
Revolução Animalista
Apr 11, 2017
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Envio de emails contra a PEC 304/2017
Por favor assinem e compartilhem a petição contra a PEC 304/2017, que se aprovada vai legalizar vaquejadas, farra do boi, rinhas, touradas, caça e todo tipo de atrocidade que os parlamentares decidirem que é manifestação cultural: https://www.change.org/p/stf-não-à-pec-das-vaquejadas-e3502102-ab33-4091-a7e8-0bf74ef9e7f7
Diante da inércia do STF e do fato de que não estamos sendo ouvidos pelo STF, pedimos que além de assinar a petição que enviem emails educados para os ministros.
Enviar para: presidencia@stf.jus.br; gabmtoffoli@stf.jus.br; gabineteluizfux@stf.jus.br; convites-minrosaweber@stf.jus.br; audienciamlrb@stf.jus.br; gabineteedsonfachin@stf.jus.br; audienciagabmmam@stf.jus.br; gabcob@stf.jus.br; memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br; gabinete.mrl@stf.jus.br; gabmoraes@stf.jus.br; secretariageral@stf.jus.br
Assunto: Não à PEC da Tortura de Animais
Excelentíssimos Ministros e Ministras do STF,
Solicito respeitosamente que julguem procedente o MS 34518 que visa impedir a tramitação da PEC 50/2016, também conhecida com PEC das Vaquejadas, agora nomeada PEC 304/2017, pois já foi aprovada no Senado Federal e se encontra na Câmara Federal, onde conta com apoio de Rodrigo Maia, que está fazendo todas as manobras possíveis para aprovar a PEC o mais rápido possível, tendo já apensando a PEC 304/2017 à outra PEC para acelerar a tramitação no mesmo dia em que a Câmara Federal recebeu a PEC, e no dia seguinte, em velocidade record criou comissão especial para emitir parecer sobre a PEC, designando como relator Paulo Azi, defensor de vaquejadas, rodeios e outras atrocidades, deixando claro sua parcialidade sobre o assunto, nomeando como relator justamente alguém que defende práticas cruéis e que certamente emitirá parecer favorável.
A PEC 304/2017 visa adicionar o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para se determinar que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não possam ser consideradas cruéis e assim não possam ser proibidas. O objetivo da PEC das vaquejadas é claramente reverter a decisão do STF tornando as vaquejadas legalizadas novamente, impedindo magistrados de proibi-las e impedindo câmaras municipais e estaduais de proibi-las, visto que passarão a ter proteção constitucional e nada mais poderá ser feito para impedir que os animais sejam submetidos à tortura denominada vaquejada, e também possui o objetivo de legalizar outras atividades cruéis atualmente proibidas, tais como a farra do boi, as rinhas e as touradas, visto que bastará os parlamentares criarem lei regulamentando tais atividades para que elas passem a ser protegidas pela constituição e nada mais poderá ser feito para impedir tais atividades de acontecer.
Um grupo de deputados inclusive já planejam incluir as rinhas de galo na PEC: http://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2017/03/deputados-querem-legalizar-rinha-de-galo.html
Os animais não terão mais nenhuma proteção legal, o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, no qual os animais não terão mais nenhuma proteção legal, ninguém poderá fazer nada para impedir atividades cruéis, e todo tipo de atrocidade passará a ter proteção constitucional, tudo que os parlamentares, em sua maioria contra os animais, decidirem que é manifestação cultural e criarem lei para regulamentar terá proteção constitucional e nós que nos importamos com os animais estaremos de mãos atadas, não poderemos fazer absolutamente nada pelos animais mais, nem juízes e desembargadores poderão fazer algo, se a maioria dos parlamentares, e sabemos que a maioria dos parlamentares infelizmente é contra os animais, decidir que é manifestação cultural espancar cachorros, por exemplo, e aprovarem uma lei para regulamentar o espancamento de cachorros, então passará a ser uma atividade que será protegida pela Constituição Federal, e ninguém poderá fazer absolutamente nada a respeito.
