Faixa elevada para travessia de pedestres


Faixa elevada para travessia de pedestres
O problema
Prezados,
Respeitosamente protocolamos um segundo pedido de instalação de faixa elevada à Avenida Governador Celso Ramos, 868, nos dois sentidos, considerando-se as particularidades desta via de tráfego que está inserida no meio de uma área escolar, com intenso tráfego de pedestres (desde crianças à idosos) bem como manobras de veículos.
Em 09 de junho de 2023 o THEOREMA BILINGUAL SCHOOL protocolou junto à Prefeitura Municipal de Barra Velha o pedido de uma travessia elevada para pedestres, sob processo Nº 14702 / 2023 e código verificador: DY2UI758.
Subscreve-se o texto abaixo enviado na ocasião:
"Prezados da Secretaria de Planejamento,
Cordialmente vos cumprimento e apresento as necessidades abaixo, com foco único na segurança dos munícipes, alunos e funcionários.
O Colégio Teorema apresenta entrada tanto pela Rua Ireno Vicente Ignacio, quanto pela Avenida Governador Celso Ramos. Na primeira - Rua Ireno Vicente Ignácio - já foram instaladas as placas de área escolar e existem elevações de nível para redução da velocidade de veículos, contudo, na Avenida Governador Celso Ramos, nº 868, a situação apresenta-se demasiadamente perigosa.
Os veículos transitam em elevada velocidade, por muitas vezes realizam ultrapassagens ou mesmo trafegam sobre o divisor de faixa (motos). Como agravo, as saídas de estacionamento de todos os estabelecimentos na Avenida geram movimentos de ingresso desse veículos na pista formando ângulos entre 45º e 90º com a direção do fluxo, o que gera desvios de atenção e de trajetória dos veículos que acabam aproximando-se ou mesmo invadindo áreas de manobra.
Tendo em vista o supracitado, observamos o alto risco e as constantes situações de potenciais acidentes e, diante do exposto, vimos respeitosamente por meio deste processo digital solicitar a instalação de elevação de nível (faixa de pedestre elevada) e por ser tratar justamente de área escolar, solicitamos também as respectivas sinalizações (placas e pintura na pista apontando área escolar em frente ao Colégio). Ficamos à disposição, caso maiores detalhamentos tornem-se necessários."
Contudo, ainda não fomos atendidos e infelizmente no dia 28 de fevereiro de 2024, o risco que havíamos alertado em 09/06/2023 e por diversas outras oportunidades anteriores à esta se concretizou, registramos um atropelamento em frente ao colégio. A vítima foi uma mãe que estava indo buscar o filho na escola.
Acreditamos que, com análise da área competente das particularidades da região mencionada, nosso pedido encontrará endosso na RESOLUÇÃO Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, bem como PROJETO DE LEI N.º 4.046-B, DE 2015 ou mesmo em pleitos de outras cidades de nossa região, como Criciúma sob projeto de lei PL 29/2019, aprovado por unanimidade em 02/09/2019.
Para que tenhamos nosso pleito atendido nossa comunidade escolar se une por meio deste instrumento em prol da segurança de nossos alunos, pais, professores, colaboradores e de todos aqueles que fazem uso da via mencionada.
Certos de vosso acolhimento e à disposição,

O problema
Prezados,
Respeitosamente protocolamos um segundo pedido de instalação de faixa elevada à Avenida Governador Celso Ramos, 868, nos dois sentidos, considerando-se as particularidades desta via de tráfego que está inserida no meio de uma área escolar, com intenso tráfego de pedestres (desde crianças à idosos) bem como manobras de veículos.
Em 09 de junho de 2023 o THEOREMA BILINGUAL SCHOOL protocolou junto à Prefeitura Municipal de Barra Velha o pedido de uma travessia elevada para pedestres, sob processo Nº 14702 / 2023 e código verificador: DY2UI758.
Subscreve-se o texto abaixo enviado na ocasião:
"Prezados da Secretaria de Planejamento,
Cordialmente vos cumprimento e apresento as necessidades abaixo, com foco único na segurança dos munícipes, alunos e funcionários.
O Colégio Teorema apresenta entrada tanto pela Rua Ireno Vicente Ignacio, quanto pela Avenida Governador Celso Ramos. Na primeira - Rua Ireno Vicente Ignácio - já foram instaladas as placas de área escolar e existem elevações de nível para redução da velocidade de veículos, contudo, na Avenida Governador Celso Ramos, nº 868, a situação apresenta-se demasiadamente perigosa.
Os veículos transitam em elevada velocidade, por muitas vezes realizam ultrapassagens ou mesmo trafegam sobre o divisor de faixa (motos). Como agravo, as saídas de estacionamento de todos os estabelecimentos na Avenida geram movimentos de ingresso desse veículos na pista formando ângulos entre 45º e 90º com a direção do fluxo, o que gera desvios de atenção e de trajetória dos veículos que acabam aproximando-se ou mesmo invadindo áreas de manobra.
Tendo em vista o supracitado, observamos o alto risco e as constantes situações de potenciais acidentes e, diante do exposto, vimos respeitosamente por meio deste processo digital solicitar a instalação de elevação de nível (faixa de pedestre elevada) e por ser tratar justamente de área escolar, solicitamos também as respectivas sinalizações (placas e pintura na pista apontando área escolar em frente ao Colégio). Ficamos à disposição, caso maiores detalhamentos tornem-se necessários."
Contudo, ainda não fomos atendidos e infelizmente no dia 28 de fevereiro de 2024, o risco que havíamos alertado em 09/06/2023 e por diversas outras oportunidades anteriores à esta se concretizou, registramos um atropelamento em frente ao colégio. A vítima foi uma mãe que estava indo buscar o filho na escola.
Acreditamos que, com análise da área competente das particularidades da região mencionada, nosso pedido encontrará endosso na RESOLUÇÃO Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, bem como PROJETO DE LEI N.º 4.046-B, DE 2015 ou mesmo em pleitos de outras cidades de nossa região, como Criciúma sob projeto de lei PL 29/2019, aprovado por unanimidade em 02/09/2019.
Para que tenhamos nosso pleito atendido nossa comunidade escolar se une por meio deste instrumento em prol da segurança de nossos alunos, pais, professores, colaboradores e de todos aqueles que fazem uso da via mencionada.
Certos de vosso acolhimento e à disposição,

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 1 de março de 2024