Respeito aos moradores do Leblon

Respeito aos moradores do Leblon

O problema

Nós, moradores do Leblon, mais especificamente da rua Dias Ferreira e adjacências, estamos requerendo da VI região Administrativa respostas com relação ao uso indevido que os bares e restaurantes têm feito de nossas calçadas e ruas, impedindo a livre circulação e desrespeitando a lei do silêncio e do sossego.
Desde muitos anos já sofremos com a pequena ou nula ação do sistema de ordem pública em nossa rua e bairro. No entanto, estamos chegando a limites insuportáveis, na medida em que esses estabelecimentos se tornaram inimigos dos moradores, criando uma situação intolerável de convivência, gerando danos para nossa saúde física e mental, ocupando a rua como se fossem os donos, à revelia dos que ali vivem.
Compreendemos a necessidade do Decreto 47.550, de junho de 2020, que permitia que bares e restaurantes utilizassem a vaga de estacionamento em frente a suas fachadas a fim de ampliarem o espaçamento entre clientes e poderem manter-se abertos. No entanto, o que se verificou foi o total desrespeito a essas normas e a ocupação sem limites de calçadas, a invasão de mesas e cadeiras por duas ou três vagas de estacionamento, a realização de shows ao vivo nas vias públicas. A aglomeração, que era para ser evitada, tem sido a tônica da rua Dias Ferreira, conhecida como Covid Street. Ainda assim, esse decreto, no apagar das luzes da antiga administração, em 23 de dezembro de 2020, tornou-se a lei complementar nº 226, oficializando os abusos que foram cometidos.
Os moradores têm se organizado para ligar sistematicamente para o canal 1746 da prefeitura. Encaminhamos, no dia 01/10/2020, uma Carta Denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ 2020.00708880) com diversas assinaturas e uma enorme gama de vídeos, reportagens, que deveriam gerar atuação do MPRJ visando a restauração da ordem pública. Fizemos uma reunião em 22/05/21 na Praça Cazuza com mais de uma centena de moradores, gerando matérias no Globo e na Bandnews, entre outras ações.
Nada disso, entretanto, tem feito os órgãos públicos atuarem no sentido de fazer cumprir as posturas municipais. Mesmo que viaturas da Guarda Municipal estejam presentes na rua, não coíbem a infração realizada pelos estabelecimentos em relação à ocupação irregular, em grande parte porque desconhecem os regulamentos.
O descaso com os moradores é absoluto. Pagamos um dos IPTU’s mais caros do Rio de Janeiro e sentimos que não temos mais direito ao sossego, a circular pela rua, a sair de casa sem esbarrar em mesas, cadeiras e clientes. A sensação de insegurança, o constrangimento com pessoas urinando em frente a nossas portarias, a sujeira que toma conta das ruas - este é o cenário que nos assola.
A administração pública teve mudança referente às eleições e a nova gestão precisa escutar os moradores, que não pedem nada além do que respeito e cumprimento da ordem pública.


 
 

460

O problema

Nós, moradores do Leblon, mais especificamente da rua Dias Ferreira e adjacências, estamos requerendo da VI região Administrativa respostas com relação ao uso indevido que os bares e restaurantes têm feito de nossas calçadas e ruas, impedindo a livre circulação e desrespeitando a lei do silêncio e do sossego.
Desde muitos anos já sofremos com a pequena ou nula ação do sistema de ordem pública em nossa rua e bairro. No entanto, estamos chegando a limites insuportáveis, na medida em que esses estabelecimentos se tornaram inimigos dos moradores, criando uma situação intolerável de convivência, gerando danos para nossa saúde física e mental, ocupando a rua como se fossem os donos, à revelia dos que ali vivem.
Compreendemos a necessidade do Decreto 47.550, de junho de 2020, que permitia que bares e restaurantes utilizassem a vaga de estacionamento em frente a suas fachadas a fim de ampliarem o espaçamento entre clientes e poderem manter-se abertos. No entanto, o que se verificou foi o total desrespeito a essas normas e a ocupação sem limites de calçadas, a invasão de mesas e cadeiras por duas ou três vagas de estacionamento, a realização de shows ao vivo nas vias públicas. A aglomeração, que era para ser evitada, tem sido a tônica da rua Dias Ferreira, conhecida como Covid Street. Ainda assim, esse decreto, no apagar das luzes da antiga administração, em 23 de dezembro de 2020, tornou-se a lei complementar nº 226, oficializando os abusos que foram cometidos.
Os moradores têm se organizado para ligar sistematicamente para o canal 1746 da prefeitura. Encaminhamos, no dia 01/10/2020, uma Carta Denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ 2020.00708880) com diversas assinaturas e uma enorme gama de vídeos, reportagens, que deveriam gerar atuação do MPRJ visando a restauração da ordem pública. Fizemos uma reunião em 22/05/21 na Praça Cazuza com mais de uma centena de moradores, gerando matérias no Globo e na Bandnews, entre outras ações.
Nada disso, entretanto, tem feito os órgãos públicos atuarem no sentido de fazer cumprir as posturas municipais. Mesmo que viaturas da Guarda Municipal estejam presentes na rua, não coíbem a infração realizada pelos estabelecimentos em relação à ocupação irregular, em grande parte porque desconhecem os regulamentos.
O descaso com os moradores é absoluto. Pagamos um dos IPTU’s mais caros do Rio de Janeiro e sentimos que não temos mais direito ao sossego, a circular pela rua, a sair de casa sem esbarrar em mesas, cadeiras e clientes. A sensação de insegurança, o constrangimento com pessoas urinando em frente a nossas portarias, a sujeira que toma conta das ruas - este é o cenário que nos assola.
A administração pública teve mudança referente às eleições e a nova gestão precisa escutar os moradores, que não pedem nada além do que respeito e cumprimento da ordem pública.


 
 

Os tomadores de decisão

Secretaria Municipal de Ordem Pública
Secretaria Municipal de Ordem Pública
1746
1746

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 22 de junho de 2021