

Defender um calendário de reposição de aulas justo para Canoas
O problema
EM DEFESA DE UM CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO JUSTO PARA TODOS OS ALUNOS - CANOAS/RS.
Nós, abaixo-assinados, pais, mães, responsáveis, professores, estudantes e comunidade de Canoas, vimos por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA manifestar insatisfação ao calendário de reposição da greve docente 2026 e solicitar um plano que respeite TODOS os alunos - típicos e atípicos.
1. DOS FATOS:
Após a greve dos professores municipais de Canoas, foi imposto calendário que reduz o recesso de julho para apenas 2 dias e estende o ano letivo até 14 de janeiro de 2027.
Este calendário foi aprovado sem consulta aos Conselhos Escolares, sem consulta aos pais, alunos e sem audiência pública, principalmente sem considerar o impacto pedagógico e de saúde em crianças e adolescentes.
2. POR QUE SOMOS CONTRA - PREJUÍZOS PARA TODOS:
2.1. Viola a Gestão Democrática - atinge toda comunidade
A LDB art. 14 e a Lei Municipal 5.742/2014, garantem participação social. Decidir calendário de portas fechadas é ilegal e desrespeita pais, alunos e professores.
2.2. Prejuízo pedagógico para TODOS os alunos:
a) Esgotamento: 2 dias de recesso em julho não recuperam ninguém. Aluno cansado não aprende, somado ao frio e ao risco com os vírus que estão circulando neste período, como Influenza, H1N1... que inclusive recentemente levou a óbito uma Professora da rede Municipal de Canoas.
Janeiro: com mais de 35°C em sala sem climatização = queda de rendimento.
b) Êxodo docente: Professores sem férias adequadas iniciam 2027 esgotados. Quem perde é o aluno.
c) Conflito com calendário familiar: Muitas famílias planejaram férias, colônia de férias, tratamentos de saúde e/ou outros compromissos, viagem nos períodos entre natal e ano novo e janeiro. Remarcar tem custo.
2.3. Barreira agravada para alunos com deficiência - TEA/TDAH/Síndromes
Para alunos atípicos, o prejuízo é duplo:
a) LBI 13.146/2015, art. 28: Exige AEE, profissional de apoio e adaptações. Não há garantia de Sala de Recursos, monitor ou transporte em janeiro.
b) Quebra de rotina terapêutica: Clínicas, Fono, TO e psicólogos param em dezembro e início de janeiro. Escola não pode ignorar tratamento.
c) Risco à saúde: Desregulação sensorial por calor + sobrecarga = crises. ECA art. 17 garante integridade física e psíquica.
2.4. Prejuízo aos professores = Prejuízo aos alunos
Professor sem férias adequadas viola Estatuto do Magistério de Canoas. Docente exausto aumenta licença-saúde em 2027. Turma fica sem professor.
3. O QUE SOLICITAMOS - PARA ALUNOS TÍPICOS E ATÍPICOS:
Não somos contra repor aulas. Somos contra repor de forma desumana, exaustiva!
Solicitamos:
1. SUSPENSÃO IMEDIATA do calendário até que seja marcada audiência pública com toda comunidade escolar em 10 dias, incluindo pais e responsáveis de alunos típicos e atípicos para que a reposição seja feita de forma justa e humana para todos. Preferencialmente através de trilhas de estudos e plataforma Educa Cross e ou outras plataformas que porventura o Município possuir.
2. NOVO PLANO DE REPOSIÇÃO QUE CONTEMPLE TODOS OS ALUNOS.
Observando:
a) Condições para todos: Uso de feriados prolongados e dezembro até o dia 23, evitando ao máximo ultrapassar o dia 23 de dezembro de 2026 e janeiro. Se usar janeiro, que seja com carga horária reduzida e condições adequadas de climatização e permanência para todos os estudantes;
b) Especificidades dos alunos atípicos: Plano com AEE garantido, profissional de apoio, salas climatizadas, pausas sensoriais, transporte adaptado e alternativa de reposição domiciliar, através de trilhas de estudos e plataformas, com garantia de feedback semanal dos Professores.
