REDUÇÃO DAS MENSALIDADES

O problema

"Todos nós, discentes, entendemos que o mundo e em especial nosso país, passa por um momento crítico. Compreendemos os impactos da pandemia do COVID-19 e que as medidas de prevenção adotadas pela FMU, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) é para proteger a vida de todos que fazem parte desta instituição de ensino.
Em virtude da pandemia, estamos impossibilitados de assistir as aulas presenciais, haja vista que os discentes tem um contrato de prestação de serviços educacionais com a FMU, onde a contratada se obriga a prestar aulas presenciais, clausula 1º . Portanto os direitos obrigacionais de fazer a qual a instituição tem a cumprir com os discentes foge do contrato de prestação de serviços. Além do exposto cabe salientar que as despesas fixas da FMU com energia elétrica, telefone agua, internet será reduzida de forma significativa, em virtude da inexistência do ensino presencial.
Propondo uma revisão no valor cobrado da prestação de serviços, com a aplicação do CDC, nos termos Art 2º e art 3º §1 e 2º, da lei 8078/90, que elenca os diversos princípios e normas que atingem em amplo conjunto de situações de modo a intensificar a proteção e defesa do consumidor, envolvendo inclusive a hipótese de mudanças e desequilíbrio financeiro.
A previsão do Art 6º, V, CDC , confirma a teoria da onerosidade excessiva, pois não se exigiu a imprevisão fato superveniente que cause desequilíbrio entre as partes. É certo afirmar que a crise que está sendo gerada pela pandemia.
Cabe ressaltar que os discentes encontra-se em situação de dificuldade financeira por motivos alheios a sua vontade, quer dizer, por força da pandemia do COVID-19. Agrega-se que a conjuntura da dificuldade financeira é até então fundamento de perda da dignidade e constrange ao mínimo existencial.
O momento que passamos é muito mais que um argumento meramente econômico, mas sim uma problemática que abrange o ponto de vista social e jurídico, portanto simboliza grande ofensa do principio da dignidade da pessoa humana , expressa no inciso III da Art 1º da CF.
Dessa forma, solicitamos a isenção integral da mensalidade para os alunos no período de quarentena das aulas presenciais ou redução de 50% da mensalidade, desde que, seja implementada aulas online, através de ferramentas e dispositivos eletrônicos como YouTube, Zoom, whatsapp... de forma que não prejudique o aprendizado dos estudantes. Haja vista que não há cumprimento do contrato da prestação de serviços educacionais em sua totalidade, que a conjuntura atual é de crise e necessita de uma avaliação das dificuldades financeiras para não ferir a dignidade da pessoa humana."
Todos os créditos à Guilherme C. em UNISA pelo Cancelamento ou Redução das Mensalidades e modificado pelos alunos de Administração Noturno de Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.

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Ana Beatriz GomesCriador do abaixo-assinado
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O problema

"Todos nós, discentes, entendemos que o mundo e em especial nosso país, passa por um momento crítico. Compreendemos os impactos da pandemia do COVID-19 e que as medidas de prevenção adotadas pela FMU, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) é para proteger a vida de todos que fazem parte desta instituição de ensino.
Em virtude da pandemia, estamos impossibilitados de assistir as aulas presenciais, haja vista que os discentes tem um contrato de prestação de serviços educacionais com a FMU, onde a contratada se obriga a prestar aulas presenciais, clausula 1º . Portanto os direitos obrigacionais de fazer a qual a instituição tem a cumprir com os discentes foge do contrato de prestação de serviços. Além do exposto cabe salientar que as despesas fixas da FMU com energia elétrica, telefone agua, internet será reduzida de forma significativa, em virtude da inexistência do ensino presencial.
Propondo uma revisão no valor cobrado da prestação de serviços, com a aplicação do CDC, nos termos Art 2º e art 3º §1 e 2º, da lei 8078/90, que elenca os diversos princípios e normas que atingem em amplo conjunto de situações de modo a intensificar a proteção e defesa do consumidor, envolvendo inclusive a hipótese de mudanças e desequilíbrio financeiro.
A previsão do Art 6º, V, CDC , confirma a teoria da onerosidade excessiva, pois não se exigiu a imprevisão fato superveniente que cause desequilíbrio entre as partes. É certo afirmar que a crise que está sendo gerada pela pandemia.
Cabe ressaltar que os discentes encontra-se em situação de dificuldade financeira por motivos alheios a sua vontade, quer dizer, por força da pandemia do COVID-19. Agrega-se que a conjuntura da dificuldade financeira é até então fundamento de perda da dignidade e constrange ao mínimo existencial.
O momento que passamos é muito mais que um argumento meramente econômico, mas sim uma problemática que abrange o ponto de vista social e jurídico, portanto simboliza grande ofensa do principio da dignidade da pessoa humana , expressa no inciso III da Art 1º da CF.
Dessa forma, solicitamos a isenção integral da mensalidade para os alunos no período de quarentena das aulas presenciais ou redução de 50% da mensalidade, desde que, seja implementada aulas online, através de ferramentas e dispositivos eletrônicos como YouTube, Zoom, whatsapp... de forma que não prejudique o aprendizado dos estudantes. Haja vista que não há cumprimento do contrato da prestação de serviços educacionais em sua totalidade, que a conjuntura atual é de crise e necessita de uma avaliação das dificuldades financeiras para não ferir a dignidade da pessoa humana."
Todos os créditos à Guilherme C. em UNISA pelo Cancelamento ou Redução das Mensalidades e modificado pelos alunos de Administração Noturno de Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.

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Ana Beatriz GomesCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

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Abaixo-assinado criado em 26 de março de 2020