Defender um calendário de reposição de aulas justo para Canoas

Defender um calendário de reposição de aulas justo para Canoas

Assinantes recentes:
Ivanete Azevedo e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

 

EM DEFESA DE UM CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO JUSTO PARA TODOS OS ALUNOS - CANOAS/RS.

  Nós, abaixo-assinados, pais, mães, responsáveis, professores, estudantes e comunidade escolar de Canoas, vimos por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA manifestar repúdio ao calendário de reposição da greve docente 2026 e exigir um plano que respeite TODOS os alunos - típicos e atípicos.

1. DOS FATOS:
Após a greve dos professores municipais, foi imposto calendário que reduz o recesso de julho para apenas 2 dias e estende o ano letivo até 14 de janeiro de 2027.

Este calendário foi aprovado sem consulta aos Conselhos Escolares, sem audiência pública e sem considerar o impacto pedagógico e de saúde em crianças e adolescentes.

2. POR QUE SOMOS CONTRA - PREJUÍZOS PARA TODOS:
2.1. Viola a Gestão Democrática - atinge toda comunidade
A LDB art. 14 e a Lei Municipal 5.742/2014 garantem participação social. Decidir calendário de portas fechadas é ilegal e desrespeita pais, alunos e professores.

2.2. Prejuízo pedagógico para TODOS os alunos
a) Esgotamento: 2 dias de recesso não recuperam ninguém. Aluno cansado não aprende. Janeiro com 35°C em sala sem climatização = queda de rendimento.
b) Êxodo docente: Professores sem férias adequadas iniciam 2027 esgotados. Quem perde é o aluno.
c) Conflito com calendário familiar: Muitas famílias planejaram férias, colônia de férias, tratamentos de saúde e/ou outros compromissos para janeiro. Remarcar tem custo.

2.3. Barreira agravada para alunos com deficiência - TEA/TDAH/Síndromes
Para alunos atípicos, o prejuízo é duplo:
a) LBI 13.146/2015, art. 28: Exige AEE, profissional de apoio e adaptações. Não há garantia de Sala de Recursos, monitor ou transporte em janeiro.
b) Quebra de rotina terapêutica: Clínicas, fono, TO e psicólogos param em janeiro. Escola não pode ignorar tratamento.
c) Risco à saúde: Desregulação sensorial por calor + sobrecarga = crises. ECA art. 17 garante integridade física e psíquica.

2.4. Prejuízo aos professores = Prejuízo aos alunos
Professor sem férias adequadas viola Estatuto do Magistério de Canoas. Docente exausto aumenta licença-saúde em 2027. Turma fica sem professor.

3. O QUE SOLICITAMOS - PARA ALUNOS TÍPICOS E ATÍPICOS:
Não somos contra repor. Somos contra repor de forma desumana e ilegal!

Exigimos:

1. SUSPENSÃO IMEDIATA do calendário até que seja marcada audiência pública com toda comunidade escolar em 15 dias, incluindo pais e responsáveis de alunos típicos e atípicos;  

2. NOVO PLANO DE REPOSIÇÃO QUE CONTEMPLE TODOS OS ALUNOS,⁰ observando:
a) Condições para todos: Uso de sábados letivos, feriados prolongados e dezembro, evitando ao máximo janeiro. Se usar janeiro, que seja com carga horária reduzida e condições adequadas de climatização e permanência para todos os estudantes;
b) Especificidades dos alunos atípicos: Plano com AEE garantido, profissional de apoio, salas climatizadas, pausas sensoriais, transporte adaptado e alternativa de reposição domiciliar conforme Nota Técnica MEC 24/2013;
c) Condições para professores: Garantia de férias adequadas entre 2026 e 2027, conforme Estatuto do Magistério, assegurando condições de trabalho para o início do próximo ano letivo;
d) Uso de tecnologia e material impresso para reposição com qualidade: Sugerimos a implementação de trilhas pedagógicas via Plataforma Educa Cross e trilhas impressas com mediação e correção pelo professor para reforço domiciliar do conteúdo. Essa medida permite que as aulas sejam recuperadas com qualidade pedagógica, respeitando o ritmo de aprendizagem, garantindo acesso a alunos sem conectividade, evitando evasão escolar no período que deveria ser destinado às férias e contemplando famílias que já têm viagens e/ou outros compromissos agendados;
 3. TRANSPARÊNCIA: Publicação imediata da Resolução do CME com ata da votação e parecer técnico;  

