Cancelamento da prova do internato eletivo

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O problema

ABAIXO-ASSINADO DOS ALUNOS DO 12º PERÍODO DE MEDICINA – ESTÁCIO DE SÁ / IDOMED VISTA CARIOCA

À Coordenação do Curso de Medicina da Estácio de Sá / IDOMED Vista Carioca,

Nós, alunos regularmente matriculados no 12º período do curso de Medicina da Estácio de Sá / IDOMED Vista Carioca, por meio deste abaixo-assinado, manifestamos nossa discordância quanto à realização de prova teórica durante o Internato Eletivo.

O Internato Eletivo constitui a etapa final da graduação, destinada ao aprimoramento da prática médica, ao desenvolvimento da autonomia profissional e à consolidação das competências adquiridas ao longo do curso. Paralelamente, esse período coincide com a preparação para exames de grande relevância para a carreira médica, como o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) e o Exame Nacional de Residência (ENARE), que exigem intensa dedicação e influenciam diretamente o ingresso na residência médica.

Nesse contexto, a inclusão de prova teórica durante o Internato Eletivo impõe uma sobrecarga acadêmica considerável, reduzindo o tempo disponível para a preparação desses exames e desviando o foco da principal finalidade dessa etapa: a vivência prática, o aperfeiçoamento clínico e a formação profissional. Soma-se a isso a carga horária integral do internato, que, por si só, já demanda elevado esforço físico, mental e emocional dos estudantes.

Além dos impactos acadêmicos, entendemos que a manutenção dessa exigência compromete o princípio da isonomia. A turma imediatamente anterior à nossa concluiu o Internato Eletivo sem a realização de prova teórica. Da mesma forma, alunos da própria turma que finalizaram o Internato Eletivo anteriormente, em razão da reorganização do cronograma acadêmico decorrente de afastamentos previamente autorizados pela Instituição, também não foram submetidos a essa forma de avaliação.

Ademais, temos conhecimento de que, na unidade IDOMED Estácio Città, os alunos do 12º período (M12) também não realizarão prova teórica durante o Internato Eletivo neste período letivo. Assim, verifica-se uma diferença de tratamento não apenas entre turmas, mas também entre alunos da mesma turma e entre unidades pertencentes à mesma Instituição.

Entendemos que eventuais alterações nos critérios de avaliação devem ser implementadas de forma transparente, amplamente divulgadas e aplicadas de maneira uniforme, assegurando igualdade de tratamento a todos os estudantes. A adoção desse novo critério apenas para parte dos alunos concluintes compromete a isonomia, a previsibilidade, a segurança jurídica e a uniformidade do processo avaliativo.

Ressaltamos, ainda, que o Internato Eletivo pode ser avaliado por instrumentos mais compatíveis com sua natureza, como o desempenho prático, a assiduidade, a participação, o cumprimento das atividades propostas, a postura ética e a avaliação dos preceptores. Esses critérios refletem de forma mais fidedigna as competências esperadas de um médico em fase de conclusão da graduação, valorizando a prática clínica, que constitui a essência do internato.

Diante do exposto, solicitamos respeitosamente que a Coordenação reavalie a exigência de prova teórica durante o Internato Eletivo, adotando formas de avaliação compatíveis com os objetivos pedagógicos dessa etapa e preservando a igualdade de tratamento entre todos os estudantes.

Requeremos, especificamente, que seja suspensa a aplicação da prova teórica do Internato Eletivo para a atual turma do 12º período (M12), mantendo-se os demais instrumentos de avaliação já utilizados pela disciplina, de forma a assegurar isonomia entre os estudantes, coerência institucional e respeito aos princípios da razoabilidade e da igualdade de tratamento.

Confiamos na sensibilidade da Coordenação para analisar esta solicitação e esperamos que nossa manifestação seja acolhida em benefício da qualidade da formação acadêmica e da adoção de um processo avaliativo justo, coerente e isonômico.

Alunos do 12º Período de Medicina  - Estácio de Sá / IDOMED Vista Carioca

 

 

 

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Abaixo-assinado criado em 23 de julho de 2026