UNIRIO cassa matrícula de cotista negra: AMANDA FICA!

O problema

Amanda Silva Gomes teve sua matrícula no curso de Teatro da UNIRIO injustamente cancelada.

A UNIRIO publicou no dia 10 de março de 2021 em seu site, e também se preocupou em enviar por e-mail para TODA a comunidade acadêmica, a “Nota de esclarecimento sobre cancelamento de matrícula na graduação” que omite e distorce vários fatos.

Como muitas universidades federais, a UNIRIO é uma instituição que sofre com uma decadente cultura elitista, com a grande maioria do corpo docente branco e que teve grande resistência em aderir a lei de cotas raciais. A gestão anterior da reitoria aderiu ao percentual mínimo de cotas sem discussão com a comunidade acadêmica.

Amanda Silva Gomes é uma jovem negra, atriz, diretora artística e professora de teatro da companhia de teatro Megaroc, de Realengo. Foi aprovada em primeiro lugar nas vagas de ação afirmativa do vestibular 2020.1 para o Curso de Licenciatura em Teatro na UNIRIO, algo que permitirá aprimorar seu trabalho como professora de teatro, realizado desde 2013 na zona oeste do Rio de Janeiro – uma área periférica esquecida pelas políticas públicas de cultura e educação.

No dia da matricula, ela foi à UNIRIO para se inscrever, portando a documentação completa exigida para cotistas negros de baixa renda (uma montanha de documentos). No processo de triagem, foi encaminhada ao servidor responsável pela Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação (CAEG). O servidor verificou a ausência da CTPS física e, mesmo assim, informou-a que “haviam outros meios para a universidade comprovar a renda”; para demonstrá-lo, solicitou seu CPF e acessou o aplicativo do INSS na sua frente, mostrando para ela que não constava nenhum recolhimento. Pediu então para que ela “ficasse tranquila, que não haveria problema na inscrição por haver outros meios, como o INSS, para que a universidade verificasse sua renda”. Ainda assim, o processo de matrícula foi indeferido.

Amanda entrou então com recurso ao indeferimento da matrícula e retornou à UNIRIO no dia estabelecido pelo edital com a CTPS física, original, registrada e atualizada, e as cópias das páginas onde constavam sua identificação e seu último vínculo empregatício. Ao entregar os documentos, perguntou para a funcionária que a recebeu se estaria sanada a pendência. Entretanto, esta não a informou que estaria faltando a xerox de uma página em branco da carteira (algo que poderia ter sido tirado na hora na xerox ao lado). O recurso foi indeferido.

De posse do protocolo de entrega da documentação, Amanda retornou à UNIRIO, e ao questionar o então coordenador do CAEG sobre os motivos do indeferimento, ele a informou que faltaria a xerox de uma folha em branco da carteira, informação esta que não está presente no edital e pela qual ela não tinha recebido orientação na hora da entrega. Como estava ali novamente de posse da sua carteira, apresentou-a para o servidor, mostrando a referida “folha em branco” que estaria faltando. Entretanto, de forma absolutamente indiferente e com desdém, este respondeu para ela que ele já não poderia mais nada fazer e que, se fosse do seu interesse, que ela procurasse a Justiça. Amanda foi então OBRIGADA a entrar na Justiça, uma vez que a universidade impossibilitou a resolução do caso administrativamente; o que evidencia que a nota divulgada pela UNIRIO distorce os fatos.

Embora Amanda estivesse desempregada naquela época, conseguiu, através de apoios de amigos, contratar uma advogada que levasse seu caso para a Justiça. Ela impetrou um mandado de segurança junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que foi aceito pelo juiz concedendo uma liminar que ordenou a UNIRIO a realizar sua matrícula.

Após a UNIRIO ser notificada da ordem judicial, o chefe da CAEG enviou um e-mail para Amanda pedindo para ela levar a documentação para realizar a matrícula. Em seguida, mandou outro e-mail dizendo que não precisaria levar mais nada, pois seria a mesma documentação que ela havia levado na hora da matrícula. Ou seja, houve o reconhecimento de que a documentação que a universidade tinha posse era suficiente, contradizendo assim a alegação da falta da “folha em branco”.

