Transposição igualitária dos ex servidores do Banco do Estado de Rondônia-BERON!


Transposição igualitária dos ex servidores do Banco do Estado de Rondônia-BERON!
O problema
Excelentíssimos senhores Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp),
Nós somos os ex-funcionários do BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA e estamos na expectativa de sermos beneficiados pela TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA para o QUADRO EM EXTINÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.
Temos uma ação tramitando na Justiça Federal, a qual foi julgada IMPROCEDENTE, pelo JUIZ DA 2ª VARA em Porto Velho, alegando que “OS EX-EMPREGADOS PÚBLICOS, QUE AGORA APOSENTADOS (MANTÉM VINCULO COM O INSS E NÃO MAIS O ANTERIOR VÍNCULO CELETISTA COM AS EMPRESAS ONDE TRABALHARAM)”.
Nossos advogados recorreram para o TRIBUNAL FEDERAL EM BRASÍLIA, já requerendo o ENQUADRAMENTO NA NOVA LEI 13.121 DE 8 DE MAIO DE 2015, originada da MP Nº 660 DE 2014, a qual beneficia os CELETISTAS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA que era o caso do BERON e de outras empresas estatais).
Ocorre que em março de 2016, foi aprovada pelo Senado Federal a PEC Nº 003/2016 de autoria do Senador Romero Jucá (estado de Roraima), cujo Relator foi o Senador Radolfe Rodrigues (estado do Amapá), que dentre outros benefícios, reconhece como DIREITO ASSEGURADOS para aqueles Servidores que comprovem ter trabalhado por até 90 dias. Mas isso SOMENTE NOS EX-TERRITÓRIOS DE RORAIMA E AMAPÁ.
Essa PEC atualmente está na CÂMARA FEDERAL sob o Nº 199/2016, cuja Relatoria está a cargo da Deputada Laura Carneiro (estado do Rio de Janeiro), que deu seu PARECER FAVORÁVEL PELA ADMISSIBILIDADE DA MATÉRIA.
Sendo assim, vimos através desse Abaixo Assinado, requerer o apoio para que TODA BANCADA FEDERAL RONDONIENSE apresentem alguma MEDIDA/EMENDA ADITIVA, no sentido de nada mais que justamente possam também incluir como BENEFICIÁRIOS DESSA PEC 199 OS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA, que comprovadamente mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA E INDIRETA) do Território ou do Estado no qual foi transformado, ENTRE A DATA DA CRIAÇÃO E A DA SUA INSTALAÇÃO, principalmente em relação aos ex-funcionários das empresas de economia mista já extintas (em processo de liquidação) como COHAB, ENARO, RONDONPOUP, CAGERO, LOTORO, BERON E CEPRORD, bem como precisamos do apoio nesse pleito dos demais Senadores da União, Deputados Federais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp), demais órgãos e líderes envolvidos
A título de informação e à luz da atual Legislação, não consideramos justo que o Ministério do Planejamento estabeleça TRATAMENTO DIFERENCIADO entre as situações dos estados do AMAPÁ E RORAIMA, onde os funcionários das empresas da administração indireta (extinta ou não) já foram contemplados com a TRANSPOSIÇÃO, enquanto no nosso estado de RONDÔNIA, essa mesma categoria não foi beneficiada.
Atualmente, somos aproximadamente 1.900 EX-FUNCIONÁRIOS do Banco do Estado de Rondônia-BERON residindo em Rondônia e em outros estados da Federação onde aguardamos a aplicação da Lei da qual RECONHECEMOS SER BENEFICIÁRIOS, bem como outras EMENDAS FUTURAS, que ajudem a convalidar as situações funcionais ainda não suficientemente reguladas pelo Governo Federal.
Contamos com a Bancada política do Estado de Rondônia, com o apoio dos Senadores da União, Deputados Federais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp), onde certamente reconhecem a importância desses profissionais que deram a devida contribuição histórica ao Estado de Rondônia!
EX-SERVIDORES DO BERON