A PEC PEC 304/2017 fere de morte uma cláusula pétrea portanto sequer deveria estar tramitando visto que propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas sequer podem ser discutidas, é um desrespeito à população e um ato inconstitucional alguns senadores terem apresentado essa PEC e a CCJ e o plenário do senado terem aprovado a mesma. O artigo 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o inciso VII do artigo 225 veda as atividades que subemetem animais à crueldade, porém a PEC 304/2017 visa abolir essa vedação determinando-se que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não poderão ser consideradas cruéis, isso esvaziará totalmente o inciso VII, visto que bastará que uma atividade seja considerada manifestação cultural e regulamentada em lei para que todos sejam expressamente proibidos de considerá-las cruéis, não importa se a ciência já comprovou que são cruéis, os parlamentares poderão simplesmente passar por cima de tudo e de todos, e o que eles ditarem que não é cruel mesmo que seja cruel não poderá ser proibido, portanto na prática a vedação à atividades que submetem animais à crueldade será extinta caso a PEC 304/2017 seja aprovada.
O artigo 225 da Constituição Federal definitivamente se trata de cláusula pétrea. A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado constitucionalmente como direito fundamental de tríplice dimensão: individual, social e intergeracional. Individual porque, enquanto pressuposto da sadia qualidade de vida, interessa a cada pessoa, considerada na sua individualidade como detentora do direito fundamental à vida sadia. Social porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio ambiente ecologicamente equilibrado integra o patrimônio coletivo. Intergeracional porque a geração presente, historicamente situada no mundo contemporâneo, deve defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.
O próprio legislador inseriu os direitos individuais e coletivos no Capítulo I, Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tal discurso somado ao princípio do não retrocesso social, nos revela ser o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado uma CLÁUSULA PÉTREA, protegido pelo artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em suma o direito ambiental é um direito de todos, também é um direito individual, abraçado pelo princípio da proibição do retrocesso social, logo classificado com um direito fundamental; e como tal não pode ser vítima de qualquer legislação que tente reduzir seus efeitos, a esta geração ou as futuras.
Além disso, a tramitação da PEC contem irregularidades, o relator da PEC na CCJ do senado foi o senador José Maranhão, que também é um dos autores da PEC, o regimento interno do senado proíbe que os autores de PECs e PLs sejam seus relatores, a CCJ deixou claro então sua total falta de respeito até mesmo pelo regimento interno do senado, a votação na CCJ foi simbólica, foi realizada em segundos, em uma velocidade na qual nunca se viu nenhuma PEC ser aprovada em uma comissão e não foram divulgados os votos de cada senador. No plenário foi votada em dois turnos no mesmo dia, desrepeitando o espaço mínimo de cinco dias entre os turnos.
A PEC também dará direito aos parlamentares de determinar o que é ou não patrimônio cultural imaterial do Brasil invadindo assim competência exclusiva do IPHAN.
A PEC 304/2017 viola o princípio da vedação ao retrocesso social, não se pode retroceder direitos, se foram vedadas atividades que submetem animais à crueldade não se pode apresentar uma PEC que visa retroceder e extinguir essa vedação sob o pretexto de que se justifica submeter animais à crueldade quando algo é considerado manifestação cultural.
O STF como guardião da Constituição Federal pode e deve realizar controle prévio de constitucionalidade retirando de tramitação quaisquer propostas que visem abolir ou relativizar cláusula pétrea.
Como se não bastasse não há debate popular no Congresso Nacional, a maioria dos parlamentares já deixou claro que não se importa com a opinão da população, pois se se importassem a PEC 304/2017 sequer existiria visto que a população já deixou claro, inclusive em enquetes realizada pelo senado, que não apoia vaquejadas e outras atividades cruéis, em audiências públicas sobre o assunto aqueles que palestraram contra a tortura denominada vaquejada foram humilhados e ridicularizados por alguns parlamentares, ficou claro que a maioria dos parlamentares além de não se importarem com a opinião da população, não se importam também com o que dizem vários médicos veterinários renomados, com o posicionamento do CFMV, da ABMVL e ridicularizaram até mesmo um juiz federal que se opõe as vaquejadas, as audiências tem servido mais para os parlamentares defensores de vaquejadas debocharem da população e de palestrantes que são contra vaquejadas e outras atrocidades e demonstrarem que se acham acima de tudo e de todos e que acham que podem fazer o que bem entenderem, que estão acima da população, da ética e do STF e podem até mesmo ferir de morte uma cláusula pétrea para atingir seus objetivos.