Graças a esta ordem judicial, Amanda conseguiu estudar no ano passado. Em meio a uma pandemia, cursou a maior quantidade de matérias possíveis disponibilizadas pela universidade em formato EAD, sem computador, sem apoio da instituição para acesso digital e estudando pelo celular. Obteve aproveitamento máximo, tirando 10 em todas as disciplinas cursadas. Foi também a estudante escolhida como mediadora do projeto "Globo no Campus" em junho de 2020 e quem teve a iniciativa e articulou junto a chefe da Divisão de Cultura/PROEXC da UNIRIO um ciclo de encontros com o ator Kiko Mascarenhas, onde foram envolvidos uma média de 150 a 200 alunos a cada encontro.

Também foi selecionada como bolsista BIA (Bolsa de Incentivo Acadêmico), política destinada a estudantes de baixa renda, por meio da qual a universidade paga uma bolsa e o/a estudante participa de algum projeto de extensão. Portanto, internamente a UNIRIO reconheceu que ela é uma estudante de baixa renda, pois para ser beneficiária desta bolsa é necessária a comprovação de baixa renda através do NIS, da carteira de trabalho e da renda de sua família. Também foi contemplada pelo edital de auxílio COVID, que exige as mesmas comprovações.

Semana passada, quando Amanda iria retornar à faculdade para o novo período de 2021, um dia antes do começo das aulas, foi comunicada que sua matrícula foi cancelada, porque a UNIRIO recorreu da decisão judicial que reconheceu seu direito de estudar e achou mais importante ter uma vaga ociosa do que garantir o direito de uma aluna negra e pobre ao estudo. Neste ponto há uma omissão proposital importante na nota oficial da UNIRIO: Amanda teve uma sentença favorável concedendo a segurança e não apenas uma liminar.

Resumindo: Amanda recebeu informações erradas na hora da inscrição da matrícula, não teve nenhuma orientação na hora da entrega da carteira de trabalho quando retornou para fazer o recurso ao indeferimento, e por causa de uma folha em branco foi impedida de estudar, o que contraria a lei federal que criou a Carteira de Trabalho Digital, verificada através do número de CPF. Como se isso não bastasse, quando em primeira instância o juiz concedeu a ela o direito de estudar, a universidade recorreu desta decisão, perseguindo judicialmente sua matrícula até cassá-la, para que Amanda parasse de estudar. A UNIRIO não apenas não facilitou o direito à educação de uma estudante cotista; atuou deliberadamente para impedir que esse direito fosse garantido.

Após o caso de Amanda vir à tona, descobrimos que este não era um caso isolado; estudantes cotistas negros de vários cursos já foram impedidos de se matricular por problemas parecidos. Por tudo isso, exigimos a imediata reintegração de Amanda como estudante da UNIRIO. Esta luta não é apenas para Amanda, é para todos os estudantes cotistas negros que neste país são barrados, expulsos a todo momento e de todas as formas impedidos de estudar em universidades públicas.

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O problema

Amanda Silva Gomes teve sua matrícula no curso de Teatro da UNIRIO injustamente cancelada.

A UNIRIO publicou no dia 10 de março de 2021 em seu site, e também se preocupou em enviar por e-mail para TODA a comunidade acadêmica, a “Nota de esclarecimento sobre cancelamento de matrícula na graduação” que omite e distorce vários fatos.

Como muitas universidades federais, a UNIRIO é uma instituição que sofre com uma decadente cultura elitista, com a grande maioria do corpo docente branco e que teve grande resistência em aderir a lei de cotas raciais. A gestão anterior da reitoria aderiu ao percentual mínimo de cotas sem discussão com a comunidade acadêmica.

Amanda Silva Gomes é uma jovem negra, atriz, diretora artística e professora de teatro da companhia de teatro Megaroc, de Realengo. Foi aprovada em primeiro lugar nas vagas de ação afirmativa do vestibular 2020.1 para o Curso de Licenciatura em Teatro na UNIRIO, algo que permitirá aprimorar seu trabalho como professora de teatro, realizado desde 2013 na zona oeste do Rio de Janeiro – uma área periférica esquecida pelas políticas públicas de cultura e educação.

No dia da matricula, ela foi à UNIRIO para se inscrever, portando a documentação completa exigida para cotistas negros de baixa renda (uma montanha de documentos). No processo de triagem, foi encaminhada ao servidor responsável pela Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação (CAEG). O servidor verificou a ausência da CTPS física e, mesmo assim, informou-a que “haviam outros meios para a universidade comprovar a renda”; para demonstrá-lo, solicitou seu CPF e acessou o aplicativo do INSS na sua frente, mostrando para ela que não constava nenhum recolhimento. Pediu então para que ela “ficasse tranquila, que não haveria problema na inscrição por haver outros meios, como o INSS, para que a universidade verificasse sua renda”. Ainda assim, o processo de matrícula foi indeferido.

