ABAIXO-ASSINADO DOS ESTUDANTES PELA REVISÃO DO SISTEMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS EAD

ABAIXO-ASSINADO DOS ESTUDANTES PELA REVISÃO DO SISTEMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS EAD

Assinantes recentes:
Roberta Alves dos Santos e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

À Diretoria e Coordenação Acadêmica do Centro Universitário UniFTC – Rede UniFTC.

 

Os estudantes vêm, respeitosamente, perante a Diretoria e Coordenação Acadêmica do Centro Universitário UniFTC – Rede UniFTC, manifestar profunda insatisfação e preocupação com o atual sistema de aplicação das avaliações das disciplinas EAD, que passaram a ocorrer de forma presencial.

 

Anteriormente, as avaliações eram realizadas em ambiente virtual, possibilitando maior flexibilidade acadêmica aos estudantes para realização das provas dentro do prazo disponibilizado pela instituição, em compatibilidade com a própria natureza da modalidade EAD. Contudo, após a alteração implementada, diversos alunos passaram a enfrentar dificuldades significativas relacionadas à locomoção, incompatibilidade de horários, trânsito, acidentes, problemas de transporte, limitações financeiras, questões de saúde e demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

Além dos prejuízos acadêmicos e logísticos suportados pelos estudantes, muitos discentes vêm sendo submetidos ao pagamento de taxas de segunda chamada para realização de avaliações originalmente vinculadas à modalidade EAD, circunstância que evidencia excessiva onerosidade e manifesta desproporcionalidade administrativa, especialmente diante das dificuldades criadas pela própria alteração institucional do sistema avaliativo.

 

Ressalta-se que a presente problemática não se limita exclusivamente à realidade institucional da UniFTC, mas também afeta diversas outras instituições de ensino superior do país, decorrendo diretamente das mudanças promovidas no cenário nacional da educação por meio do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, responsável por alterar significativamente as diretrizes relaciona das ao ensino na modalidade EAD em todo o território nacional.

 

Todavia, embora a Administração Pública possua competência regulamentar para disciplinar políticas educacionais, eventuais alterações normativas devem observar os limites constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima, especialmente quando impactam diretamente milhares de estudantes que ingressaram no ensino superior sob regras anteriormente estabelecidas e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.

 

Os estudantes aderiram à modalidade EAD considerando as condições acadêmicas originalmente ofertadas pela instituição e amplamente incentivadas pelo próprio sistema educacional brasileiro, organizando suas rotinas profissionais, financeiras, familiares e pessoais com base na flexibilidade inerente ao modelo remoto de ensino.

 

A alteração abrupta do sistema avaliativo, sem período adequado de transição, diálogo institucional efetivo ou participação democrática do corpo discente, compromete legítimas expectativas acadêmicas construídas ao longo do curso, violando os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da vedação de medidas excessivamente gravosas aos estudantes.

 

Importante destacar que o direito fundamental à educação não se limita ao mero acesso formal ao ensino superior, mas também compreende condições adequadas de permanência acadêmica, acessibilidade educacional e respeito à realidade social dos estudantes, especialmente daqueles que conciliam estudo e trabalho, residem distante dos polos presenciais ou dependem economicamente da flexibilidade proporcionada pela modalidade EAD.

 

A presente manifestação encontra fundamento nos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, especialmente:

 

• Art. 1º, inciso III — princípio da dignidade da pessoa humana;

 

• Art. 5º, caput — princípio da igualdade, proteção contra arbitrariedades e garantia da segurança jurídica;

 

• Art. 5º, inciso XXXIV — direito constitucional de petição;

 

• Art. 5º, inciso XXXVI — proteção ao ato jurídico perfeito, à estabilidade das relações jurídicas e à confiança legítima;

 

• Art. 6º — direito social à educação;

 

• Art. 205 — garantia do direito à educação e promoção de condições adequadas para seu efetivo exercício.

 

Além disso, a Administração Acadêmica deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência, acessibilidade, boa-fé administrativa e segurança jurídica, sobretudo em decisões que impactam diretamente a rotina acadêmica, financeira e profissional dos estudantes.

 

Ressalta-se ainda que eventuais medidas de adequação regulatória poderiam ser implementadas por meios menos gravosos ao corpo discente, mediante mecanismos de transição gradual, flexibilização avaliativa, adaptação institucional e diálogo coletivo, evitando prejuízos desnecessários à permanência estudantil.

 

Diante disso, os estudantes requerem:

 

• A revisão do atual modelo de aplicação das avaliações das disciplinas EAD;

 

• O retorno das avaliações em ambiente virtual;

 

• O restabelecimento do prazo anteriormente concedido para realização das provas online;

 

• A flexibilização dos horários e formatos de aplicação das avaliações;

 

• A isenção das taxas de segunda chamada em situações devidamente justificadas ou decorrentes das dificuldades criadas pela alteração do sistema avaliativo;

 

• A adoção de medidas de transição razoável e proporcional para adaptação dos estudantes às novas exigências acadêmicas;

 

• A abertura de diálogo institucional entre a Administração Acadêmica e os representantes estudantis para discussão democrática de futuras medidas relacionadas ao ensino EAD.

 

A presente manifestação possui caráter pacífico, democrático, legítimo e constitucionalmente assegurado, visando garantir melhores condições acadêmicas, acessibilidade educacional, permanência estudantil e efetivação do direito fundamental à educação.

 

  • Compartilhe esta manifestação com estudantes de outras instituições e participe deste movimento legítimo em defesa de condições acadêmicas mais justas, razoáveis e compatíveis com a realidade dos alunos da modalidade semipresencial e EAD.

