Vamos transformar o Serviço Florestal em agência federal. Apoie a proposta!


Vamos transformar o Serviço Florestal em agência federal. Apoie a proposta!
O problema
A SBEF, com base nas contribuições do 9º Congresso Florestal Brasileiro, convida estudantes, a comunidade profissional e científica, e instituições parceiras a apoiar a seguinte proposta:
O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO deve ser alçado à condição de autarquia de natureza especial – AGÊNCIA - com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Diagnóstico e justificativas detalhadas em defesa dessa iniciativa podem ser acessados em:
https://congressoflorestal-cfb.com.br/carta-aberta/
Objetivo
A proposta estabelece o SFB como órgão gestor do SISNAMA e integrante do SNUC, com condições para que exerça a interlocução e a articulação intra e intersetorial, e coordene, junto às demais instituições do SISNAMA, a execução das políticas florestais nacionais previstas na Constituição, no Código Florestal, na Lei da Mata Atlântica, na Lei de Gestão de Florestas Públicas, e na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Objetiva consolidar uma agência federal destinada a executar a POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL NACIONAL, incluindo: gestão e concessões de florestas públicas; manejo florestal; cadastro e ordenamento florestal; fomento; regulação; inventário, monitoramento e gestão da informação; florestas plantadas; restauração, recomposição, compensação, e reposição florestal; aplicação de recursos da compensação e reposição florestal, laboratório de produtos florestais, e o licenciamento nas áreas de sua jurisdição.
Dificuldades em anos recentes
A criação do SFB e o disciplinamento da gestão das florestas públicas para produção sustentável em 2006 representaram uma importante iniciativa para fortalecer o manejo florestal para o uso sustentável das florestas brasileiras.
Contudo, o SFB opera, desde a sua criação, sem atributos institucionais essenciais ao bom funcionamento de uma instituição dessa natureza, - não goza da autonomia administrativa e financeira. Embora atue mediante contrato de gestão, trata-se de instrumento incompatível com sua missão e competências, que exigem autonomia originária, conferida em Lei, sobretudo no caso da gestão florestal, que compreende políticas, programas, planos, projetos e empreendimentos caracterizados pelo longo prazo de maturação.
Em anos recentes, absorveu novas responsabilidades, como a gestão do CAR, dos PRA, das CRA e, da Política Agrícola de Florestas Plantadas (no MAPA), sem investimentos em estrutura e força de trabalho, e vem perdendo autonomia, capacidade de execução, cargos e capilaridade.
As mudanças de governo em 2019 e 2023, que resultaram na migração da tutela do SFB do MMA, para o MAPA, voltando ao MMA, fragilizaram o órgão, precarizaram sua estrutura, recursos e a sua credibilidade, demonstrando a inviabilidade e insucesso do modelo escolhido.
Prejuízos para a gestão de dados e informações do CAR e PRA, e para integração com o SINAFLOR e DOF em âmbito nacional, devido à falta de autonomia administrativa e financeira para planejamento e gestão de recursos de TI e comunicação necessários para execução desses instrumentos em cooperação com os Estados e o DF.
Política Agrícola de Florestas Plantadas, ou a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, e respectivos Planos, não possuem um órgão federal executor, estão sob a responsabilidade de 2 ministérios distintos, MMA e MAPA, e não apresentam ações ou resultados concretos desde sua publicação. Não existe uma política, programas ou planos de fomento ao manejo florestal sustentável para florestas nativas e plantadas.
Oportunidades
O Brasil possui 463 milhões de hectares de florestas, cerca de 54,4% de seu território. Nossas florestas correspondem a 2ª maior área de florestas do mundo (atrás da Rússia), e incluem a maior extensão de florestas tropicais do planeta, com 325 milhões de hectares.
Os produtos do setor florestal brasileiro representem valores superiores a 1,2% do PIB Nacional e receita bruta total de R$ 97,4 bilhões em 2019, e mais de 3,7 milhões de empregos gerados, com 9 milhões de hectares de florestas plantadas (IBA, relatório anual 2020).
No contexto das negociações relacionadas às mudanças do clima do Acordo de Paris, os compromissos do Brasil incluem: (i) restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos; (ii) ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas, com vistas a desestimular práticas ilegais e insustentáveis e (iii) alcançar o desmatamento ilegal zero na Amazônia e compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030.
As contribuições pretendidas do País (NDC) estão, portanto, fundamentalmente ancoradas no setor florestal, sendo necessária a estruturação de uma governança florestal para posicionar o Brasil como uma economia de baixo carbono, associado à geração de emprego e renda.
A importância econômica e socioambiental do setor florestal, a sua contribuição atual e potencial ao desenvolvimento nacional e a travessia para uma economia verde de baixo carbono exigem uma estratégia nacional que lhe confiram a dimensão equivalente ao papel que ele pode exercer como instrumento dos mais eficazes para o desenvolvimento sustentável do Brasil, que coloque o País na liderança da nova economia.
