STF SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL: Pela declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11794/2008 QUE REGULAMENTA A VIVISECÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e pela SUA EXTINÇÃO

La causa

A vitoria pontual de Ativistas sobre o Instituto Royal em São Paulo, em outubro deste ano de 2013, despertou a populacao para a causa animal e embora seja motivo de grande regozijo por todos os defensores do direito à dignidade da vida em qualquer uma de suas manifestações, aponta uma luta interminável de instituto a instituto em todo Brasil com grande desgaste de forças para toda a população, sem impedir que novos institutos além da TECOM, CRISTÁLIA, FIOCRUZ E BIOAGRI venham a existir.

A luta empreendida ao cerne do problema e direcionada ao Legislativo (STF) apoiada pelas Organizações Civis, com a participação da população em geral, pode encabeçar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESPECIAL pela INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11794/2008, que REGULAMENTA A VIVISECÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, e instrui sua aplicação no CAPÍTULO VI, ARTIGO 225 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AGORA PRESTES A SER IMPLEMENTADA EM SUA INCONSTUTUCIONALIDADSE PELA PL 6602).

Entretanto, no PARÁGRAFO 1o., ITEM VII, no mesmo Capítulo e mesmo Artigo, essa Lei 11794/2008, inconstitucionalissimamente contrapõe-se a ele, ferindo a dignidade de toda a nossa Nação.

Faz-se assim, desta forma, uma luta abrangente com precisão cirúrgica, extirpando todo mal dirigido à vida animal, vencendo a esquizofrenia das nossas instituições legais.

CYNTHIA ESQUIVEL
HabitatBrasil.Org - Agência Metropolitana de Assentamentos Urbanos AutoSustentáveis do Est SP
CNPJ 10.560.876.0001-46
Presidente Executivo
habitat.brasil2008@gmail.com

https://www.youtube.com/watch?v=0MpCQmCWwS0

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Cynthia EsquivelCreador de la peticiónPresidente Executivo da HabitatBrasil.Org
Victoria
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A vitoria pontual de Ativistas sobre o Instituto Royal em São Paulo, em outubro deste ano de 2013, despertou a populacao para a causa animal e embora seja motivo de grande regozijo por todos os defensores do direito à dignidade da vida em qualquer uma de suas manifestações, aponta uma luta interminável de instituto a instituto em todo Brasil com grande desgaste de forças para toda a população, sem impedir que novos institutos além da TECOM, CRISTÁLIA, FIOCRUZ E BIOAGRI venham a existir.

A luta empreendida ao cerne do problema e direcionada ao Legislativo (STF) apoiada pelas Organizações Civis, com a participação da população em geral, pode encabeçar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESPECIAL pela INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11794/2008, que REGULAMENTA A VIVISECÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, e instrui sua aplicação no CAPÍTULO VI, ARTIGO 225 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AGORA PRESTES A SER IMPLEMENTADA EM SUA INCONSTUTUCIONALIDADSE PELA PL 6602).

Entretanto, no PARÁGRAFO 1o., ITEM VII, no mesmo Capítulo e mesmo Artigo, essa Lei 11794/2008, inconstitucionalissimamente contrapõe-se a ele, ferindo a dignidade de toda a nossa Nação.

Faz-se assim, desta forma, uma luta abrangente com precisão cirúrgica, extirpando todo mal dirigido à vida animal, vencendo a esquizofrenia das nossas instituições legais.

CYNTHIA ESQUIVEL
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CNPJ 10.560.876.0001-46
Presidente Executivo
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Ministro Joaquim Barbosa
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Ministro Marco Aurélio
Ministro Marco Aurélio
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