c) Condições para professores: Garantia de férias adequadas entre 2026 e 2027, conforme Estatuto do Magistério, assegurando condições de trabalho para o início do próximo ano letivo;
d) Uso de tecnologia e material impresso para reposição com qualidade: Sugerimos a implementação de trilhas pedagógicas impressas e atividades via Plataforma EducaCross com mediação e correção pelos professores para reforço domiciliar do conteúdo. Essa medida permite que as aulas sejam recuperadas com qualidade pedagógica, respeitando o ritmo de aprendizagem, garantindo acesso a alunos sem conectividade, evitando evasão escolar no período que deveria ser destinado às férias e contemplando famílias que já têm viagens e ou outros compromissos agendados e priorizando atendimento individualizado aos alunos da inclusão.
e) Estratégias de monitoramento: relatórios de entrega de trilhas pedagógica + consulta login de frequência na plataforma, para correção e cumprimento de horas letivas remota com qualidade, até 23/12/2026. Inclusive para os alunos da inclusão que perderam tanto sem atendimento nas salas de AEE devido a falta de professores, que inclusive, ainda persiste em algumas escolas.
f) Avaliação dos avanços: através de teste ao final de cada módulo, encerrando até o dia 23 de dezembro de 2026, respeitando inclusive o período de formaturas e exaustão dos alunos participantes do programa jovem aprendiz, que trabalham inclusive no período entre natal e ano novo.
g) Metologia sugerida para inclusão: trilhas adaptadas, com atividades curtas, com apoio visual, materiais concretos e recursos lúdicos, conforme o nível de desenvolvimento de cada aluno, orientações às famílias, avaliação qualitativa, sem provas formais, com base na participação e avanço do estudante através das trilhas até 23/12/2026, com total preservação das férias no período antes previsto para o mês de julho. Inclusive, sugerimos a adoção das trilhas pedagógicas para a inclusão, durante todo o ano letivo, como apoio e reforço tanto em sala de aula, como tema de casa. Assim o que o aluno não concluir em sala de aula, poderá ser enviado como tarefa domiciliar, permitindo a integração entre escola, família e terapia multidisciplinar.
h) Alternativamente, seja disponibilizado um plantão presencial ou online durante as férias de julho, para atendimento individualizado, para tirar dúvidas. Se presencial que seja em sala arejada, com duração reduzida e agendamento prévio para evitar superlotação.
i) resultados esperados: comprovar a reposição de horas letivas, através de trilhas individualizadas e plataformas, preservando a saúde, o direito à férias, evitando evasão escolar, garantindo acessibilidade e equidade, recuperação de qualidade, individualizada e principalmente de forma adaptada para alunos da inclusão, sem exposições, respeitando tempo, ritmo e necessidades principalmente sensoriais de cada aluno.
3. TRANSPARÊNCIA: Publicação imediata da Resolução do CME com ata da votação e parecer técnico;
4. NÃO PUNIÇÃO: Não computar falta de aluno, típico ou atípico, cuja família comprove viagem/férias e/ou outros compromissos já agendados antes da divulgação do calendário, desde que participe das atividades de reposição via trilhas pedagógicas digitais ou impressas;
5. COMISSÃO PARITÁRIA: Criar comissão com SME, CME, Conselho Escolar, pais de alunos típicos e atípicos para fiscalizar a reposição e garantir cumprimento das adaptações.
4. BASE LEGAL - DEFENDE TODO MUNDO:
a) CF/88, art. 227: Prioridade absoluta para criança/adolescente;
b) ECA, art. 4º, 17, 53: Educação e saúde com prioridade + integridade psíquica;
c) LDB 9.394/96, art. 14 e 24: Gestão democrática + 200 dias com qualidade;
LDB art. 32, §4º e art. 80: O ensino fundamental será presencial, mas permite uso de tecnologias e educação a distância como complementação pedagógica;
Lei 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital: Incluiu o art. 26-A na LDB, determinando que os currículos devem incluir competências digitais.
A Lei 14.945/2024 reforça o uso de tecnologia na educação básica como direito;
d) LBI 13.146/2015, art. 4º e 28: Não discriminação + adaptações para PCD;
Resolução CNE/CP nº 2/2021: Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento de carga horária;
e) Lei Municipal 5.742/2014: Participação social no CME Canoas;
f) Estatuto Magistério Canoas: Condições de trabalho e férias docentes.
Canoas já tem tecnologia e já tem Educa Cross. Falta só cumprir a lei e usar as ferramentas a favor dos alunos para evitar evasão e sofrimento.
Assine. Compartilhe. Por todos os nossos filhos.
Canoas, junho de 2026.
Por favor, assine esta petição para apoiar um calendário de reposição de aulas mais justo e eficaz em Canoas.

