nos seguintes termos:

Art. 1° Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.

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§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se: (Dispositivo alterado(a) pelo(a) LEI Nº 7.422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024)

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IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior; (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI Nº 7.422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024)

Recentemente uma tentativa de alteração da instituição de ensino com inclusão de um curso pré-vestibular, para que o aluno tivesse acesso ao passe livre, foi negada pelo BRB Mobilidade, que enviou a seguinte resposta:

"O governo do Distrito Federal votou uma lei em 2024, para que cursos livres e outras categorias tivessem acesso ao passe estudantil.
Porém, até o presente momento, essa lei não foi regulamentada pelo GDF."

Diante disso, pedimos encarecidamente ao Excelentíssimo Senhor Governador, que promova, urgentemente, a regulamentação da Lei acima, para que que os alunos de cursos pré-vestibulares possam usufruir do seu direito ao passe livre estudantil.

 

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Abaixo-assinado criado em 14 de fevereiro de 2025