TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE BLUMENAU


TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE BLUMENAU
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Blumenau – SC
Com o objetivo de Permitir o transporte de animais domésticos em Transporte na rede Pública de Blumenau, na certeza de que teremos nosso pleito atendido, enviamos o presente documento.
Conforme o Projeto de Lei 207/21, que regulamenta o transporte de animais em trânsito terrestre, aquaviário e aéreo no Brasil. Lembrando do PL de Mário Hildebrand, 7.029/15 projeto que libera o transporte de pets em transporte urbano, sendo arquivado.
Capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, DF, Belo Horizonte aderem a essa viabilidade com normas similares, tais como: caixa de transporte adequada para conforto e segurança do pet, evitando conter água, alimento ou dejetos.
Proposta que moderniza a Lei 19.241/17, permitindo animais de até 12kg em ônibus urbanos em Curitiba.
Diferente do cenário nacional, em janeiro de 2023, Blumenau reforçou o veto a animais domésticos em ônibus urbanos.
O não direito de transportar seu pet, vem na contramão da acessibilidade e direito dos cidadãos, incluindo principalmente quem não pode pagar por condução particular destes animais para locomoção como visitas ao médico veterinário, vacinas, cirurgias e afins.
Desta maneira, a sociedade civil de Blumenau, solicita com urgência, a aprovação do PL 7.029/15 permitindo animais domésticos em ônibus urbanos no município de Blumenau. Reforçando regras que visam conforto e segurança dos pets e passageiros, evitando horários de pico e sendo conduzidos com guia ou caixa de transporte, acompanhado do tutor ou responsável e Carteira de Vacinação incluindo vacinas Polivalente e Anti Rábica em dia.
Blumenau, 15 de janeiro de 2024
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Blumenau – SC
Com o objetivo de Permitir o transporte de animais domésticos em Transporte na rede Pública de Blumenau, na certeza de que teremos nosso pleito atendido, enviamos o presente documento.
Conforme o Projeto de Lei 207/21, que regulamenta o transporte de animais em trânsito terrestre, aquaviário e aéreo no Brasil. Lembrando do PL de Mário Hildebrand, 7.029/15 projeto que libera o transporte de pets em transporte urbano, sendo arquivado.
Capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, DF, Belo Horizonte aderem a essa viabilidade com normas similares, tais como: caixa de transporte adequada para conforto e segurança do pet, evitando conter água, alimento ou dejetos.
Proposta que moderniza a Lei 19.241/17, permitindo animais de até 12kg em ônibus urbanos em Curitiba.
Diferente do cenário nacional, em janeiro de 2023, Blumenau reforçou o veto a animais domésticos em ônibus urbanos.
O não direito de transportar seu pet, vem na contramão da acessibilidade e direito dos cidadãos, incluindo principalmente quem não pode pagar por condução particular destes animais para locomoção como visitas ao médico veterinário, vacinas, cirurgias e afins.
Desta maneira, a sociedade civil de Blumenau, solicita com urgência, a aprovação do PL 7.029/15 permitindo animais domésticos em ônibus urbanos no município de Blumenau. Reforçando regras que visam conforto e segurança dos pets e passageiros, evitando horários de pico e sendo conduzidos com guia ou caixa de transporte, acompanhado do tutor ou responsável e Carteira de Vacinação incluindo vacinas Polivalente e Anti Rábica em dia.
Blumenau, 15 de janeiro de 2024
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Abaixo-assinado criado em 15 de janeiro de 2024