O CFMV e a ABMVL já se posiconaram contra as vaquejadas:
http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4876
http://www.abmvl.org.br/single-post/2016/10/24/ABMVL-–-NOTA-PÚBLICA-QUANTO-À-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-VAQUEJADA
Impedir que seres sencientes e inocentes percam totalmente a proteção legal que têm atualmente é uma questão de justiça e ética, os interesses econômicos de alguns poucos indivíduos não podem ser colocados acima do interesse de seres sencientes e inocentes de não serem submetidos à crueldade, não podem ser colocados acima de uma cláusula pétrea, não podem ser colocados acima da ética e da justiça.
Se a PEC 304/2017 for aprovada será um enorme desastre para todos os animais do país, e também marcará o início de uma era de total caos no Brasil no qual ficará permitido aos parlamentares fazerem o que bem entenderem inclusive aprovar uma PEC que fere de morte uma cláusula pétrea.
Portanto peço para que julguem procedente o MS 34518 e retirem de tramitação o mais rápido possível a PEC 304/2017, antes que seja aprovada em mais uma votação apressada, irregular e dentro de segundos, mas desta vez na Câmara Federal, e assim nossa Constituição Federal seja destruída e seres sencientes e inocentes sejam condenados à serem submetidos à crueldade com amparo da Constituição Federal em nome de um inconformismo injustificado de alguns parlamentares com a decisão do STF e em nome dos interesses econômicos de alguns poucos indíviduos que lucram causando sofrimento aos animais. A questão é urgente, a PEC está tramitando em velocidade record, e assim pedimos para que o STF por favor dê a devida urgência ao julgamento do mandado de segurança e o julgue procedente.
A PEC 304/2017 não pode continuar em tramitação do contrário teremos um verdadeiro desastre no Brasil e definitivamente o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, não queremos retrocesso, não queremos atrocidades que já foram proibidas sendo legalizadas e recebendo proteção constitucional, não queremos nossa Constituição Federal sendo destruída e contamos com o STF para protege-la e evitar que uma cláusula pétrea importantíssima seja violada.
Peço também que o acórdão da ADI 4983 seja publicado com urgência.
Atenciosamente,
(seu nome)
Envio de emails contra a PEC 304/2017
Please sign and share the petition against the proposal PEC 304/2017, which, if approved will legalise vaquejadas, farra do boi, cockfighting, dogfighting, bullfighting, hunting and all kinds of atrocities that the Brazilian MPs decide are cultural manifestations in Brazil: https://www.change.org/p/stf-não-à-pec-das-vaquejadas-e3502102-ab33-4091-a7e8-0bf74ef9e7f7
Due to the inertia of the Brazilian Supreme Court and to the fact that we are not being heard by the Brazilian Supreme Court, we ask you that besides signing the petition to send polite emails to the ministers.
Send emails to: presidencia@stf.jus.br; gabmtoffoli@stf.jus.br; gabineteluizfux@stf.jus.br; convites-minrosaweber@stf.jus.br; audienciamlrb@stf.jus.br; gabineteedsonfachin@stf.jus.br; audienciagabmmam@stf.jus.br; gabcob@stf.jus.br; memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br; gabinete.mrl@stf.jus.br; gabmoraes@stf.jus.br; secretariageral@stf.jus.br
Subject: Não à PEC da Tortura de Animais
Excelentíssimos Ministros e Ministras do STF,
Solicito respeitosamente que julguem procedente o MS 34518 que visa impedir a tramitação da PEC 50/2016, também conhecida com PEC das Vaquejadas, agora nomeada PEC 304/2017, pois já foi aprovada no Senado Federal e se encontra na Câmara Federal, onde conta com apoio de Rodrigo Maia, que está fazendo todas as manobras possíveis para aprovar a PEC o mais rápido possível, tendo já apensando a PEC 304/2017 à outra PEC para acelerar a tramitação no mesmo dia em que a Câmara Federal recebeu a PEC, e no dia seguinte, em velocidade record criou comissão especial para emitir parecer sobre a PEC, designando como relator Paulo Azi, defensor de vaquejadas, rodeios e outras atrocidades, deixando claro sua parcialidade sobre o assunto, nomeando como relator justamente alguém que defende práticas cruéis e que certamente emitirá parecer favorável.