Amanda entrou então com recurso ao indeferimento da matrícula e retornou à UNIRIO no dia estabelecido pelo edital com a CTPS física, original, registrada e atualizada, e as cópias das páginas onde constavam sua identificação e seu último vínculo empregatício. Ao entregar os documentos, perguntou para a funcionária que a recebeu se estaria sanada a pendência. Entretanto, esta não a informou que estaria faltando a xerox de uma página em branco da carteira (algo que poderia ter sido tirado na hora na xerox ao lado). O recurso foi indeferido.

De posse do protocolo de entrega da documentação, Amanda retornou à UNIRIO, e ao questionar o então coordenador do CAEG sobre os motivos do indeferimento, ele a informou que faltaria a xerox de uma folha em branco da carteira, informação esta que não está presente no edital e pela qual ela não tinha recebido orientação na hora da entrega. Como estava ali novamente de posse da sua carteira, apresentou-a para o servidor, mostrando a referida “folha em branco” que estaria faltando. Entretanto, de forma absolutamente indiferente e com desdém, este respondeu para ela que ele já não poderia mais nada fazer e que, se fosse do seu interesse, que ela procurasse a Justiça. Amanda foi então OBRIGADA a entrar na Justiça, uma vez que a universidade impossibilitou a resolução do caso administrativamente; o que evidencia que a nota divulgada pela UNIRIO distorce os fatos.

Embora Amanda estivesse desempregada naquela época, conseguiu, através de apoios de amigos, contratar uma advogada que levasse seu caso para a Justiça. Ela impetrou um mandado de segurança junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que foi aceito pelo juiz concedendo uma liminar que ordenou a UNIRIO a realizar sua matrícula.

Após a UNIRIO ser notificada da ordem judicial, o chefe da CAEG enviou um e-mail para Amanda pedindo para ela levar a documentação para realizar a matrícula. Em seguida, mandou outro e-mail dizendo que não precisaria levar mais nada, pois seria a mesma documentação que ela havia levado na hora da matrícula. Ou seja, houve o reconhecimento de que a documentação que a universidade tinha posse era suficiente, contradizendo assim a alegação da falta da “folha em branco”.

Graças a esta ordem judicial, Amanda conseguiu estudar no ano passado. Em meio a uma pandemia, cursou a maior quantidade de matérias possíveis disponibilizadas pela universidade em formato EAD, sem computador, sem apoio da instituição para acesso digital e estudando pelo celular. Obteve aproveitamento máximo, tirando 10 em todas as disciplinas cursadas. Foi também a estudante escolhida como mediadora do projeto "Globo no Campus" em junho de 2020 e quem teve a iniciativa e articulou junto a chefe da Divisão de Cultura/PROEXC da UNIRIO um ciclo de encontros com o ator Kiko Mascarenhas, onde foram envolvidos uma média de 150 a 200 alunos a cada encontro.

Também foi selecionada como bolsista BIA (Bolsa de Incentivo Acadêmico), política destinada a estudantes de baixa renda, por meio da qual a universidade paga uma bolsa e o/a estudante participa de algum projeto de extensão. Portanto, internamente a UNIRIO reconheceu que ela é uma estudante de baixa renda, pois para ser beneficiária desta bolsa é necessária a comprovação de baixa renda através do NIS, da carteira de trabalho e da renda de sua família. Também foi contemplada pelo edital de auxílio COVID, que exige as mesmas comprovações.

Semana passada, quando Amanda iria retornar à faculdade para o novo período de 2021, um dia antes do começo das aulas, foi comunicada que sua matrícula foi cancelada, porque a UNIRIO recorreu da decisão judicial que reconheceu seu direito de estudar e achou mais importante ter uma vaga ociosa do que garantir o direito de uma aluna negra e pobre ao estudo. Neste ponto há uma omissão proposital importante na nota oficial da UNIRIO: Amanda teve uma sentença favorável concedendo a segurança e não apenas uma liminar.

Resumindo: Amanda recebeu informações erradas na hora da inscrição da matrícula, não teve nenhuma orientação na hora da entrega da carteira de trabalho quando retornou para fazer o recurso ao indeferimento, e por causa de uma folha em branco foi impedida de estudar, o que contraria a lei federal que criou a Carteira de Trabalho Digital, verificada através do número de CPF. Como se isso não bastasse, quando em primeira instância o juiz concedeu a ela o direito de estudar, a universidade recorreu desta decisão, perseguindo judicialmente sua matrícula até cassá-la, para que Amanda parasse de estudar. A UNIRIO não apenas não facilitou o direito à educação de uma estudante cotista; atuou deliberadamente para impedir que esse direito fosse garantido.