É fundamental que o governo federal esteja institucionalmente preparado e organizado à altura dessa estratégia, fazendo-se necessário agrupar as atribuições inerentes ao desenvolvimento do setor num mesmo espaço institucional, que conte com estrutura organizacional e personalidade jurídica compatíveis com tais competências.
Benefícios
Revisão dos mecanismos programáticos e o fortalecimento da estrutura de coordenação destinada a promover a articulação do setor florestal e dos entes responsáveis por conectar a cadeia produtiva florestal com outras cadeias produtivas que mantêm interdependência com as atividades florestais, viabilizando condições para desenvolvimento de uma plataforma industrial e comercial específica, orientada com base na vocação florestal do País e no potencial socioambiental e econômico dos seus recursos.
Fortalecimento das relações do setor florestal com setores estratégicos, como o industrial, visando a mobilização de recursos para o desenvolvimento e modernização tecnológica do parque industrial das indústrias consumidoras de matéria prima florestal, associada à diversificação das fontes de suprimento que incorpore produtos advindos de plantios na modalidade de fomento florestal e do manejo florestal empresarial, comunitário e associativo.
O mesmo pode-se dizer das relações e articulações com os setores financeiro, fundiário, e de Educação, Ciência e Tecnologia, vislumbrando-se, neste caso, que se ampliem os investimentos em P&D voltados para o manejo florestal na Amazônia, no Cerrado, na Caatinga, e biomas, e para que esforços similares de formação realizados com a silvicultura de eucalipto e pinus ocorram com a silvicultura de espécies nativas.
Inclusão dos agricultores e produtores rurais e das populações tradicionais na estrutura produtiva do setor, consolidando uma rede com interesses políticos, econômicos e sociais vinculados à gestão das florestas, com capilaridade e a base social que este necessita.
O novo arranjo propiciará ainda uma adequada interlocução federativa, coordenada pelo SFB, fundamental ao sucesso da gestão florestal descentralizada, implementada em cooperação com os órgãos ambientais estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Aperfeiçoamento das soluções de TI de modo a garantir uma adequada integração entre os sistemas do CAR e SINAFLOR, a inclusão de tecnologias inovadoras, eliminando sombreamentos e excessos de burocracia aplicada à análise e homologação dos dados, informações e dos documentos necessários para habilitação para autorização de supressão de vegetação nativa, do manejo florestal e emissão do DOF.

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O problema
A SBEF, com base nas contribuições do 9º Congresso Florestal Brasileiro, convida estudantes, a comunidade profissional e científica, e instituições parceiras a apoiar a seguinte proposta:
O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO deve ser alçado à condição de autarquia de natureza especial – AGÊNCIA - com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Diagnóstico e justificativas detalhadas em defesa dessa iniciativa podem ser acessados em:
https://congressoflorestal-cfb.com.br/carta-aberta/
Objetivo
A proposta estabelece o SFB como órgão gestor do SISNAMA e integrante do SNUC, com condições para que exerça a interlocução e a articulação intra e intersetorial, e coordene, junto às demais instituições do SISNAMA, a execução das políticas florestais nacionais previstas na Constituição, no Código Florestal, na Lei da Mata Atlântica, na Lei de Gestão de Florestas Públicas, e na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Objetiva consolidar uma agência federal destinada a executar a POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL NACIONAL, incluindo: gestão e concessões de florestas públicas; manejo florestal; cadastro e ordenamento florestal; fomento; regulação; inventário, monitoramento e gestão da informação; florestas plantadas; restauração, recomposição, compensação, e reposição florestal; aplicação de recursos da compensação e reposição florestal, laboratório de produtos florestais, e o licenciamento nas áreas de sua jurisdição.
Dificuldades em anos recentes
A criação do SFB e o disciplinamento da gestão das florestas públicas para produção sustentável em 2006 representaram uma importante iniciativa para fortalecer o manejo florestal para o uso sustentável das florestas brasileiras.
Contudo, o SFB opera, desde a sua criação, sem atributos institucionais essenciais ao bom funcionamento de uma instituição dessa natureza, - não goza da autonomia administrativa e financeira. Embora atue mediante contrato de gestão, trata-se de instrumento incompatível com sua missão e competências, que exigem autonomia originária, conferida em Lei, sobretudo no caso da gestão florestal, que compreende políticas, programas, planos, projetos e empreendimentos caracterizados pelo longo prazo de maturação.
Em anos recentes, absorveu novas responsabilidades, como a gestão do CAR, dos PRA, das CRA e, da Política Agrícola de Florestas Plantadas (no MAPA), sem investimentos em estrutura e força de trabalho, e vem perdendo autonomia, capacidade de execução, cargos e capilaridade.
