Atualização do abaixo-assinadoNão à PEC das VaquejadasVaquejada no estado de São Paulo é CRIME, denuncie!
Revolução Animalista
25 de abr. de 2017
(Please scroll down for English text) Por favor continuem assinando e compartilhando a petição: https://www.change.org/p/stf-n%C3%A3o-%C3%A0-pec-das-vaquejadas-6306c27e-2bbc-4eb1-8870-386f64d5ec34 Chegou a nosso conhecimento que vaquejadas vem sendo realizadas em algumas cidades do estado de SP, recentemente em São Bernardo do Campo, organizadores da vaquejada foram presos por maus-tratos, formação de quadrilha e fraude processual, os animais foram apreendidos: http://www.dgabc.com.br/Noticia/2616262/policia-prende-tres-por-maus-tratos-a-animais A foto desta atualização é de vaquejada realizada este final de semana em Campinas, já foi feita representação à promotoria faz tempo, porque já fizeram outras vaquejadas neste local, até hoje a promotoria não tomou providências, as vaquejadas continuam, prefeitura de Campinas finge que não sabe, finge que não estão vendo. Por favor enviem emails educados para a promotoria pedindo providências: pjcivelcamp@mpsp.mp.br, pjcrime@mpsp.mp.br Os detalhes da vaquejada realizada em Campinas podem ser vistos aqui: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.1247598678689360.1073741841.921879047927993/1319161191533108/?type=3 No estado de São Paulo as vaquejadas são expressamente proibidas desde 2005: Lei do estado de São Paulo nº 11.977/05 (Código Estadual de Proteção aos Animais): Artigo 20 – É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de tourada e vaquejadas, em locais públicos e privados. Além disso, o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais. Não se omita, se você tomou conhecimento de vaquejadas no estado de São Paulo denuncie. Saiba como e para quem denunciar: - Se a vaquejada está acontecendo: Acione a polícia militar, polícia ambiental, guarda municipal e guarda municipal ambiental (nas cidades que dispõem de guarda municipal), solicite que enviem viaturas para o local e realizem a prisão em flagrante dos organizadores e participantes da vaquejada, solicite também a apreensão dos animais, anote o nome do atendente, caso a polícia e/ou guarda se recuse a atender a ocorrência nos informe nos comentários desta publicação para tomada de providências: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.1247598678689360.1073741841.921879047927993/1308330995949461/?type=3&theater. Cite o Artigo 20 da Lei Estadual nº 11.977/05, cite o fato de que o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais pelo fato de os maus-tratos serem intrínsecos à atividade, cite que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais como crime, cite que a Constituição Federal veda atividades que submetam animais à crueldade e caso a cidade tenha lei municipal proibindo vaquejadas cite também a lei municipal, abaixo tem a lista das cidades que têm lei municipal proibindo vaquejadas. Pedimos para que quando a vaquejada estiver acontecendo que quem tomou conhecimento acione as autoridades imediatamente, pois postar aqui não é garantia que iremos ver a tempo de acionar as autoridades. - Se a vaquejada já aconteceu: Denuncie na DEPA, ou se preferir e estiver na cidade onde ocorreu a vaquejada, registre boletim de ocorrência na delegacia, ou faça ambos, na DEPA há opção de pedir para manter seus dados sob sigilo, cite o Artigo 20 da Lei Estadual nº 11.977/05, cite o fato de que o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais pelo fato de os maus-tratos serem intrínsecos à atividade, cite que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais como crime, cite que a Constituição Federal veda atividades que submetam animais à crueldade e caso a cidade tenha lei municipal proibindo vaquejadas cite também a lei municipal, coloque fotos, vídeos e quaisquer outras provas de que a vaquejada aconteceu em anexo na denúncia, abaixo tem a lista das cidades que têm lei municipal proibindo vaquejadas: http://www.ssp.sp.gov.br/depa/ Faça representação na promotoria da comarca onde ocorreu a vaquejada, se quiser que seus dados sejam mantidos sob sigilo peça no texto da representação para que seus dados sejam mantidos sob sigilo, caso prefira que a representação seja feita por alguma ONG comente nesta publicação que repassamos a representação para alguma ONG fazer no nome deles: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.1247598678689360.1073741841.921879047927993/1308330995949461/?type=3&theater. Cite o Artigo 20 da Lei Estadual nº 11.977/05, cite o fato de que o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais pelo fato de os maus-tratos serem intrínsecos à atividade, cite que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais como crime, cite que a Constituição Federal veda atividades que submetam animais à crueldade e caso a cidade tenha lei municipal proibindo vaquejadas cite também a lei municipal, envie fotos, vídeos e quaisquer outras provas de que a vaquejada aconteceu junto com a representação, abaixo tem a lista das cidades que têm lei municipal proibindo vaquejadas. Os emails, endereços e telefones das promotorias podem ser encontrados neste link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Promotorias_de_Justica/regioes_adm/relacoes_regionais Ou envie a representação para a ouvidoria que eles encaminham para a promotoria da comarca na qual ocorreu a vaquejada: ouvidoria@mpsp.mp.br - Se a vaquejada ainda vai acontecer: Faça representação na promotoria da comarca onde irá ocorrer a vaquejada, se quiser que seus dados sejam mantidos sob sigilo peça no texto da representação para que seus dados sejam mantidos sob sigilo, caso prefira que a representação seja feita por alguma ONG comente nesta publicação que repassamos a representação para alguma ONG fazer no nome deles, importante nos passar com antecedência para que haja tempo hábil para tomarmos as providências: https://www.facebook.com/revolucaoanimalista/photos/a.1247598678689360.1073741841.921879047927993/1308330995949461/?type=3&theater. Cite o Artigo 20 da Lei Estadual nº 11.977/05, cite o fato de que o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais pelo fato de os maus-tratos serem intrínsecos à atividade, cite que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais como crime, cite que a Constituição Federal veda atividades que submetam animais à crueldade e caso a cidade tenha lei municipal proibindo vaquejadas cite também a lei municipal, abaixo tem a lista das cidades que têm lei municipal proibindo vaquejadas. Caso tenha cartaz da vaquejada envie junto com a representação, prints e links de postagens anunciando vaquejadas também devem ser enviados para a promotoria junto com a representação. Os emails, endereços e telefones das promotorias podem ser encontrados neste link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Promotorias_de_Justica/regioes_adm/relacoes_regionais Ou envie a representação para a ouvidoria que eles encaminham para a promotoria da comarca na qual ocorreu a vaquejada: ouvidoria@mpsp.mp.br Acione a polícia militar, polícia ambiental, guarda municipal e guarda municipal ambiental (nas cidades que dispõem de guarda municipal), solicite que enviem viaturas para o local nos dias nos quais está prevista a vaquejada, que impeçam a vaquejada e, caso a vaquejada já tenha começado, que realizem a prisão em flagrante dos organizadores e participantes da vaquejada, solicite também a apreensão dos animais, anote o nome do atendente, caso a polícia e/ou guarda se recuse a atender a ocorrência nos informe para tomada de providências. Cite o Artigo 20 da Lei Estadual nº 11.977/05, cite o fato de que o STF já julgou as vaquejadas inconstitucionais pelo fato de os maus-tratos serem intrínsecos à atividade, cite que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tipifica maus-tratos a animais como crime, cite que a Constituição Federal veda atividades que submetam animais à crueldade e caso a cidade tenha lei municipal proibindo vaquejadas cite também a lei municipal, abaixo tem a lista das cidades que têm lei municipal proibindo vaquejadas. Lista de cidades do estado de SP que têm leis municipais proibindo vaquejadas: – Araraquara – Lei Complementar nº 819/11 – Barretos – Lei Municipal n.º 4.446/2010 – Botucatu – Lei Municipal nº 4.904/08 – Campinas – Lei Municipal nº 11.492/03 – Diadema – Lei Municipal nº 2.374/04 – Guarulhos – Lei Municipal nº 6.033/04 – Itapetininga – Lei Complementar nº 60/2013 – Jaú – Lei Municipal nº 4.810/13 – Mauá – Lei municipal nº 3.967/06 – Mongaguá – Lei Municipal nº 2.679/14 – Osasco – Lei Municipal nº 3.999/06 – Pirajuí – Lei Municipal nº 1.854/03 – Santana do Parnaíba – Lei Municipal nº 199/14 – Santos – Código de Postura – São Bernardo do Campo – Lei Municipal nº 5.754/07 – São José dos Campos – Lei Municipal nº 4.161/92 – São Paulo – Lei Municipal nº 11.359/93 – São Vicente – Lei Municipal nº 1.993/08 – Sorocaba – Lei Municipal nº 8.354/2007 – Taubaté – Lei Complementar nº 205/09 – Valinhos – Lei Municipal nº 4.228/07 Modelo de representação para ser enviado para as promotorias: EXECELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA)-SP FAVOR MANTER MEUS DADOS SOB SIGILO Venho com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIII CF, Lei Federal Nº 7.347/85, apresentar perante Vossa Excelência representação e pedir que sejam tomadas providências, pelos motivos a seguir