A PEC 304/2017 visa adicionar o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para se determinar que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não possam ser consideradas cruéis e assim não possam ser proibidas. O objetivo da PEC das vaquejadas é claramente reverter a decisão do STF tornando as vaquejadas legalizadas novamente, impedindo magistrados de proibi-las e impedindo câmaras municipais e estaduais de proibi-las, visto que passarão a ter proteção constitucional e nada mais poderá ser feito para impedir que os animais sejam submetidos à tortura denominada vaquejada, e também possui o objetivo de legalizar outras atividades cruéis atualmente proibidas, tais como a farra do boi, as rinhas e as touradas, visto que bastará os parlamentares criarem lei regulamentando tais atividades para que elas passem a ser protegidas pela constituição e nada mais poderá ser feito para impedir tais atividades de acontecer.
Um grupo de deputados inclusive já planejam incluir as rinhas de galo na PEC: http://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2017/03/deputados-querem-legalizar-rinha-de-galo.html
Os animais não terão mais nenhuma proteção legal, o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, no qual os animais não terão mais nenhuma proteção legal, ninguém poderá fazer nada para impedir atividades cruéis, e todo tipo de atrocidade passará a ter proteção constitucional, tudo que os parlamentares, em sua maioria contra os animais, decidirem que é manifestação cultural e criarem lei para regulamentar terá proteção constitucional e nós que nos importamos com os animais estaremos de mãos atadas, não poderemos fazer absolutamente nada pelos animais mais, nem juízes e desembargadores poderão fazer algo, se a maioria dos parlamentares, e sabemos que a maioria dos parlamentares infelizmente é contra os animais, decidir que é manifestação cultural espancar cachorros, por exemplo, e aprovarem uma lei para regulamentar o espancamento de cachorros, então passará a ser uma atividade que será protegida pela Constituição Federal, e ninguém poderá fazer absolutamente nada a respeito.
A PEC PEC 304/2017 fere de morte uma cláusula pétrea portanto sequer deveria estar tramitando visto que propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas sequer podem ser discutidas, é um desrespeito à população e um ato inconstitucional alguns senadores terem apresentado essa PEC e a CCJ e o plenário do senado terem aprovado a mesma. O artigo 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o inciso VII do artigo 225 veda as atividades que subemetem animais à crueldade, porém a PEC 304/2017 visa abolir essa vedação determinando-se que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não poderão ser consideradas cruéis, isso esvaziará totalmente o inciso VII, visto que bastará que uma atividade seja considerada manifestação cultural e regulamentada em lei para que todos sejam expressamente proibidos de considerá-las cruéis, não importa se a ciência já comprovou que são cruéis, os parlamentares poderão simplesmente passar por cima de tudo e de todos, e o que eles ditarem que não é cruel mesmo que seja cruel não poderá ser proibido, portanto na prática a vedação à atividades que submetem animais à crueldade será extinta caso a PEC 304/2017 seja aprovada.
O artigo 225 da Constituição Federal definitivamente se trata de cláusula pétrea. A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado constitucionalmente como direito fundamental de tríplice dimensão: individual, social e intergeracional. Individual porque, enquanto pressuposto da sadia qualidade de vida, interessa a cada pessoa, considerada na sua individualidade como detentora do direito fundamental à vida sadia. Social porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio ambiente ecologicamente equilibrado integra o patrimônio coletivo. Intergeracional porque a geração presente, historicamente situada no mundo contemporâneo, deve defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.
O próprio legislador inseriu os direitos individuais e coletivos no Capítulo I, Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tal discurso somado ao princípio do não retrocesso social, nos revela ser o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado uma CLÁUSULA PÉTREA, protegido pelo artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em suma o direito ambiental é um direito de todos, também é um direito individual, abraçado pelo princípio da proibição do retrocesso social, logo classificado com um direito fundamental; e como tal não pode ser vítima de qualquer legislação que tente reduzir seus efeitos, a esta geração ou as futuras.