 

  • A mobilização coletiva poderá fortalecer futuras medidas administrativas e judiciais, inclusive eventual provocação de entidades legitimadas para discussão da constitucionalidade das medidas perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Leonardo MikaelCriador do abaixo-assinado

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À Diretoria e Coordenação Acadêmica do Centro Universitário UniFTC – Rede UniFTC.

 

Os estudantes vêm, respeitosamente, perante a Diretoria e Coordenação Acadêmica do Centro Universitário UniFTC – Rede UniFTC, manifestar profunda insatisfação e preocupação com o atual sistema de aplicação das avaliações das disciplinas EAD, que passaram a ocorrer de forma presencial.

 

Anteriormente, as avaliações eram realizadas em ambiente virtual, possibilitando maior flexibilidade acadêmica aos estudantes para realização das provas dentro do prazo disponibilizado pela instituição, em compatibilidade com a própria natureza da modalidade EAD. Contudo, após a alteração implementada, diversos alunos passaram a enfrentar dificuldades significativas relacionadas à locomoção, incompatibilidade de horários, trânsito, acidentes, problemas de transporte, limitações financeiras, questões de saúde e demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

Além dos prejuízos acadêmicos e logísticos suportados pelos estudantes, muitos discentes vêm sendo submetidos ao pagamento de taxas de segunda chamada para realização de avaliações originalmente vinculadas à modalidade EAD, circunstância que evidencia excessiva onerosidade e manifesta desproporcionalidade administrativa, especialmente diante das dificuldades criadas pela própria alteração institucional do sistema avaliativo.

 

Ressalta-se que a presente problemática não se limita exclusivamente à realidade institucional da UniFTC, mas também afeta diversas outras instituições de ensino superior do país, decorrendo diretamente das mudanças promovidas no cenário nacional da educação por meio do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, responsável por alterar significativamente as diretrizes relaciona das ao ensino na modalidade EAD em todo o território nacional.

 

Todavia, embora a Administração Pública possua competência regulamentar para disciplinar políticas educacionais, eventuais alterações normativas devem observar os limites constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima, especialmente quando impactam diretamente milhares de estudantes que ingressaram no ensino superior sob regras anteriormente estabelecidas e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.

 

Os estudantes aderiram à modalidade EAD considerando as condições acadêmicas originalmente ofertadas pela instituição e amplamente incentivadas pelo próprio sistema educacional brasileiro, organizando suas rotinas profissionais, financeiras, familiares e pessoais com base na flexibilidade inerente ao modelo remoto de ensino.

 

A alteração abrupta do sistema avaliativo, sem período adequado de transição, diálogo institucional efetivo ou participação democrática do corpo discente, compromete legítimas expectativas acadêmicas construídas ao longo do curso, violando os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da vedação de medidas excessivamente gravosas aos estudantes.

 

Importante destacar que o direito fundamental à educação não se limita ao mero acesso formal ao ensino superior, mas também compreende condições adequadas de permanência acadêmica, acessibilidade educacional e respeito à realidade social dos estudantes, especialmente daqueles que conciliam estudo e trabalho, residem distante dos polos presenciais ou dependem economicamente da flexibilidade proporcionada pela modalidade EAD.

 

A presente manifestação encontra fundamento nos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, especialmente:

 

• Art. 1º, inciso III — princípio da dignidade da pessoa humana;

 

• Art. 5º, caput — princípio da igualdade, proteção contra arbitrariedades e garantia da segurança jurídica;

 

• Art. 5º, inciso XXXIV — direito constitucional de petição;

 

• Art. 5º, inciso XXXVI — proteção ao ato jurídico perfeito, à estabilidade das relações jurídicas e à confiança legítima;

 

• Art. 6º — direito social à educação;

 

• Art. 205 — garantia do direito à educação e promoção de condições adequadas para seu efetivo exercício.

 

Além disso, a Administração Acadêmica deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência, acessibilidade, boa-fé administrativa e segurança jurídica, sobretudo em decisões que impactam diretamente a rotina acadêmica, financeira e profissional dos estudantes.

 

Ressalta-se ainda que eventuais medidas de adequação regulatória poderiam ser implementadas por meios menos gravosos ao corpo discente, mediante mecanismos de transição gradual, flexibilização avaliativa, adaptação institucional e diálogo coletivo, evitando prejuízos desnecessários à permanência estudantil.

 

Diante disso, os estudantes requerem:

 

• A revisão do atual modelo de aplicação das avaliações das disciplinas EAD;

 

• O retorno das avaliações em ambiente virtual;

 

• O restabelecimento do prazo anteriormente concedido para realização das provas online;

 

• A flexibilização dos horários e formatos de aplicação das avaliações;

 

• A isenção das taxas de segunda chamada em situações devidamente justificadas ou decorrentes das dificuldades criadas pela alteração do sistema avaliativo;

 

• A adoção de medidas de transição razoável e proporcional para adaptação dos estudantes às novas exigências acadêmicas;

 

• A abertura de diálogo institucional entre a Administração Acadêmica e os representantes estudantis para discussão democrática de futuras medidas relacionadas ao ensino EAD.

 

A presente manifestação possui caráter pacífico, democrático, legítimo e constitucionalmente assegurado, visando garantir melhores condições acadêmicas, acessibilidade educacional, permanência estudantil e efetivação do direito fundamental à educação.

 

  • Compartilhe esta manifestação com estudantes de outras instituições e participe deste movimento legítimo em defesa de condições acadêmicas mais justas, razoáveis e compatíveis com a realidade dos alunos da modalidade semipresencial e EAD.

 

  • A mobilização coletiva poderá fortalecer futuras medidas administrativas e judiciais, inclusive eventual provocação de entidades legitimadas para discussão da constitucionalidade das medidas perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Leonardo MikaelCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 23 de maio de 2026