Aumento de salário para Nutricionistas e Técnicos em Nutrição


Aumento de salário para Nutricionistas e Técnicos em Nutrição
O problema
Sou nutricionista e sei o quanto nossa classe profissional e dos técnicos em nutrição se dedicam para cuidar melhor da saúde da população. Várias vezes ouvimos colegas comentando sobre Prefeituras e Empresas oferecendo salários ridículos, em relação ao esforço e dedicação que estes profissionais merecem. Já vi hospitais oferecendo R$500,00 para nutricionistas trabalharem 8h por dia. Já vi em editais de prefeituras, oferecerem R$ 800,00 para nutricionistas trabalharem também 8h dia. Afirmo, não existe SAÚDE sem alimentação adequada e por isto, durante minha atuação da Diretoria do Sindicato dos Nutiricionistas do Estado De São Paulo (Gestão 2010-2015), propus um projeto de lei SENSACIONAL. Ele é especial pois conversei com Presidentes de SiNESP, CRN3, SINTENUTRI, Advogados, Desembargador, Políticos para formula-lo. Todos demonstraram simpatia pelo projeto. Entretanto, os políticos me disseram, a Câmara só vai aprovar se houver apoio maciço da Categoria. Por isso VOTEM a favor!!!!
Ouvi da classe política muitos elogios sobre o projeto, pois ele reúne em poucas linhas tanto a questão salarial e de carga horário. Diversos outros projetos de lei para Nutrição, ou são longos demais ou não retratam as duas coisas.
PROJETO DE LEI - PISO SALARIAL E JORNADA DE TRBALHO DE NUTRICIONISTAS E TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO
Art1. O piso salarial será de 4 (quatro) salários mínimos e do técnico 60% deste valor.
Art 2. A jornada de trabalho do nutricionista e técnico em nutrição será de, no máximo, seis horas (6h) diárias e trinta horas (30h) semanais; reajustado de acordo com o IGPM anualmente.
Art 3. A jornada de trabalho regular poderá ser acrescida de duas horas (2h) diárias, mediante remuneração superior a cem por cento (100%) do valor estabelecido para hora normal;
Art 4. O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento (50%), no mínimo, sobre hora diurna;
Art 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificativa, destaca-se a existência de abrigo constitucional da proposta, ao se referir ao inciso 5, artigo 7º, da Carta Magna, que assegura piso proporcional à extensão e complexidade do trabalho profissional, situação em que se enquadram os profissionais de Nutrição.
Arquitetos, engenheiros e médicos veterinários tem jornada de trabalho de 30h e 6 salários mínimos, médicos e advogados tem jornada de trabalho de 20h.
Obs.: Hoje dia 7 de setembro de 2016 com salário mínimo de R$880,00 para 30h semanais o Nutricionista receberia R$3520,00 e Técnicos receberiam R$2112,00! Lembro que profissionais que recebem valores maiores que este não serão prejudicados, pois estamos falando do mínimo do que o profissional irá receber!

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O problema
Sou nutricionista e sei o quanto nossa classe profissional e dos técnicos em nutrição se dedicam para cuidar melhor da saúde da população. Várias vezes ouvimos colegas comentando sobre Prefeituras e Empresas oferecendo salários ridículos, em relação ao esforço e dedicação que estes profissionais merecem. Já vi hospitais oferecendo R$500,00 para nutricionistas trabalharem 8h por dia. Já vi em editais de prefeituras, oferecerem R$ 800,00 para nutricionistas trabalharem também 8h dia. Afirmo, não existe SAÚDE sem alimentação adequada e por isto, durante minha atuação da Diretoria do Sindicato dos Nutiricionistas do Estado De São Paulo (Gestão 2010-2015), propus um projeto de lei SENSACIONAL. Ele é especial pois conversei com Presidentes de SiNESP, CRN3, SINTENUTRI, Advogados, Desembargador, Políticos para formula-lo. Todos demonstraram simpatia pelo projeto. Entretanto, os políticos me disseram, a Câmara só vai aprovar se houver apoio maciço da Categoria. Por isso VOTEM a favor!!!!
Ouvi da classe política muitos elogios sobre o projeto, pois ele reúne em poucas linhas tanto a questão salarial e de carga horário. Diversos outros projetos de lei para Nutrição, ou são longos demais ou não retratam as duas coisas.
PROJETO DE LEI - PISO SALARIAL E JORNADA DE TRBALHO DE NUTRICIONISTAS E TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO
Art1. O piso salarial será de 4 (quatro) salários mínimos e do técnico 60% deste valor.
Art 2. A jornada de trabalho do nutricionista e técnico em nutrição será de, no máximo, seis horas (6h) diárias e trinta horas (30h) semanais; reajustado de acordo com o IGPM anualmente.
Art 3. A jornada de trabalho regular poderá ser acrescida de duas horas (2h) diárias, mediante remuneração superior a cem por cento (100%) do valor estabelecido para hora normal;
Art 4. O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento (50%), no mínimo, sobre hora diurna;
Art 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificativa, destaca-se a existência de abrigo constitucional da proposta, ao se referir ao inciso 5, artigo 7º, da Carta Magna, que assegura piso proporcional à extensão e complexidade do trabalho profissional, situação em que se enquadram os profissionais de Nutrição.
Arquitetos, engenheiros e médicos veterinários tem jornada de trabalho de 30h e 6 salários mínimos, médicos e advogados tem jornada de trabalho de 20h.
Obs.: Hoje dia 7 de setembro de 2016 com salário mínimo de R$880,00 para 30h semanais o Nutricionista receberia R$3520,00 e Técnicos receberiam R$2112,00! Lembro que profissionais que recebem valores maiores que este não serão prejudicados, pois estamos falando do mínimo do que o profissional irá receber!

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 7 de setembro de 2016