As mudanças de governo em 2019 e 2023, que resultaram na migração da tutela do SFB do MMA, para o MAPA, voltando ao MMA, fragilizaram o órgão, precarizaram sua estrutura, recursos e a sua credibilidade, demonstrando a inviabilidade e insucesso do modelo escolhido.
Prejuízos para a gestão de dados e informações do CAR e PRA, e para integração com o SINAFLOR e DOF em âmbito nacional, devido à falta de autonomia administrativa e financeira para planejamento e gestão de recursos de TI e comunicação necessários para execução desses instrumentos em cooperação com os Estados e o DF.
Política Agrícola de Florestas Plantadas, ou a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, e respectivos Planos, não possuem um órgão federal executor, estão sob a responsabilidade de 2 ministérios distintos, MMA e MAPA, e não apresentam ações ou resultados concretos desde sua publicação. Não existe uma política, programas ou planos de fomento ao manejo florestal sustentável para florestas nativas e plantadas.
Oportunidades
O Brasil possui 463 milhões de hectares de florestas, cerca de 54,4% de seu território. Nossas florestas correspondem a 2ª maior área de florestas do mundo (atrás da Rússia), e incluem a maior extensão de florestas tropicais do planeta, com 325 milhões de hectares.
Os produtos do setor florestal brasileiro representem valores superiores a 1,2% do PIB Nacional e receita bruta total de R$ 97,4 bilhões em 2019, e mais de 3,7 milhões de empregos gerados, com 9 milhões de hectares de florestas plantadas (IBA, relatório anual 2020).
No contexto das negociações relacionadas às mudanças do clima do Acordo de Paris, os compromissos do Brasil incluem: (i) restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos; (ii) ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas, com vistas a desestimular práticas ilegais e insustentáveis e (iii) alcançar o desmatamento ilegal zero na Amazônia e compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030.
As contribuições pretendidas do País (NDC) estão, portanto, fundamentalmente ancoradas no setor florestal, sendo necessária a estruturação de uma governança florestal para posicionar o Brasil como uma economia de baixo carbono, associado à geração de emprego e renda.
A importância econômica e socioambiental do setor florestal, a sua contribuição atual e potencial ao desenvolvimento nacional e a travessia para uma economia verde de baixo carbono exigem uma estratégia nacional que lhe confiram a dimensão equivalente ao papel que ele pode exercer como instrumento dos mais eficazes para o desenvolvimento sustentável do Brasil, que coloque o País na liderança da nova economia.
É fundamental que o governo federal esteja institucionalmente preparado e organizado à altura dessa estratégia, fazendo-se necessário agrupar as atribuições inerentes ao desenvolvimento do setor num mesmo espaço institucional, que conte com estrutura organizacional e personalidade jurídica compatíveis com tais competências.
Benefícios
Revisão dos mecanismos programáticos e o fortalecimento da estrutura de coordenação destinada a promover a articulação do setor florestal e dos entes responsáveis por conectar a cadeia produtiva florestal com outras cadeias produtivas que mantêm interdependência com as atividades florestais, viabilizando condições para desenvolvimento de uma plataforma industrial e comercial específica, orientada com base na vocação florestal do País e no potencial socioambiental e econômico dos seus recursos.
Fortalecimento das relações do setor florestal com setores estratégicos, como o industrial, visando a mobilização de recursos para o desenvolvimento e modernização tecnológica do parque industrial das indústrias consumidoras de matéria prima florestal, associada à diversificação das fontes de suprimento que incorpore produtos advindos de plantios na modalidade de fomento florestal e do manejo florestal empresarial, comunitário e associativo.
O mesmo pode-se dizer das relações e articulações com os setores financeiro, fundiário, e de Educação, Ciência e Tecnologia, vislumbrando-se, neste caso, que se ampliem os investimentos em P&D voltados para o manejo florestal na Amazônia, no Cerrado, na Caatinga, e biomas, e para que esforços similares de formação realizados com a silvicultura de eucalipto e pinus ocorram com a silvicultura de espécies nativas.
Inclusão dos agricultores e produtores rurais e das populações tradicionais na estrutura produtiva do setor, consolidando uma rede com interesses políticos, econômicos e sociais vinculados à gestão das florestas, com capilaridade e a base social que este necessita.
O novo arranjo propiciará ainda uma adequada interlocução federativa, coordenada pelo SFB, fundamental ao sucesso da gestão florestal descentralizada, implementada em cooperação com os órgãos ambientais estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Aperfeiçoamento das soluções de TI de modo a garantir uma adequada integração entre os sistemas do CAR e SINAFLOR, a inclusão de tecnologias inovadoras, eliminando sombreamentos e excessos de burocracia aplicada à análise e homologação dos dados, informações e dos documentos necessários para habilitação para autorização de supressão de vegetação nativa, do manejo florestal e emissão do DOF.

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Abaixo-assinado criado em 15 de março de 2023