4. NÃO PUNIÇÃO: Não computar falta de aluno, típico ou atípico, cuja família comprove viagem/férias e/ou outros compromissos já agendados antes da divulgação do calendário, desde que participe das atividades de reposição via trilhas pedagógicas digitais ou impressas;  

5. COMISSÃO PARITÁRIA: Criar comissão com SME, CME, Conselho Escolar, pais de alunos típicos e atípicos para fiscalizar a reposição e garantir cumprimento das adaptações.

 4. BASE LEGAL - DEFENDE TODO MUNDO
a) CF/88, art. 227: Prioridade absoluta para criança/adolescente;
b) ECA, art. 4º, 17, 53: Educação e saúde com prioridade + integridade psíquica;
c) LDB 9.394/96, art. 14 e 24: Gestão democrática + 200 dias com qualidade;
   LDB art. 32, §4º e art. 80: O ensino fundamental será presencial, mas permite uso de tecnologias e educação a distância como complementação pedagógica;
   Lei 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital: Incluiu o art. 26-A na LDB, determinando que os currículos devem incluir competências digitais. A Lei 14.945/2024 reforça o uso de tecnologia na educação básica como direito;
d) LBI 13.146/2015, art. 4º e 28: Não discriminação + adaptações para PCD;
   Resolução CNE/CP nº 2/2021: Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento de carga horária;
e) Lei Municipal 5.742/2014: Participação social no CME Canoas;
f) Estatuto Magistério Canoas: Condições de trabalho e férias docentes.

Canoas já tem tecnologia e já tem Educa Cross. Falta só cumprir a lei e usar as ferramentas a favor dos alunos para evitar um janeiro de evasão e sofrimento.

Assine. Compartilhe. Por todos os nossos filhos.

Canoas, junho de 2026.

Por favor, assine esta petição para apoiar um calendário de reposição de aulas mais justo e eficaz em Canoas.

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O problema

 

EM DEFESA DE UM CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO JUSTO PARA TODOS OS ALUNOS - CANOAS/RS.

  Nós, abaixo-assinados, pais, mães, responsáveis, professores, estudantes e comunidade escolar de Canoas, vimos por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA manifestar repúdio ao calendário de reposição da greve docente 2026 e exigir um plano que respeite TODOS os alunos - típicos e atípicos.

1. DOS FATOS:
Após a greve dos professores municipais, foi imposto calendário que reduz o recesso de julho para apenas 2 dias e estende o ano letivo até 14 de janeiro de 2027.

Este calendário foi aprovado sem consulta aos Conselhos Escolares, sem audiência pública e sem considerar o impacto pedagógico e de saúde em crianças e adolescentes.

2. POR QUE SOMOS CONTRA - PREJUÍZOS PARA TODOS:
2.1. Viola a Gestão Democrática - atinge toda comunidade
A LDB art. 14 e a Lei Municipal 5.742/2014 garantem participação social. Decidir calendário de portas fechadas é ilegal e desrespeita pais, alunos e professores.

2.2. Prejuízo pedagógico para TODOS os alunos
a) Esgotamento: 2 dias de recesso não recuperam ninguém. Aluno cansado não aprende. Janeiro com 35°C em sala sem climatização = queda de rendimento.
b) Êxodo docente: Professores sem férias adequadas iniciam 2027 esgotados. Quem perde é o aluno.
c) Conflito com calendário familiar: Muitas famílias planejaram férias, colônia de férias, tratamentos de saúde e/ou outros compromissos para janeiro. Remarcar tem custo.

2.3. Barreira agravada para alunos com deficiência - TEA/TDAH/Síndromes
Para alunos atípicos, o prejuízo é duplo:
a) LBI 13.146/2015, art. 28: Exige AEE, profissional de apoio e adaptações. Não há garantia de Sala de Recursos, monitor ou transporte em janeiro.
b) Quebra de rotina terapêutica: Clínicas, fono, TO e psicólogos param em janeiro. Escola não pode ignorar tratamento.
c) Risco à saúde: Desregulação sensorial por calor + sobrecarga = crises. ECA art. 17 garante integridade física e psíquica.