expostos: I – DOS FATOS, DA QUAESTIO JURIS, DA PRÁTICA CABAL DE CRIMES DE MAUS TRATOS A ANIMAIS E DO DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL: (Caso a vaquejada já tenha acontecido) Chegou ao meu conhecimento que foi realizada vaquejada nos dias (data), no (nome do local onde ocorreu a vaquejada), localizado na (endereço do local ou ponto de referência se não se souber o endereço exato), telefone (se não tiver telefone enviar sem o telefone mesmo). (Caso a vaquejada ainda irá acontecer) Chegou ao meu conhecimento que será realizada vaquejada nos dias (data), no (nome do local onde será realizada a vaquejada), localizado na (endereço do local ou ponto de referência se não se souber o endereço exato), telefone (se não tiver telefone enviar sem o telefone mesmo). A Lei Estadual nº 11.977/05, determina em seu artigo 20 que: Artigo 20 – É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de tourada e vaquejadas, em locais públicos e privados. (Se o município tiver lei municipal que proíbe vaquejadas citar aqui) O STF julgou procedente a ADI 4983 declarando assim a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava as vaquejadas, e declarando também a inconstitucionalidade das vaquejas em si por imporem sofrimentos aos animais, o que configura violação da Constituição Federal. O meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto no artigo 225 da Carta Magna, o qual também dispõe, em seu §1º, inciso VII, serem vedadas as práticas que submetem os animais a crueldade, a propósito: “Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) “VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.” Ficam assim proibidas as vaquejadas em todo o território nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, é um mecanismo de controle concreto de lei ou ato normativo federal ou estadual. Conforme Art. 102, § 2º da Constituição Federal de 1988, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Diferente das decisões com efeitos inter partes, cujos efeitos restringem-se apenas aos litigantes, o objeto da ADI nº 4983, qual seja, a Lei Cearense nº 15.299/13, será retirado do âmbito jurídico e a decisão será executada contra todos. Neste diapasão, trata-se de refletir sobre a aplicação da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes às decisões do STF no exercício do controle concentrado de constitucionalidade. A Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes tem origem na Alemanha e reconhece a eficácia vinculante não apenas à parte dispositiva do acórdão, mas também aos próprios fundamentos que embasaram a decisão. Ou seja: não apenas a conclusão do acórdão, mas também aquilo que serviu de fundamento para o julgado passaria a vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Observa-se que apenas as razões principais de decisão (ratio decidendi) vinculariam a Administração Pública e Poder Judiciário, tendo as razões que meramente reforçam a fundamentação (obter dictum) caráter não-vinculativo. Admitindo-se a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, o efeito vinculante da decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Cearense nº 15.299/13 passa a impedir a vaquejada em outros Estados da Federação. Após análise criteriosa do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio Mello, que foi acompanhado pela maioria dos ministros, resta evidente a identificação comum do motivo determinante para a declaração de inconstitucionalidade da norma: a crueldade intrínseca a qual os animais estão submetidos na vaquejada: "Tendo em vista a forma como desenvolvida, a intolerável crueldade com os bovinos mostra-se inerente à vaquejada. A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo, sem os quais não mereceria o rótulo de vaquejada, configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988. O sentido da expressão crueldade constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infligidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada." (Voto Min. Marco Aurélio Mello na ADI nº 4983, disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4983relator.pdf) É inequívoca a ratio decidendi, alcançando situações semelhantes, de modo a também considerá-las inconstitucionais. Declarada a inconstitucionalidade da Lei cearense nº 15.299/13 e, havendo no Brasil outras leis idênticas sobre a vaquejada, a decisão de mérito da ADI nº 4983 tem a obrigação de ser observada, vinculando não apenas o seu dispositivo, mas transcendendo-o a fim de alcançar os seus motivos determinantes. A aplicação da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes à decisão que julgou inconstitucional a lei cearense que regulamentava a vaquejada preserva o ordenamento jurídico