Instituto para animais de rua na cidade de Condado.

O problema

Condado carece de políticas públicas efetivas para os cuidados com os animais (Controle de Zoonoses). A ausência de um senso sobre estes animais é um grave problema na cidade de condado, pois impede que tenhamos uma noção precisa do problema dos animais abandonados. Cuidar dos animais de rua é questão de saúde pública. Portanto, dever e responsabilidade, por Lei, do poder executivo municipal. (Lei Municipal 638 de 17 de setembro de 2018).  Portanto, é dever do poder executivo municipal criar políticas públicas para essa finalidade. Mas não basta criar, é preciso executar! PELO BEM ESTAR DOS ANIMAIS E CIDADÃOS!!! 

Nós, abaixo assinado, oferecemos nosso apoio ao Instituto de animais para a cidade de Condado PB, afim de solicitar a retirada dos cães e gatos das ruas da mesma, para serem devidamente cuidados, alimentados, castrados e levados para a adoção. Este ato social tem como principal ação ajudar os animais, a saúde pública, a limpeza das ruas da cidade e a evitar o crime de maltrato aos animais, segundo a lei 1.095/2019 em conjunto também as leis de abandono (Lei 9.605/98). 

Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. 

A Constituição Federal de 1.988 diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: 

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade. 

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O problema

Condado carece de políticas públicas efetivas para os cuidados com os animais (Controle de Zoonoses). A ausência de um senso sobre estes animais é um grave problema na cidade de condado, pois impede que tenhamos uma noção precisa do problema dos animais abandonados. Cuidar dos animais de rua é questão de saúde pública. Portanto, dever e responsabilidade, por Lei, do poder executivo municipal. (Lei Municipal 638 de 17 de setembro de 2018).  Portanto, é dever do poder executivo municipal criar políticas públicas para essa finalidade. Mas não basta criar, é preciso executar! PELO BEM ESTAR DOS ANIMAIS E CIDADÃOS!!! 

Nós, abaixo assinado, oferecemos nosso apoio ao Instituto de animais para a cidade de Condado PB, afim de solicitar a retirada dos cães e gatos das ruas da mesma, para serem devidamente cuidados, alimentados, castrados e levados para a adoção. Este ato social tem como principal ação ajudar os animais, a saúde pública, a limpeza das ruas da cidade e a evitar o crime de maltrato aos animais, segundo a lei 1.095/2019 em conjunto também as leis de abandono (Lei 9.605/98). 

Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. 

A Constituição Federal de 1.988 diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: 

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade. 

Os tomadores de decisão

órgão público
órgão público

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 11 de fevereiro de 2021