Após o caso de Amanda vir à tona, descobrimos que este não era um caso isolado; estudantes cotistas negros de vários cursos já foram impedidos de se matricular por problemas parecidos. Por tudo isso, exigimos a imediata reintegração de Amanda como estudante da UNIRIO. Esta luta não é apenas para Amanda, é para todos os estudantes cotistas negros que neste país são barrados, expulsos a todo momento e de todas as formas impedidos de estudar em universidades públicas.

Os tomadores de decisão

UNIRIO
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Respondido
Nota de esclarecimento sobre cancelamento de matrícula na graduação 10/03/2021 "A Universidade sempre atuou de forma transparente, republicana e rigorosamente dentro dos ditames legais no que tange aos procedimentos de seleção e matrícula de ingressantes" Recentemente foi veiculada em redes sociais a imputação de falhas propositais da Universidade em relação à suposta “cassação da matrícula”. Sobre este fato, esclarecemos: 1 – A estudante que JUDICIALIZOU a denúncia pleiteava uma vaga no curso de Licenciatura em Teatro por meio da cota reservada para candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, nos termos da Lei 12.711/2012. Por ocasião da matrícula, foram solicitados diversos documentos que comprovassem a situação socioeconômica de seu núcleo familiar, como é de praxe nessa situação. 2 – A candidata não apresentou toda a documentação de situação socioeconômica requerida, e por esse motivo obteve indeferimento de sua solicitação de matrícula. Logo em seguida, a mesma foi informada do indeferimento por meio de e-mail, e orientada a apresentar recurso administrativo contra esta decisão dentro do prazo estipulado, sendo inclusive indicados, neste momento, quais documentos deveria apresentar para sanar a exigência. 3 – A candidata apresentou o recurso em envelope fechado, que foi encaminhado à comissão específica de análise. Mais uma vez constatou-se que a documentação socioeconômica apresentada era insuficiente, e o indeferimento da solicitação de matrícula foi a medida que se impôs, à luz das regras constantes no Edital da Seleção. 4 – A CANDIDATA RECORREU AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL e, em sede de Mandado de Segurança (processo nº 5014303-61.2020.4.02.5101), conseguiu uma liminar (decisão provisória) determinando sua imediata matrícula no curso pleiteado, enquanto o mérito da ação era analisado. PRONTAMENTE, a Universidade acatou a ordem judicial e efetuou a matrícula. 5 – Convocada a se manifestar sobre as razões do indeferimento pelo juízo federal, a Universidade, através da Coordenadoria responsável pela seleção e registro acadêmico de alunos de graduação, forneceu todas as informações de fato e de direito que levaram à decisão tomada. 6 – A PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL, órgão externo à Universidade, apresentou recurso à instância superior questionando a liminar concedida em primeira instância. Uma turma formada por três Desembargadores Federais analisou as informações prestadas e, por unanimidade, reconheceu a lisura do processo, determinando o cancelamento da decisão provisória anteriormente proferida. 7 – A Universidade foi notificada sobre o resultado do recurso, determinando que a matrícula fosse imediatamente cancelada, posto que não mais existiam os pressupostos que a sustentavam. Da mesma forma como havia cumprido a decisão provisória, a Universidade efetuou o cancelamento da matrícula da estudante diante da nova decisão. 8 – A Universidade agiu estritamente dentro do que preceitua a lei, o Edital da seleção e as normatizações acadêmicas. Ao contrário do que foi divulgado, não há qualquer acusação contra a agora ex-aluna em qualquer instância, seja administrativa ou judicial, e a Universidade nunca judicializou qualquer questão acerca do indeferimento de matrículas de graduação, limitando-se a, em caso de judicialização por parte de candidatos, apresentar suas contrarrazões quando devidamente intimada a fazê-lo. 9) – Em síntese: A matrícula foi cancelada por juízo federal e tão somente pela ausência de comprovação documental socioeconômica. 10 – Para encerrar, ressaltamos que a Universidade sempre atuou de forma transparente, republicana e rigorosamente dentro dos ditames legais no que tange aos procedimentos de seleção e matrícula de ingressantes. Professor Alcides Serpa Guarino Pró-Reitor de Graduação ------------------------- Fonte: http://www.unirio.br/news/nota-de-esclarecimento-sobre-cancelamento-de-matricula-na-graduacao
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Abaixo-assinado criado em 16 de março de 2021