Pela desobrigatoriedade da Declaração de Incentivo para apresentação de projetos na LEICMG


Pela desobrigatoriedade da Declaração de Incentivo para apresentação de projetos na LEICMG
O problema
No dia 24 de maio de 2016, a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais lançou o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais. Neste edital, será obrigatório aos proponentes de projetos a apresentação, no ato da inscrição, da Declaração de Incentivo da empresa incentivadora.
Consideramos essa exigência excludente, antidemocrática e desrespeitosa com a classe artística e cultural. Além de beneficiar o mercado - que privilegia projetos de entretenimento - delega a responsabilidade pela escolha do que vai ser executado com recursos públicos à iniciativa privada.
A lei de incentivo é um importante mecanismo de execução de política pública e deve ser pautada por critérios transparentes e objetivos. A exigência de Declaração de Incentivo premia a ação de atravessadores, que monopolizam os contatos com as empresas patrocinadoras.
Exigimos a desobrigatoriedade da Declaração de Incentivo para apresentação de projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais.

O problema
No dia 24 de maio de 2016, a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais lançou o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais. Neste edital, será obrigatório aos proponentes de projetos a apresentação, no ato da inscrição, da Declaração de Incentivo da empresa incentivadora.
Consideramos essa exigência excludente, antidemocrática e desrespeitosa com a classe artística e cultural. Além de beneficiar o mercado - que privilegia projetos de entretenimento - delega a responsabilidade pela escolha do que vai ser executado com recursos públicos à iniciativa privada.
A lei de incentivo é um importante mecanismo de execução de política pública e deve ser pautada por critérios transparentes e objetivos. A exigência de Declaração de Incentivo premia a ação de atravessadores, que monopolizam os contatos com as empresas patrocinadoras.
Exigimos a desobrigatoriedade da Declaração de Incentivo para apresentação de projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais.

Vitória
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 25 de maio de 2016