de atos desarmônicos à CF/88 e contribui para celeridade, eficácia e economia processual. Ao evitar que o STF profira outras decisões com iguais fundamentações relacionadas à mesma conjuntura fática (prática da vaquejada), garante-se uma maior uniformização da interpretação constitucional, respeitando a força normativa da Constituição e conferindo maior segurança ao Estado Democrático de Direito. Deste modo, resta claro que, com o advento da decisão da ADI nº 4983, a prática da vaquejada está proibida em todo território brasileiro. A decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando à punição por crime ambiental de maus-tratos aos animais (Art. 32 da Lei nº 9.605/98). Se admitíssemos que a abrangência da ADI nº 4983 estivesse restrita somente à Lei Cearense, depararíamos com uma incongruência jurídica: haveria prática de crime contra os animais somente no Estado do Ceará, podendo haver vaquejada em outros Estados da Federação. A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, principal instrumento jurídico de combate à violência contra animais, veio a regulamentar aludido mandamento constitucional, tipificando como crime, em seu art. 32: “Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” Insta salientar também que Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é signatário, determina em seu Artigo 10º que: 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. A mesma também determina em seu artigo Artigo 3º que: 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. No tocante aos maus tratos contra os animais em vaquejadas, A Dra. Irvênia Luíza de Santes Prada emitiu parecer técnico, registrando os danos a que são submetidos os animais nas vaquejadas: “Ao perseguirem o bovino, os peões acabam por segurá-lo fortemente pela cauda (rabo), fazendo com que ele estanque e seja contido. A cauda dos animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma sequência de vértebras, chamadas coccígeas ou caudais, que articulam umas com as outras. Nesse gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo, é muito provável que disto resulte luxação das vértebras, ou seja, perda da condição anatômica de contato de uma com a outra. Com essa ocorrência, existe a ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, portanto, estabelecendo-se lesões traumáticas. Não deve ser rara a desinserção (arrancamento) da cauda, de sua conexão com o tronco. Como a porção caudal da coluna vertebral representa continuação dos outros segmentos da coluna vertebral, particularmente na região sacral, afecções que ocorrem primeiramente nas vértebras caudais podem repercutir mais para frente, comprometendo inclusive a medula espinhal que se acha contida dentro do canal vertebral. Esses processos patológicos são muito dolorosos, dada a conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores da dor). Volto a repetir que além da dor física, os animais submetidos, a esses procedimentos vivenciam sofrimento mental. A estrutura dos equinos e bovinos é passível de lesões na ocorrência de quaisquer procedimentos violentos, bruscos e/ou agressivos, em coerência com a constituição de todos os corpos formados por matéria viva. Por outro lado, sendo o “cérebro”, o órgão de expressão da mente, a complexa configuração morfo-funcional que exibe em equinos e bovinos é indicativa da capacidade psíquica desses animais, de aliviar e interpretar as situações adversas a que são submetidas, disto resultando sofrimento” Os bois e bezerros também podem sofrer fraturas, luxações e hemorragia interna por causa da queda. Antes de entrar na pista os bois e bezerros são agredidos no brete levando choques, socos, tapas, tendo seus rabos puxados e torcidos, e tendo seus chifres serrados sem anestesia para que assim corram em disparada. Recentemente, a Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB, que congrega professores de direito de faculdades em todo o Brasil, enviou ofício aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Colendo Supremo Tribunal Federal com ponderações várias contra as cruéis provas de vaquejadas. Também os cavalos utilizados na vaquejada sofrem com a atitude dos vaqueiros, pois para alcançarem maior velocidade na perseguição do bovino, são usados apetrechos como rédeas, cabeçadas, “professoras”, chicotes e esporas. A utilização de equinos nestas competições causa danos irreparáveis para estes animais, com sérios prejuízos para a sua qualidade de vida e, muitas vezes, implicando em sacrifício do animal. Um estudo realizado pela Universidade Federal de Campina Grande comprovou que são causadas várias lesões e danos irreparáveis aos cavalos utilizados em vaquejadas, o estudo constatou percentual relevante de