

Petição Pública pela aprovação do PL 3102-2021-Tratamento com evidência científica- TEA.
O problema
O Transtorno do Espectro Autista também é considerado um Transtorno Global do Desenvolvimento, pois sua abrangência se dá em diversas áreas de desenvolvimento, se expressa com déficits diferenciados de acordo com cada indivíduo, impactando as áreas da linguagem, habilidades motoras, funções executivas, sensoriais, expressão social e comportamentos repetitivos e estereotipados, indo do mais leve grau de suporte ao mais substancial.
O autismo deve ser tratado por meio da intervenção terapêutica. Os mais importantes tratamentos, que possuem comprovação científica são: 1 - Análise do Comportamento Aplicada (ABA- Applied Behavior Analysis), com intensidade de 15 a 40 horas semanais; 2 - Terapia Ocupacional com Integração Sensorial de Ayres ; 3 – Fonoaudiologia com Método PROMPT entre outros tratamentos.
No autismo o tratamento precoce, entre 1 e 3 anos de vida, a qualidade da intervenção e continuidade garantem uma melhor condição de vida para as crianças quando crescerem. Porém, devido a ganância dos planos de saúde, as famílias vêm encontrando graves dificuldades em implantar e continuar o tratamento com abordagem científica.
Primeiro, que para conseguir um tratamento adequado, de acordo com a prescrição médica, as famílias precisam entrar com processo judicial, requerendo liminares judiciais, pois o tratamento precisa ser feito de forma imediata. Não bastasse tudo isso, agora os planos de saúde vêm descumprindo, de forma desonesta, as ordens judiciais. Isso mesmo: os planos enviam as crianças para clínicas sem profissionais habilitados ou, ainda, suspendem pagamento de tratamentos já iniciados sem qualquer aviso ou critério.
É cruel e dolorido para os pais verem seus filhos sem tratamento, com o tempo passando, e as consequências da falta de tratamento traz danos irreparáveis para as crianças.
Não podemos mais aceitar esse descaso do Poder Público e Privado em deixar uma pessoa entregue e largada a sua própria sorte, nesse caso, as crianças sem tratamento dificilmente vão conseguir adquirir um bom prognóstico e ter autonomia para sua vida futura.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não aceita incluir no ROL de procedimentos " os tratamentos com evidência cientifica", conduta absurda, desumana e arbitraria que fere a integridade a saúde e dignidade de nossas crianças.
Sendo aprovada e sancionada o projeto de lei, teremos garantia que nossas crianças e adultos com autismo terão tratamento terapêutico com evidência científica, pois os convênios precisam cumprir o que determina a lei.
As pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência nos moldes do artigo 1° da lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
O Brasil tem uma dívida imensa com as Pessoas com autismo, pois não há investimento por parte do setor Público e nem Privado.
#justiçaparaautistas
Texto de autoria de PALOMA MARCONI DE OLIVEIRA. @NEURODIVERSIDADE.EMFAMILIA

O problema
O Transtorno do Espectro Autista também é considerado um Transtorno Global do Desenvolvimento, pois sua abrangência se dá em diversas áreas de desenvolvimento, se expressa com déficits diferenciados de acordo com cada indivíduo, impactando as áreas da linguagem, habilidades motoras, funções executivas, sensoriais, expressão social e comportamentos repetitivos e estereotipados, indo do mais leve grau de suporte ao mais substancial.
O autismo deve ser tratado por meio da intervenção terapêutica. Os mais importantes tratamentos, que possuem comprovação científica são: 1 - Análise do Comportamento Aplicada (ABA- Applied Behavior Analysis), com intensidade de 15 a 40 horas semanais; 2 - Terapia Ocupacional com Integração Sensorial de Ayres ; 3 – Fonoaudiologia com Método PROMPT entre outros tratamentos.
No autismo o tratamento precoce, entre 1 e 3 anos de vida, a qualidade da intervenção e continuidade garantem uma melhor condição de vida para as crianças quando crescerem. Porém, devido a ganância dos planos de saúde, as famílias vêm encontrando graves dificuldades em implantar e continuar o tratamento com abordagem científica.
Primeiro, que para conseguir um tratamento adequado, de acordo com a prescrição médica, as famílias precisam entrar com processo judicial, requerendo liminares judiciais, pois o tratamento precisa ser feito de forma imediata. Não bastasse tudo isso, agora os planos de saúde vêm descumprindo, de forma desonesta, as ordens judiciais. Isso mesmo: os planos enviam as crianças para clínicas sem profissionais habilitados ou, ainda, suspendem pagamento de tratamentos já iniciados sem qualquer aviso ou critério.
É cruel e dolorido para os pais verem seus filhos sem tratamento, com o tempo passando, e as consequências da falta de tratamento traz danos irreparáveis para as crianças.
Não podemos mais aceitar esse descaso do Poder Público e Privado em deixar uma pessoa entregue e largada a sua própria sorte, nesse caso, as crianças sem tratamento dificilmente vão conseguir adquirir um bom prognóstico e ter autonomia para sua vida futura.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não aceita incluir no ROL de procedimentos " os tratamentos com evidência cientifica", conduta absurda, desumana e arbitraria que fere a integridade a saúde e dignidade de nossas crianças.
Sendo aprovada e sancionada o projeto de lei, teremos garantia que nossas crianças e adultos com autismo terão tratamento terapêutico com evidência científica, pois os convênios precisam cumprir o que determina a lei.
As pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência nos moldes do artigo 1° da lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
O Brasil tem uma dívida imensa com as Pessoas com autismo, pois não há investimento por parte do setor Público e nem Privado.
#justiçaparaautistas
Texto de autoria de PALOMA MARCONI DE OLIVEIRA. @NEURODIVERSIDADE.EMFAMILIA

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 11 de setembro de 2021