ENQUADRAMENTO DA AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO QUADRO DE MAGISTÉRIO EM BARUERI-SP

O problema

Nós, as ADIs- Agentes de Desenvolvimento Infantil das Escolas Maternais do município de Barueri requeremos o Enquadramento do nosso cargo e atribuição no Quadro de Magistério Municipal por entendermos o alinhamento feito no art. 61, da Lei nº 9.394/96 das Diretrizes e Base da Educação, que disciplina como profissionais da educação, os que estão em efetivo exercício, e ainda, em alusão ao artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil,  afirmamos, que é fato público e notório que as ADIs exercem atividades típicas do Pedagogo, assim como, a definição dos Pareceres do MEC sobre os profissionais que atuam, diretamente, com a criança, na creche. Portanto, se somos lotadas na Secretaria da Educação, trabalhamos em ambiente escolar, diretamente, com o educando; se nossas atribuições são pertinentes ao perfil do Educador e assumimos a sala na ausência do professor, após sua jornada diária de trabalho, bem como, nos recessos e férias escolares, por que não fazemos parte do Quadro de Magistério Municipal, atualmente? A LC 383, de 1º/12/16, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Barueri, em conformidade com os arts. 206 e 211 da Constituição Federal e legislação federal correlata deve ser alterada!  O reconhecimento e a valorização profissional são garantidos pela Constituição Federal e isto deve ser alinhado em nosso município, porquanto:"quando houver similaridade nas atribuições do cargo é legal a transposição para o quadro do magistério e o enquadramento dos servidores dos cargos de recreador de creche (e, por analogia, dos monitores, assistentes de desenvolvimento infantil e outros assemelhados), inclusive com a redenominação do cargo para professor, uma vez que os servidores desempenhem funções
docentes, tenham se submetido a concurso público para ingresso, possuam os mesmos requisitos para os novos cargos exigidos para o exercício do magistério, requisitos esses já exigidos para o seu ingresso no funcionalismo público e verificada a identidade entre as funções e remuneração dos atuais cargos com as dos novos."(Parecer CNE/CEB nº 21/2009). Por isso, pedimos que você se junte à nossa causa, apoiando-nos em nossa iniciativa, cujo objetivo é melhorar o atendimento às nossas crianças através do alinhamento das políticas educacionais que já aconteceram nos municípios de Osasco, Jundiaí, Embu das Artes e Paulínia entre outros.

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CLARA CAVALLARICriador do abaixo-assinadoDesde 2012, escolhi a educação infantil como objeto de estudo, pesquisa e trabalho. Apaixonada pelo que faço, procuro desempenhar com diligência e inovação minhas atribuições, tendo como combustível, o desenvolvimento da criança que assisto.
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O problema

Nós, as ADIs- Agentes de Desenvolvimento Infantil das Escolas Maternais do município de Barueri requeremos o Enquadramento do nosso cargo e atribuição no Quadro de Magistério Municipal por entendermos o alinhamento feito no art. 61, da Lei nº 9.394/96 das Diretrizes e Base da Educação, que disciplina como profissionais da educação, os que estão em efetivo exercício, e ainda, em alusão ao artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil,  afirmamos, que é fato público e notório que as ADIs exercem atividades típicas do Pedagogo, assim como, a definição dos Pareceres do MEC sobre os profissionais que atuam, diretamente, com a criança, na creche. Portanto, se somos lotadas na Secretaria da Educação, trabalhamos em ambiente escolar, diretamente, com o educando; se nossas atribuições são pertinentes ao perfil do Educador e assumimos a sala na ausência do professor, após sua jornada diária de trabalho, bem como, nos recessos e férias escolares, por que não fazemos parte do Quadro de Magistério Municipal, atualmente? A LC 383, de 1º/12/16, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Barueri, em conformidade com os arts. 206 e 211 da Constituição Federal e legislação federal correlata deve ser alterada!  O reconhecimento e a valorização profissional são garantidos pela Constituição Federal e isto deve ser alinhado em nosso município, porquanto:"quando houver similaridade nas atribuições do cargo é legal a transposição para o quadro do magistério e o enquadramento dos servidores dos cargos de recreador de creche (e, por analogia, dos monitores, assistentes de desenvolvimento infantil e outros assemelhados), inclusive com a redenominação do cargo para professor, uma vez que os servidores desempenhem funções
docentes, tenham se submetido a concurso público para ingresso, possuam os mesmos requisitos para os novos cargos exigidos para o exercício do magistério, requisitos esses já exigidos para o seu ingresso no funcionalismo público e verificada a identidade entre as funções e remuneração dos atuais cargos com as dos novos."(Parecer CNE/CEB nº 21/2009). Por isso, pedimos que você se junte à nossa causa, apoiando-nos em nossa iniciativa, cujo objetivo é melhorar o atendimento às nossas crianças através do alinhamento das políticas educacionais que já aconteceram nos municípios de Osasco, Jundiaí, Embu das Artes e Paulínia entre outros.

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CLARA CAVALLARICriador do abaixo-assinadoDesde 2012, escolhi a educação infantil como objeto de estudo, pesquisa e trabalho. Apaixonada pelo que faço, procuro desempenhar com diligência e inovação minhas atribuições, tendo como combustível, o desenvolvimento da criança que assisto.

Os tomadores de decisão

CELSO FURLAN
CELSO FURLAN
secretário de educação
MARCO AURÉLIO TOSCANO DA SILVA
MARCO AURÉLIO TOSCANO DA SILVA
secretário negócios jurídicos
CILENE BITTENCOURT
CILENE BITTENCOURT
secretária da administração
RODRIGO RODRIGUES
RODRIGO RODRIGUES
PRESIDENTE COMISSÃO PARLAMENTAR DE EDUCAÇÃO
SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO
SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE CÂMARA LEGISLATIVA DE BARUERI

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 16 de agosto de 2017