

TCMGO: Lei 15326/26 CONTRA AS ARMADILHAS DE EDITAL E PELA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
O problema
Nós dizemos NÃO! Não aceitamos que o município se beneficie do próprio erro. Por anos contratou profissionais para cuidar e educar nossas crianças sem exigir a formação que a lei manda, pagando menos. Agora, que essas mesmas profissionais correram atrás, se formaram e garantem o desenvolvimento dos nossos filhos, o município quer dizer que elas "não são professoras". Isso é um desrespeito com quem educa, com as famílias e com as crianças da Educação Infantil. Educação de qualidade se faz com profissional valorizado e habilitado, já dizia a LDB há 30 anos quando possibilitou que as professoras leigas adquirizem a formação necessária. Chega de armadilha em edital! Exigimos o reconhecimento e enquadramento no magistério de todos que estão em sala de aula, tem formação e passar em concurso que exigiram que elas atuassem no desenvolvimento integral das crianças.
CORRIJA A PROPOSTA DE DECISÃO 124/2026 deixando como diz a lei 15.326/26, lei que não menciona edital e não o vincula a formação para garantir enquadramento.

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O problema
Nós dizemos NÃO! Não aceitamos que o município se beneficie do próprio erro. Por anos contratou profissionais para cuidar e educar nossas crianças sem exigir a formação que a lei manda, pagando menos. Agora, que essas mesmas profissionais correram atrás, se formaram e garantem o desenvolvimento dos nossos filhos, o município quer dizer que elas "não são professoras". Isso é um desrespeito com quem educa, com as famílias e com as crianças da Educação Infantil. Educação de qualidade se faz com profissional valorizado e habilitado, já dizia a LDB há 30 anos quando possibilitou que as professoras leigas adquirizem a formação necessária. Chega de armadilha em edital! Exigimos o reconhecimento e enquadramento no magistério de todos que estão em sala de aula, tem formação e passar em concurso que exigiram que elas atuassem no desenvolvimento integral das crianças.
CORRIJA A PROPOSTA DE DECISÃO 124/2026 deixando como diz a lei 15.326/26, lei que não menciona edital e não o vincula a formação para garantir enquadramento.

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Abaixo-assinado criado em 23 de julho de 2026