2.4. Prejuízo aos professores = Prejuízo aos alunos
Professor sem férias adequadas viola Estatuto do Magistério de Canoas. Docente exausto aumenta licença-saúde em 2027. Turma fica sem professor.

3. O QUE SOLICITAMOS - PARA ALUNOS TÍPICOS E ATÍPICOS:
Não somos contra repor. Somos contra repor de forma desumana e ilegal!

Exigimos:

1. SUSPENSÃO IMEDIATA do calendário até que seja marcada audiência pública com toda comunidade escolar em 15 dias, incluindo pais e responsáveis de alunos típicos e atípicos;  

2. NOVO PLANO DE REPOSIÇÃO QUE CONTEMPLE TODOS OS ALUNOS,⁰ observando:
a) Condições para todos: Uso de sábados letivos, feriados prolongados e dezembro, evitando ao máximo janeiro. Se usar janeiro, que seja com carga horária reduzida e condições adequadas de climatização e permanência para todos os estudantes;
b) Especificidades dos alunos atípicos: Plano com AEE garantido, profissional de apoio, salas climatizadas, pausas sensoriais, transporte adaptado e alternativa de reposição domiciliar conforme Nota Técnica MEC 24/2013;
c) Condições para professores: Garantia de férias adequadas entre 2026 e 2027, conforme Estatuto do Magistério, assegurando condições de trabalho para o início do próximo ano letivo;
d) Uso de tecnologia e material impresso para reposição com qualidade: Sugerimos a implementação de trilhas pedagógicas via Plataforma Educa Cross e trilhas impressas com mediação e correção pelo professor para reforço domiciliar do conteúdo. Essa medida permite que as aulas sejam recuperadas com qualidade pedagógica, respeitando o ritmo de aprendizagem, garantindo acesso a alunos sem conectividade, evitando evasão escolar no período que deveria ser destinado às férias e contemplando famílias que já têm viagens e/ou outros compromissos agendados;
 3. TRANSPARÊNCIA: Publicação imediata da Resolução do CME com ata da votação e parecer técnico;  

4. NÃO PUNIÇÃO: Não computar falta de aluno, típico ou atípico, cuja família comprove viagem/férias e/ou outros compromissos já agendados antes da divulgação do calendário, desde que participe das atividades de reposição via trilhas pedagógicas digitais ou impressas;  

5. COMISSÃO PARITÁRIA: Criar comissão com SME, CME, Conselho Escolar, pais de alunos típicos e atípicos para fiscalizar a reposição e garantir cumprimento das adaptações.

 4. BASE LEGAL - DEFENDE TODO MUNDO
a) CF/88, art. 227: Prioridade absoluta para criança/adolescente;
b) ECA, art. 4º, 17, 53: Educação e saúde com prioridade + integridade psíquica;
c) LDB 9.394/96, art. 14 e 24: Gestão democrática + 200 dias com qualidade;
   LDB art. 32, §4º e art. 80: O ensino fundamental será presencial, mas permite uso de tecnologias e educação a distância como complementação pedagógica;
   Lei 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital: Incluiu o art. 26-A na LDB, determinando que os currículos devem incluir competências digitais. A Lei 14.945/2024 reforça o uso de tecnologia na educação básica como direito;
d) LBI 13.146/2015, art. 4º e 28: Não discriminação + adaptações para PCD;
   Resolução CNE/CP nº 2/2021: Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento de carga horária;
e) Lei Municipal 5.742/2014: Participação social no CME Canoas;
f) Estatuto Magistério Canoas: Condições de trabalho e férias docentes.

Canoas já tem tecnologia e já tem Educa Cross. Falta só cumprir a lei e usar as ferramentas a favor dos alunos para evitar um janeiro de evasão e sofrimento.

Assine. Compartilhe. Por todos os nossos filhos.

Canoas, junho de 2026.

Por favor, assine esta petição para apoiar um calendário de reposição de aulas mais justo e eficaz em Canoas.

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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2026