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O problema
EM DEFESA DE UM CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO JUSTO PARA TODOS OS ALUNOS - CANOAS/RS.
Nós, abaixo-assinados, pais, mães, responsáveis, professores, estudantes e comunidade de Canoas, vimos por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA manifestar insatisfação ao calendário de reposição da greve docente 2026 e solicitar um plano que respeite TODOS os alunos - típicos e atípicos.
1. DOS FATOS:
Após a greve dos professores municipais de Canoas, foi imposto calendário que reduz o recesso de julho para apenas 2 dias e estende o ano letivo até 14 de janeiro de 2027.
Este calendário foi aprovado sem consulta aos Conselhos Escolares, sem consulta aos pais, alunos e sem audiência pública, principalmente sem considerar o impacto pedagógico e de saúde em crianças e adolescentes.
2. POR QUE SOMOS CONTRA - PREJUÍZOS PARA TODOS:
2.1. Viola a Gestão Democrática - atinge toda comunidade
A LDB art. 14 e a Lei Municipal 5.742/2014, garantem participação social. Decidir calendário de portas fechadas é ilegal e desrespeita pais, alunos e professores.
2.2. Prejuízo pedagógico para TODOS os alunos:
a) Esgotamento: 2 dias de recesso em julho não recuperam ninguém. Aluno cansado não aprende, somado ao frio e ao risco com os vírus que estão circulando neste período, como Influenza, H1N1... que inclusive recentemente levou a óbito uma Professora da rede Municipal de Canoas.
Janeiro: com mais de 35°C em sala sem climatização = queda de rendimento.
b) Êxodo docente: Professores sem férias adequadas iniciam 2027 esgotados. Quem perde é o aluno.
c) Conflito com calendário familiar: Muitas famílias planejaram férias, colônia de férias, tratamentos de saúde e/ou outros compromissos, viagem nos períodos entre natal e ano novo e janeiro. Remarcar tem custo.
2.3. Barreira agravada para alunos com deficiência - TEA/TDAH/Síndromes
Para alunos atípicos, o prejuízo é duplo:
a) LBI 13.146/2015, art. 28: Exige AEE, profissional de apoio e adaptações. Não há garantia de Sala de Recursos, monitor ou transporte em janeiro.
b) Quebra de rotina terapêutica: Clínicas, Fono, TO e psicólogos param em dezembro e início de janeiro. Escola não pode ignorar tratamento.
c) Risco à saúde: Desregulação sensorial por calor + sobrecarga = crises. ECA art. 17 garante integridade física e psíquica.
2.4. Prejuízo aos professores = Prejuízo aos alunos
Professor sem férias adequadas viola Estatuto do Magistério de Canoas. Docente exausto aumenta licença-saúde em 2027. Turma fica sem professor.
3. O QUE SOLICITAMOS - PARA ALUNOS TÍPICOS E ATÍPICOS:
Não somos contra repor aulas. Somos contra repor de forma desumana, exaustiva!
Solicitamos:
1. SUSPENSÃO IMEDIATA do calendário até que seja marcada audiência pública com toda comunidade escolar em 10 dias, incluindo pais e responsáveis de alunos típicos e atípicos para que a reposição seja feita de forma justa e humana para todos. Preferencialmente através de trilhas de estudos e plataforma Educa Cross e ou outras plataformas que porventura o Município possuir.
2. NOVO PLANO DE REPOSIÇÃO QUE CONTEMPLE TODOS OS ALUNOS.
Observando:
a) Condições para todos: Uso de feriados prolongados e dezembro até o dia 23, evitando ao máximo ultrapassar o dia 23 de dezembro de 2026 e janeiro. Se usar janeiro, que seja com carga horária reduzida e condições adequadas de climatização e permanência para todos os estudantes;
b) Especificidades dos alunos atípicos: Plano com AEE garantido, profissional de apoio, salas climatizadas, pausas sensoriais, transporte adaptado e alternativa de reposição domiciliar, através de trilhas de estudos e plataformas, com garantia de feedback semanal dos Professores.