O problema
Excelentíssimos senhores Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp),
Nós somos os ex-funcionários do BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA e estamos na expectativa de sermos beneficiados pela TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA para o QUADRO EM EXTINÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.
Temos uma ação tramitando na Justiça Federal, a qual foi julgada IMPROCEDENTE, pelo JUIZ DA 2ª VARA em Porto Velho, alegando que “OS EX-EMPREGADOS PÚBLICOS, QUE AGORA APOSENTADOS (MANTÉM VINCULO COM O INSS E NÃO MAIS O ANTERIOR VÍNCULO CELETISTA COM AS EMPRESAS ONDE TRABALHARAM)”.
Nossos advogados recorreram para o TRIBUNAL FEDERAL EM BRASÍLIA, já requerendo o ENQUADRAMENTO NA NOVA LEI 13.121 DE 8 DE MAIO DE 2015, originada da MP Nº 660 DE 2014, a qual beneficia os CELETISTAS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA que era o caso do BERON e de outras empresas estatais).
Ocorre que em março de 2016, foi aprovada pelo Senado Federal a PEC Nº 003/2016 de autoria do Senador Romero Jucá (estado de Roraima), cujo Relator foi o Senador Radolfe Rodrigues (estado do Amapá), que dentre outros benefícios, reconhece como DIREITO ASSEGURADOS para aqueles Servidores que comprovem ter trabalhado por até 90 dias. Mas isso SOMENTE NOS EX-TERRITÓRIOS DE RORAIMA E AMAPÁ.
Essa PEC atualmente está na CÂMARA FEDERAL sob o Nº 199/2016, cuja Relatoria está a cargo da Deputada Laura Carneiro (estado do Rio de Janeiro), que deu seu PARECER FAVORÁVEL PELA ADMISSIBILIDADE DA MATÉRIA.
Sendo assim, vimos através desse Abaixo Assinado, requerer o apoio para que TODA BANCADA FEDERAL RONDONIENSE apresentem alguma MEDIDA/EMENDA ADITIVA, no sentido de nada mais que justamente possam também incluir como BENEFICIÁRIOS DESSA PEC 199 OS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA, que comprovadamente mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA E INDIRETA) do Território ou do Estado no qual foi transformado, ENTRE A DATA DA CRIAÇÃO E A DA SUA INSTALAÇÃO, principalmente em relação aos ex-funcionários das empresas de economia mista já extintas (em processo de liquidação) como COHAB, ENARO, RONDONPOUP, CAGERO, LOTORO, BERON E CEPRORD, bem como precisamos do apoio nesse pleito dos demais Senadores da União, Deputados Federais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp), demais órgãos e líderes envolvidos
A título de informação e à luz da atual Legislação, não consideramos justo que o Ministério do Planejamento estabeleça TRATAMENTO DIFERENCIADO entre as situações dos estados do AMAPÁ E RORAIMA, onde os funcionários das empresas da administração indireta (extinta ou não) já foram contemplados com a TRANSPOSIÇÃO, enquanto no nosso estado de RONDÔNIA, essa mesma categoria não foi beneficiada.
Atualmente, somos aproximadamente 1.900 EX-FUNCIONÁRIOS do Banco do Estado de Rondônia-BERON residindo em Rondônia e em outros estados da Federação onde aguardamos a aplicação da Lei da qual RECONHECEMOS SER BENEFICIÁRIOS, bem como outras EMENDAS FUTURAS, que ajudem a convalidar as situações funcionais ainda não suficientemente reguladas pelo Governo Federal.
Contamos com a Bancada política do Estado de Rondônia, com o apoio dos Senadores da União, Deputados Federais, Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT, Superintendência de Administração do Ministério do planejamento Orçamento e Gestão (Samp), onde certamente reconhecem a importância desses profissionais que deram a devida contribuição histórica ao Estado de Rondônia!
EX-SERVIDORES DO BERON

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 16 de julho de 2016
