ABAIXO-ASSINADO PELA IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE PÚBLICA EM CARAÍVA (BA)


ABAIXO-ASSINADO PELA IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE PÚBLICA EM CARAÍVA (BA)
O problema
Nós, abaixo-assinados, moradores e apoiadores da comunidade de Caraíva, distrito de Porto Seguro (BA), solicitamos com urgência a implantação de uma creche pública em nossa localidade. Trata-se de uma demanda legítima e respaldada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ausência de uma creche pública em Caraíva tem afetado diretamente centenas de famílias. Muitas mães e pais não conseguem manter seus empregos, buscar qualificação profissional ou estudar pela falta de um espaço público e seguro para deixar seus filhos pequenos. A consequência é a exclusão social de famílias inteiras e o comprometimento do desenvolvimento das crianças na primeira infância — uma das fases mais decisivas da vida.
A educação infantil em creche é um direito garantido pela:
Constituição Federal (art. 208, IV) – estabelece como dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos;
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 54, IV) – reforça o dever do poder público de assegurar esse atendimento;
Plano Nacional de Educação (PNE) – prevê a ampliação da oferta de creches públicas, priorizando crianças de até 3 anos de idade.
E, sobretudo, essa demanda é amparada por decisão unânime do STF, que, em abril de 2022, julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, com repercussão geral (Tema 548). Nessa decisão, o STF declarou:
“O dever estatal de assegurar educação infantil a crianças de até 5 (cinco) anos de idade constitui direito fundamental de natureza prestacional, de cumprimento obrigatório e imediato, podendo ser exigido judicialmente.”
O STF também estabeleceu que:
A criança tem direito subjetivo à vaga em creche, o que significa que qualquer família pode acionar a Justiça para exigir esse direito.
Os entes federativos (neste caso, o Município de Porto Seguro) devem organizar os recursos públicos de forma a garantir esse direito, priorizando o interesse da criança.
A ausência de creche viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e da igualdade de oportunidades.
Portanto, a Prefeitura de Porto Seguro está legalmente obrigada a garantir vagas em creche para crianças de Caraíva, sob pena de descumprimento de um direito fundamental.
A implantação de uma creche pública em Caraíva trará benefícios imediatos:
Proteção ao desenvolvimento das crianças;
Apoio real às famílias que precisam trabalhar ou estudar;
Fortalecimento da economia local, com mães e pais podendo atuar no comércio, turismo e demais atividades.
Por isso, pedimos às autoridades competentes que cumpram sua obrigação constitucional e legal, e viabilizem urgentemente a implantação de uma creche pública em Caraíva, com estrutura digna e equipe capacitada.
Assine este abaixo-assinado e fortaleça a luta por justiça social, dignidade e futuro para nossas crianças e famílias.

O problema
Nós, abaixo-assinados, moradores e apoiadores da comunidade de Caraíva, distrito de Porto Seguro (BA), solicitamos com urgência a implantação de uma creche pública em nossa localidade. Trata-se de uma demanda legítima e respaldada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ausência de uma creche pública em Caraíva tem afetado diretamente centenas de famílias. Muitas mães e pais não conseguem manter seus empregos, buscar qualificação profissional ou estudar pela falta de um espaço público e seguro para deixar seus filhos pequenos. A consequência é a exclusão social de famílias inteiras e o comprometimento do desenvolvimento das crianças na primeira infância — uma das fases mais decisivas da vida.
A educação infantil em creche é um direito garantido pela:
Constituição Federal (art. 208, IV) – estabelece como dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos;
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 54, IV) – reforça o dever do poder público de assegurar esse atendimento;
Plano Nacional de Educação (PNE) – prevê a ampliação da oferta de creches públicas, priorizando crianças de até 3 anos de idade.
E, sobretudo, essa demanda é amparada por decisão unânime do STF, que, em abril de 2022, julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, com repercussão geral (Tema 548). Nessa decisão, o STF declarou:
“O dever estatal de assegurar educação infantil a crianças de até 5 (cinco) anos de idade constitui direito fundamental de natureza prestacional, de cumprimento obrigatório e imediato, podendo ser exigido judicialmente.”
O STF também estabeleceu que:
A criança tem direito subjetivo à vaga em creche, o que significa que qualquer família pode acionar a Justiça para exigir esse direito.
Os entes federativos (neste caso, o Município de Porto Seguro) devem organizar os recursos públicos de forma a garantir esse direito, priorizando o interesse da criança.
A ausência de creche viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e da igualdade de oportunidades.
Portanto, a Prefeitura de Porto Seguro está legalmente obrigada a garantir vagas em creche para crianças de Caraíva, sob pena de descumprimento de um direito fundamental.
A implantação de uma creche pública em Caraíva trará benefícios imediatos:
Proteção ao desenvolvimento das crianças;
Apoio real às famílias que precisam trabalhar ou estudar;
Fortalecimento da economia local, com mães e pais podendo atuar no comércio, turismo e demais atividades.
Por isso, pedimos às autoridades competentes que cumpram sua obrigação constitucional e legal, e viabilizem urgentemente a implantação de uma creche pública em Caraíva, com estrutura digna e equipe capacitada.
Assine este abaixo-assinado e fortaleça a luta por justiça social, dignidade e futuro para nossas crianças e famílias.

Vitória
Compartilhe este abaixo-assinado
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 6 de maio de 2025
