

CONTRA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RJ


CONTRA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RJ
O problema
Com a LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022 as escolas de Rede Municipal do Rio de Janeiro passam a oferecer turno único de 7h de atendimento para as crianças. Para as escolas que antes ofereciam apenas meio-período (4h) é um grande ganho, mas para as escolas que já ofereciam o atendimento de período integral (8h em 2022, porém já foi superior a 10h em anos anteriores e foi cada vez reduzindo mais com o passar dos anos), é uma perda imensurável.
Entendemos a busca pela padronização, porém a própria Lei prevê o atendimento MÍNIMO de 7 horas, ou seja, poderá ser superior a esta carga horária. Não entendemos por que diminuir a carga horária de escolas que já funcionam num período superior.
Com relação a garantia aos professores do tempo de Centro de Estudos e Planejamento, determinados por lei, concordamos que isso deva ser proporcionado, porém não precisamos ter a redução da carga horária, sendo a SME, a CRE e respectivos órgãos públicos, responsáveis por suprir o tempo de planejamento com Agentes de Educação, como já ocorre hoje.
Na proposta de redução, os únicos que SAEM PERDENDO SÃO OS ALUNOS, AS FAMÍLIAS E OS REPRESENTANTES LEGAIS, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, uma vez que eles perdem o acesso a esse espaço de desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, em ambiente seguro, acolhedor e também com qualidade nutricional, considerando os aspectos indispensáveis ao crescimento físico, intelectual e emocional de nossas crianças.
Muitas famílias não têm opções de com quem deixar os filhos, muitos responsáveis não têm como trabalhar com a carga que hoje JÁ É INSUFICIENTE. Reduzir causaria um dano ainda maior às famílias que hoje já estão matriculadas em escolas com turno INTEGRAL e se planejaram para o próximo ano contando com o atendimento de 8 horas.
Além disso, a LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022 prevê § 4º A implantação do turno único ocorrerá em DIÁLOGO com a comunidade escolar que, a partir do CEC (Conselho Escola Comunidade), poderá apresentar parecer sobre os impactos para os alunos, famílias e sociedade." (NR) e isso não aconteceu até então.
Exigimos que esse diálogo ocorra com a Comunidade Escolar e que a carga horária de 8h seja mantida!
1.110
O problema
Com a LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022 as escolas de Rede Municipal do Rio de Janeiro passam a oferecer turno único de 7h de atendimento para as crianças. Para as escolas que antes ofereciam apenas meio-período (4h) é um grande ganho, mas para as escolas que já ofereciam o atendimento de período integral (8h em 2022, porém já foi superior a 10h em anos anteriores e foi cada vez reduzindo mais com o passar dos anos), é uma perda imensurável.
Entendemos a busca pela padronização, porém a própria Lei prevê o atendimento MÍNIMO de 7 horas, ou seja, poderá ser superior a esta carga horária. Não entendemos por que diminuir a carga horária de escolas que já funcionam num período superior.
Com relação a garantia aos professores do tempo de Centro de Estudos e Planejamento, determinados por lei, concordamos que isso deva ser proporcionado, porém não precisamos ter a redução da carga horária, sendo a SME, a CRE e respectivos órgãos públicos, responsáveis por suprir o tempo de planejamento com Agentes de Educação, como já ocorre hoje.
Na proposta de redução, os únicos que SAEM PERDENDO SÃO OS ALUNOS, AS FAMÍLIAS E OS REPRESENTANTES LEGAIS, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, uma vez que eles perdem o acesso a esse espaço de desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, em ambiente seguro, acolhedor e também com qualidade nutricional, considerando os aspectos indispensáveis ao crescimento físico, intelectual e emocional de nossas crianças.
Muitas famílias não têm opções de com quem deixar os filhos, muitos responsáveis não têm como trabalhar com a carga que hoje JÁ É INSUFICIENTE. Reduzir causaria um dano ainda maior às famílias que hoje já estão matriculadas em escolas com turno INTEGRAL e se planejaram para o próximo ano contando com o atendimento de 8 horas.
Além disso, a LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022 prevê § 4º A implantação do turno único ocorrerá em DIÁLOGO com a comunidade escolar que, a partir do CEC (Conselho Escola Comunidade), poderá apresentar parecer sobre os impactos para os alunos, famílias e sociedade." (NR) e isso não aconteceu até então.
Exigimos que esse diálogo ocorra com a Comunidade Escolar e que a carga horária de 8h seja mantida!
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Abaixo-assinado criado em 5 de dezembro de 2022