ocorrência de tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e por esforço, fraturas e osteoartrite társica em cavalos usados na atividade. Durante o treinamento e nas competições, cavalos de todas as idades podem sofrer lesões musculoesqueléticas dolorosas, como rompimento de ligamentos e tendões, articulações deslocadas e ossos fraturados. O grande esforço que eles têm que fazer em competições e treinamentos pode causar hemorragia pulmonar, úlcera de estresse e ataque cardíaco. As esporas são objetos pontiagudos ou não, acoplados às botas dos competidores, servindo para golpear o animal no baixo-ventre. Sem fundamento o argumento de que as esporas rombas (não pontiagudas) não causam danos físicos nos animais, pois visa-se golpear o animal e, portanto, com ou sem pontas, as esporas causam dor e machucam o animal, normalmente provocando cortes na região cutânea e lesões musculares profundas. O chicote é causa de muita dor e muitos ferimentos. A pele do cavalo tem sua estrutura anatômica e fisiológica que é muito delicada e consiste de glândulas sudoríparas, os músculos da pele, vasos sanguíneos e nervos. É por isso que é extremamente sensível a lesões. Usando um chicote, mesmo sem uma grande força, se faz ferida na pele do cavalo. Por causa da pigmentação e da pele esses hematomas são invisíveis ao olho, no entanto eles existem. Usar um chicote com uma força maior causa ferimentos graves — cortes e danos de tecidos mais profundos como fáscias, vasos sanguíneos e fibras musculares. Um estudo realizado pela Dra. Lydia Tong demonstra que cavalos sentem mais dor do que humanos. O estudo demonstra que os cavalos têm uma camada superior de pele mais fina com mais terminações nervosas e fibras sensoriais que os humanos. O estudo foi feito com pele coletada da região dos flancos, região na qual os animais levam a maioria das chicotadas. O instrumentos denominado “professorinha” utilizado nas vaquejadas exerce pressão no focinho do cavalo, causando muita dor e podendo causar fratura da cartilagem do focinho e dos ossos do nariz que são muito finos e se quebram facilmente, as “professorinhas” pesam em média 1 KG, algumas possuem “dentes” para causar ainda mais dor e ferimentos aos animais. II – DOS PEDIDOS: (Caso a vaquejada já tenha acontecido) Diante do exposto, REQUER-SE QUE V.EXA. SE DIGNE A DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA QUE OS PROPRIETÉRIOS DO (NOME DO LOCAL ONDE FOI REALIZADA A VAQUEJADA) E TODOS QUE PARTICIPARAM DA ORGANIZAÇÃO DA VAQUEJADA, E OS PARTICIPANTES DA VAQUEJADA SE IDENTIFICADOS, RESPONDAM POR CRIME DE MAUS-TRATOS, POR DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL E POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, VISTO QUE DESOBEDECERAM DECISÃO DO STF, SEJAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS E DANOS MORAIS COLETIVOS E SEJAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA E MULTA ADICIONAL POR CADA ANIMAL QUE VIEREM A UTILIZAR EM VAQUEJADAS CASO INSISTAM EM REALIZAR NOVAS COMPETIÇÕES E TREINOS DE VAQUEJADAS, SENDO CONDENADOS NA OBRIGAÇÃO DE NÃO REALIZAR MAIS TREINOS E COMPETIÇÕES DE VAQUEJADAS, SE POSSÍVEL SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA REALIZADA A RETIRADA DOS ANIMAIS DO LOCAL VISTO QUE CONFORME FICA CLARO OS ANIMAIS ESTÃO EM SITUAÇÃO DE MAUS-TRATOS, SENDO CERTO QUE SE PERMANECEREM NO LOCAL CONTINUARÃO SENDO MALTRATADOS E SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DO (NOME DO LOCAL ONDE OCORREU A VAQUEJADA) NÃO POSSAM MAIS TER ANIMAIS SOB SUA GUARDA. (Caso a vaquejada ainda irá acontecer) Diante do exposto, REQUER-SE QUE V.EXA. SE DIGNE A DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA IMPEDIR A VAQUEJADA PREVISTA PARA OCORRER NOS DIAS (DATA), NO (NOME DO LOCAL ONDE VAI ACONTECER A VAQUEJADA) E TAMBÉM PARA IMPEDIR FUTURAS COMPETIÇÕES E TREINOS DE VAQUEJADAS NO MUNICÍPIO, SE POSSÍVEL SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA REALIZADA A RETIRADA DOS ANIMAIS DO LOCAL VISTO QUE CONFORME FICA CLARO OS ANIMAIS ESTÃO EM SITUAÇÃO DE MAUS-TRATOS OU RISCO DE MAUS-TRATOS E SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DO (NOME DO LOCAL ONDE OCORREU A VAQUEJADA) NÃO POSSAM MAIS TER ANIMAIS SOB SUA GUARDA. Sem mais, renovo protestos de elevada estima e máxima consideração. Please keep signing and sharing the petition: https://www.change.org/p/stf-n%C3%A3o-%C3%A0-pec-das-vaquejadas-6306c27e-2bbc-4eb1-8870-386f64d5ec34 Please if you have friends in Brazil send them his update, the text in Portugues contains orientations about how to report vaquejadas em the state of São Paulo, in the state of São Paulo vaquejadas are banned by state law.
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