c) Condições para professores: Garantia de férias adequadas entre 2026 e 2027, conforme Estatuto do Magistério, assegurando condições de trabalho para o início do próximo ano letivo;
d) Uso de tecnologia e material impresso para reposição com qualidade: Sugerimos a implementação de trilhas pedagógicas impressas e atividades via Plataforma EducaCross com mediação e correção pelos professores para reforço domiciliar do conteúdo. Essa medida permite que as aulas sejam recuperadas com qualidade pedagógica, respeitando o ritmo de aprendizagem, garantindo acesso a alunos sem conectividade, evitando evasão escolar no período que deveria ser destinado às férias e contemplando famílias que já têm viagens e ou outros compromissos agendados e priorizando atendimento individualizado aos alunos da inclusão.
e) Estratégias de monitoramento: relatórios de entrega de trilhas pedagógica + consulta login de frequência na plataforma, para correção e cumprimento de horas letivas remota com qualidade, até 23/12/2026. Inclusive para os alunos da inclusão que perderam tanto sem atendimento nas salas de AEE devido a falta de professores, que inclusive, ainda persiste em algumas escolas.
f) Avaliação dos avanços: através de teste ao final de cada módulo, encerrando até o dia 23 de dezembro de 2026, respeitando inclusive o período de formaturas e exaustão dos alunos participantes do programa jovem aprendiz, que trabalham inclusive no período entre natal e ano novo.
g) Metologia sugerida para inclusão: trilhas adaptadas, com atividades curtas, com apoio visual, materiais concretos e recursos lúdicos, conforme o nível de desenvolvimento de cada aluno, orientações às famílias, avaliação qualitativa, sem provas formais, com base na participação e avanço do estudante através das trilhas até 23/12/2026, com total preservação das férias no período antes previsto para o mês de julho. Inclusive, sugerimos a adoção das trilhas pedagógicas para a inclusão, durante todo o ano letivo, como apoio e reforço tanto em sala de aula, como tema de casa. Assim o que o aluno não concluir em sala de aula, poderá ser enviado como tarefa domiciliar, permitindo a integração entre escola, família e terapia multidisciplinar.
h) Alternativamente, seja disponibilizado um plantão presencial ou online durante as férias de julho, para atendimento individualizado, para tirar dúvidas. Se presencial que seja em sala arejada, com duração reduzida e agendamento prévio para evitar superlotação.
i) resultados esperados: comprovar a reposição de horas letivas, através de trilhas individualizadas e plataformas, preservando a saúde, o direito à férias, evitando evasão escolar, garantindo acessibilidade e equidade, recuperação de qualidade, individualizada e principalmente de forma adaptada para alunos da inclusão, sem exposições, respeitando tempo, ritmo e necessidades principalmente sensoriais de cada aluno.
3. TRANSPARÊNCIA: Publicação imediata da Resolução do CME com ata da votação e parecer técnico;
4. NÃO PUNIÇÃO: Não computar falta de aluno, típico ou atípico, cuja família comprove viagem/férias e/ou outros compromissos já agendados antes da divulgação do calendário, desde que participe das atividades de reposição via trilhas pedagógicas digitais ou impressas;
5. COMISSÃO PARITÁRIA: Criar comissão com SME, CME, Conselho Escolar, pais de alunos típicos e atípicos para fiscalizar a reposição e garantir cumprimento das adaptações.
4. BASE LEGAL - DEFENDE TODO MUNDO:
a) CF/88, art. 227: Prioridade absoluta para criança/adolescente;
b) ECA, art. 4º, 17, 53: Educação e saúde com prioridade + integridade psíquica;
c) LDB 9.394/96, art. 14 e 24: Gestão democrática + 200 dias com qualidade;
LDB art. 32, §4º e art. 80: O ensino fundamental será presencial, mas permite uso de tecnologias e educação a distância como complementação pedagógica;
Lei 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital: Incluiu o art. 26-A na LDB, determinando que os currículos devem incluir competências digitais.
A Lei 14.945/2024 reforça o uso de tecnologia na educação básica como direito;
d) LBI 13.146/2015, art. 4º e 28: Não discriminação + adaptações para PCD;
Resolução CNE/CP nº 2/2021: Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento de carga horária;
e) Lei Municipal 5.742/2014: Participação social no CME Canoas;
f) Estatuto Magistério Canoas: Condições de trabalho e férias docentes.
Canoas já tem tecnologia e já tem Educa Cross. Falta só cumprir a lei e usar as ferramentas a favor dos alunos para evitar evasão e sofrimento.
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Canoas, junho de 2026.
Por favor, assine esta petição para apoiar um calendário de reposição de aulas mais justo e eficaz em Canoas.

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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2026