Além disso, a tramitação da PEC contem irregularidades, o relator da PEC na CCJ do senado foi o senador José Maranhão, que também é um dos autores da PEC, o regimento interno do senado proíbe que os autores de PECs e PLs sejam seus relatores, a CCJ deixou claro então sua total falta de respeito até mesmo pelo regimento interno do senado, a votação na CCJ foi simbólica, foi realizada em segundos, em uma velocidade na qual nunca se viu nenhuma PEC ser aprovada em uma comissão e não foram divulgados os votos de cada senador. No plenário foi votada em dois turnos no mesmo dia, desrepeitando o espaço mínimo de cinco dias entre os turnos.
A PEC também dará direito aos parlamentares de determinar o que é ou não patrimônio cultural imaterial do Brasil invadindo assim competência exclusiva do IPHAN.
A PEC 304/2017 viola o princípio da vedação ao retrocesso social, não se pode retroceder direitos, se foram vedadas atividades que submetem animais à crueldade não se pode apresentar uma PEC que visa retroceder e extinguir essa vedação sob o pretexto de que se justifica submeter animais à crueldade quando algo é considerado manifestação cultural.
O STF como guardião da Constituição Federal pode e deve realizar controle prévio de constitucionalidade retirando de tramitação quaisquer propostas que visem abolir ou relativizar cláusula pétrea.
Como se não bastasse não há debate popular no Congresso Nacional, a maioria dos parlamentares já deixou claro que não se importa com a opinão da população, pois se se importassem a PEC 304/2017 sequer existiria visto que a população já deixou claro, inclusive em enquetes realizada pelo senado, que não apoia vaquejadas e outras atividades cruéis, em audiências públicas sobre o assunto aqueles que palestraram contra a tortura denominada vaquejada foram humilhados e ridicularizados por alguns parlamentares, ficou claro que a maioria dos parlamentares além de não se importarem com a opinião da população, não se importam também com o que dizem vários médicos veterinários renomados, com o posicionamento do CFMV, da ABMVL e ridicularizaram até mesmo um juiz federal que se opõe as vaquejadas, as audiências tem servido mais para os parlamentares defensores de vaquejadas debocharem da população e de palestrantes que são contra vaquejadas e outras atrocidades e demonstrarem que se acham acima de tudo e de todos e que acham que podem fazer o que bem entenderem, que estão acima da população, da ética e do STF e podem até mesmo ferir de morte uma cláusula pétrea para atingir seus objetivos.
O CFMV e a ABMVL já se posiconaram contra as vaquejadas:
http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4876
http://www.abmvl.org.br/single-post/2016/10/24/ABMVL-–-NOTA-PÚBLICA-QUANTO-À-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-VAQUEJADA
Impedir que seres sencientes e inocentes percam totalmente a proteção legal que têm atualmente é uma questão de justiça e ética, os interesses econômicos de alguns poucos indivíduos não podem ser colocados acima do interesse de seres sencientes e inocentes de não serem submetidos à crueldade, não podem ser colocados acima de uma cláusula pétrea, não podem ser colocados acima da ética e da justiça.
Se a PEC 304/2017 for aprovada será um enorme desastre para todos os animais do país, e também marcará o início de uma era de total caos no Brasil no qual ficará permitido aos parlamentares fazerem o que bem entenderem inclusive aprovar uma PEC que fere de morte uma cláusula pétrea.
Portanto peço para que julguem procedente o MS 34518 e retirem de tramitação o mais rápido possível a PEC 304/2017, antes que seja aprovada em mais uma votação apressada, irregular e dentro de segundos, mas desta vez na Câmara Federal, e assim nossa Constituição Federal seja destruída e seres sencientes e inocentes sejam condenados à serem submetidos à crueldade com amparo da Constituição Federal em nome de um inconformismo injustificado de alguns parlamentares com a decisão do STF e em nome dos interesses econômicos de alguns poucos indíviduos que lucram causando sofrimento aos animais. A questão é urgente, a PEC está tramitando em velocidade record, e assim pedimos para que o STF por favor dê a devida urgência ao julgamento do mandado de segurança e o julgue procedente.
A PEC 304/2017 não pode continuar em tramitação do contrário teremos um verdadeiro desastre no Brasil e definitivamente o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, não queremos retrocesso, não queremos atrocidades que já foram proibidas sendo legalizadas e recebendo proteção constitucional, não queremos nossa Constituição Federal sendo destruída e contamos com o STF para protege-la e evitar que uma cláusula pétrea importantíssima seja violada.
Peço também que o acórdão da ADI 4983 seja publicado com urgência.
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