CONSUELO DE FREITAS MARTINRio de Janeiro, Brasil
10 jun 2016
Julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5357 - improcedente o pedido da Confederação das Escolas Particulares: TODAS as escolas, públicas e privadas, DEVEM realizar a matrícula e atender às necessidades de todos os alunos, inclusive, alunas/os com deficiência, sem cobrança de qualquer taxa diferenciada!!!! Parabéns a todos os que contribuíram direta ou indiretamente para esta grande vitória. Obrigada a todos os que assinaram e divulgaram nossa petição A política de inclusão é para todos, todo ser humano tem capacidade de se desenvolver e está constantemente superando seus limites!!
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